Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A decisão de institucionalizar costuma chegar pronta ao consultório. A família já escolheu a casa, já assinou o contrato, e pede ao médico o relatório de encaminhamento. Vale saber o que esse documento deve conter e, antes disso, o que ele não pode ignorar.

O que a norma regula, e o que ela não resolve

O funcionamento das instituições de longa permanência para idosos é disciplinado pela RDC nº 502/2021 da Anvisa, que trata de estrutura, pessoal e organização do serviço. Ela regula a instituição, não a decisão de institucionalizar. Essa decisão continua sendo, do ponto de vista jurídico, um ato que envolve a autonomia de uma pessoa adulta, e é aí que o documento médico se torna delicado.

A pergunta que precede o relatório

O idoso concorda? Se tem discernimento preservado, a resposta dele é a que importa, e o relatório que descreve a necessidade de cuidados não autoriza ninguém a levá-lo contra a própria vontade. Se o discernimento está comprometido, o documento deve dizer em que medida, com base em avaliação e não em impressão, porque essa é a informação que sustenta a decisão de terceiros e, eventualmente, um pedido judicial.

Registrar a manifestação do próprio idoso, com as palavras dele, é a linha mais importante do relatório. É ela que separa uma institucionalização adequada de um conflito familiar futuro em que ninguém consegue provar o que foi conversado.

O que o relatório de encaminhamento precisa trazer

Diagnósticos com CID e comorbidades. Grau de dependência para as atividades de vida diária, aferido por instrumento e com data. Cognição e comportamento, incluindo risco de queda, de fuga e de agitação. Prescrição vigente completa, com doses e horários, e as medicações que exigem controle especial. Cuidados de enfermagem necessários e sua periodicidade. Dietas, alergias e restrições. Necessidade de acompanhamento especializado e de reabilitação. E o plano de reavaliação, com quem acompanhará o paciente na instituição.

Depois da admissão

Dois registros costumam faltar e fazem falta quando algo dá errado: a evolução periódica com a data das visitas médicas e a comunicação formal à família sobre intercorrências. Em ILPI, a ausência de registro de evolução tem o mesmo efeito que tem no hospital, e a instituição responde por aquilo que não consegue demonstrar ter feito.

Uma nota sobre pressão familiar

Há pedidos de relatório que descrevem um grau de dependência que o exame não confirma, geralmente para viabilizar uma decisão já tomada. Assinar isso expõe o profissional e retira do paciente o pouco de autonomia que ainda lhe resta. Descrever o que existe, inclusive a capacidade preservada, é a conduta que protege os dois.

Para discutir a documentação de um caso concreto, chame o escritório.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.