Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Termina hoje, 24 de agosto, o prazo da Consulta Pública nº 73/2026 da Conitec, que discute a incorporação da angiotomografia coronariana ao SUS como exame de primeira linha para investigar doença arterial coronariana estável. A recomendação preliminar da comissão foi contrária à incorporação. O caso interessa a qualquer paciente que já ouviu de um cardiologista que existe um exame mais moderno, disponível na rede privada, e que o SUS não oferece. A pergunta que este artigo responde é a que costuma vir em seguida: se o exame existe e é reconhecido, o SUS não seria obrigado a fornecer?
O que exatamente está em consulta
A CP 73/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, com contribuições abertas de 5 a 24 de agosto na plataforma Brasil Participativo. O objeto é específico: o uso da angiotomografia coronariana como exame de primeira linha em pacientes sintomáticos com suspeita de doença arterial coronariana estável e probabilidade pré-teste baixa ou intermediária. Não se discute o exame em si, que tem reconhecimento técnico consolidado, e sim a sua posição no fluxo de investigação do SUS: entrar antes dos demais métodos, para um grupo definido de pacientes.
O que a Conitec recomendou, e com que fundamento
O Relatório para a Sociedade nº 745, que acompanha a consulta, registra que a Conitec recomendou inicialmente, por maioria simples, a não incorporação. A deliberação ocorreu na 153ª Reunião Ordinária, realizada de 1º a 3 de julho de 2026. Os fundamentos declarados são incertezas sobre o ganho em desfechos clínicos relevantes (infarto, mortalidade cardiovascular, hospitalizações), dúvidas sobre os comparadores adequados e sobre a reprodutibilidade dos parâmetros econômicos, além do impacto orçamentário, estimado entre R$ 164,4 milhões e R$ 209 milhões em cinco anos.
Um detalhe do processo merece registro. A Conitec abriu uma chamada pública para ouvir a perspectiva de quem convive com a doença, e o relatório informa que houve um único inscrito, que não atendia aos requisitos. A etapa de participação social existiu, mas ficou vazia. A consulta pública que termina hoje era, na prática, a última porta de entrada para esse tipo de contribuição nesta rodada.
Por que “existe na rede privada” não é argumento jurídico
O SUS não incorpora tecnologias por disponibilidade de mercado. A porta de entrada é o processo administrativo da Lei 8.080/1990, que desde a Lei 12.401/2011 estrutura a avaliação de tecnologias: pedido, análise da Conitec, consulta pública e decisão do Ministério da Saúde, com prazos definidos no art. 19-R. A recomendação preliminar contrária não encerra o processo, mas sinaliza a direção. Enquanto a incorporação não ocorre, o exame simplesmente não integra a oferta obrigatória da rede pública, e o médico do SUS trabalha com os métodos disponíveis no fluxo vigente.
Isso não significa que não exista discussão possível. Significa que ela é mais estreita do que parece: quem pretende obter judicialmente um exame não incorporado precisa demonstrar, com prova técnica, que os métodos disponíveis no SUS são inadequados para o seu caso concreto, e não apenas que existe alternativa mais moderna. A jurisprudência sobre tecnologias não incorporadas exige exatamente essa demonstração de imprescindibilidade individual, e a recomendação formal da Conitec contrária à incorporação tende a pesar contra o pedido genérico.
E no plano de saúde?
A consulta pública não decide nada para a saúde suplementar. No plano de saúde, a régua de cobertura de exames é o Rol de Procedimentos da ANS e as suas diretrizes de utilização, um sistema normativo próprio e independente do processo da Conitec. São trilhos diferentes, e confundi-los é um erro comum em discussões sobre “exame negado”.
O que acontece agora
Encerrada a consulta, a Conitec analisa as contribuições recebidas e delibera em definitivo, e a decisão final é formalizada pela Secretaria competente do Ministério da Saúde. Recomendações preliminares já foram revertidas após consultas públicas com participação expressiva. O desenho institucional é esse: a fase de contribuição termina hoje, e o que restar sem contribuição será decidido com o que está nos autos do processo administrativo.
Se o seu caso envolve um exame ou tratamento que o SUS não oferece, a análise útil começa por separar as perguntas: o que está incorporado, o que está em avaliação e o que o seu quadro clínico exige que os métodos disponíveis não entregam. Escreva pelo WhatsApp descrevendo a situação; a equipe do escritório indica se há viabilidade jurídica e o que ela exige em documentos.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
