Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Enquanto o Rio de Janeiro recebe, de 25 a 31 de julho, a AIDS 2026, a maior conferência mundial sobre HIV, vale lembrar o que faz do Brasil uma referência histórica no tema: aqui, prevenção e tratamento do HIV são direito garantido por lei, gratuitos, para qualquer pessoa.
Tratamento gratuito é lei desde 1996
A Lei 9.313/96 é direta: quem vive com HIV recebe, gratuitamente, do SUS, toda a medicação necessária ao seu tratamento. A terapia antirretroviral é universal, não depende de renda, de contribuição, de plano de saúde ou de nacionalidade, estrangeiros em território brasileiro também acessam. A retirada se faz nas unidades dispensadoras vinculadas aos serviços de atenção especializada, com receita e cadastro no serviço.
PEP: a urgência de 72 horas
A profilaxia pós-exposição é o uso de antirretrovirais logo após uma situação de risco, relação sem proteção, violência sexual, acidente com material biológico. Funciona melhor quanto antes começar, idealmente nas primeiras 2 horas, e tem limite de 72 horas. É oferecida pelo SUS conforme protocolo do Ministério da Saúde, e a porta de entrada nas primeiras horas é a urgência: UPA, emergência hospitalar ou serviço especializado. Recusar ou retardar esse atendimento não é só falha assistencial: retardo de atendimento por discriminação é crime (Lei 12.984/2014).
PrEP: prevenção contínua pelo SUS
A profilaxia pré-exposição, comprimido de uso regular que previne a infecção, é ofertada gratuitamente pelo SUS conforme protocolo clínico do Ministério da Saúde, com avaliação, testagem e acompanhamento periódicos. O acesso se dá pelos serviços especializados em IST/HIV e por unidades de saúde habilitadas, e o próprio protocolo orienta a priorização de populações mais expostas. Na prática, a oferta varia de cidade a cidade, e é exatamente aí que conhecer o caminho administrativo faz diferença.
Se faltar medicamento ou atendimento
Falta de antirretroviral na rede, recusa de PEP na urgência ou fila sem resposta para PrEP não são fatalidades: registre a negativa por escrito, acione a Ouvidoria do SUS (telefone 136) e a secretaria de saúde. Persistindo a falha, a via judicial existe, e para medicação prevista em lei e protocolo ela costuma ser rápida, inclusive pela Defensoria Pública, sem custo. O sigilo, em todo o percurso, é direito seu: a sorologia não pode ser exposta por servidor, laboratório ou serviço de saúde.
O escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Lei 9.313/1996 (tratamento gratuito pelo SUS)
Protocolo Clínico PrEP — Ministério da Saúde
Protocolo Clínico PEP — Ministério da Saúde
Lei 12.984/2014 (crime de discriminação contra pessoa com HIV)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
