A hidrolipoaspiração é uma variação da lipoaspiração tradicional que utiliza infiltração de soro para facilitar a remoção de gordura, sendo frequentemente apresentada como “mais segura” ou “menos invasiva” em clínicas de estética. Apesar disso, continua sendo um procedimento cirúrgico com riscos reais — inclusive de parada cardiorrespiratória, quando a infiltração excessiva de líquidos ou a sedação não são conduzidas com o devido cuidado.

Por que a percepção de “procedimento leve” pode ser enganosa

Parte do risco da hidrolipoaspiração está exatamente na forma como ela é comercializada: por ser menos invasiva que a lipoaspiração tradicional em alguns aspectos, é comum que pacientes — e até profissionais — subestimem a necessidade de avaliação pré-operatória rigorosa, monitorização adequada durante o procedimento e estrutura para atender uma emergência. Um caso registrado em São Paulo envolveu parada cardiorrespiratória durante hidrolipoaspiração, reforçando que a natureza “estética” do nome não elimina os riscos inerentes a qualquer intervenção que envolva sedação e manipulação de grandes volumes de líquido no corpo.

O que caracteriza falha do profissional

  • Ausência de avaliação pré-operatória e de exames que identifiquem contraindicações (cardíacas, respiratórias ou renais, por exemplo).
  • Falta de monitorização adequada de sinais vitais durante o procedimento.
  • Realização fora de ambiente com equipamento e equipe preparados para reanimação em caso de emergência.
  • Ausência de anestesiologista quando a sedação utilizada exige acompanhamento especializado.

Responsabilidade em caso de complicação grave

Assim como em outras variações de lipoaspiração, tanto o profissional quanto a clínica podem responder pelos danos: o profissional por eventual falha técnica ou de informação, e a clínica, de forma objetiva, por falha na estrutura oferecida (Código de Defesa do Consumidor). Em caso de óbito, os familiares têm legitimidade para buscar reparação por danos morais e materiais.

O que reunir antes de buscar orientação

  1. Prontuário completo, incluindo exames pré-operatórios e registro de sinais vitais durante o procedimento.
  2. Termo de consentimento informado assinado.
  3. Relatórios de atendimento de emergência, se houver internação.
  4. Registros de comunicação sobre o procedimento (publicidade, orçamento, mensagens).

Prazo para buscar reparação

O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano.

Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.