Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Termina no domingo, 24 de agosto, o prazo da Consulta Pública nº 70/2026 da Conitec, que discute a incorporação ao SUS da toxina botulínica A para o tratamento profilático da migrânea crônica em adultos que não responderam, não toleraram ou têm contraindicação a pelo menos três medicamentos preventivos. Quem convive com migrânea crônica, ou trata quem convive, tem até essa data para se manifestar. E há um motivo concreto para se manifestar: a recomendação preliminar foi contrária à incorporação.
O que está em jogo, nos termos do próprio relatório
O Relatório para a Sociedade nº 742, publicado pela Conitec para esta consulta, resume a avaliação. A qualidade geral das evidências foi considerada moderada: os estudos indicaram que a toxina botulínica A provavelmente reduz o número de dias com dor de cabeça e com migrânea por mês, com redução média de 1,86 dia de cefaleia e 1,96 dia de migrânea ao mês em comparação ao placebo, além de diminuir as limitações da doença nas atividades diárias. Estudos de prática clínica sugeriram benefício justamente na população que não respondeu a outros profiláticos, que é o recorte da consulta.
No comitê, pesaram outros fatores. Na 153ª Reunião Ordinária, realizada em 1º e 2 de julho de 2026, o Comitê de Medicamentos considerou que ainda não há uma linha de cuidado organizada para a migrânea no SUS e que existem dúvidas sobre o número de pessoas com indicação para o tratamento, o que dificulta estimar o custo. A projeção apresentada é expressiva: cerca de R$ 4,65 bilhões de gasto adicional acumulado em cinco anos. Com esses fundamentos, a recomendação inicial foi pela não incorporação.
Recomendação preliminar não é decisão final. A consulta pública existe exatamente para isso: contribuições de pacientes, médicos e sociedades científicas entram no processo antes da deliberação definitiva. Relatos de experiência com a doença e com os tratamentos disponíveis são considerados. A participação é pela plataforma Brasil Participativo, com login gov.br, até 24/08.
Por que a migrânea crônica é um recorte tão específico
Migrânea crônica não é sinônimo de dor de cabeça frequente: é uma condição definida por critérios clínicos, com dor em 15 ou mais dias por mês, e o diagnóstico é médico. A consulta trata do uso profilático, preventivo, da toxina botulínica A nessa condição, e apenas para quem já falhou com pelo menos três medicamentos preventivos. É a população mais difícil: a que já percorreu o tratamento padrão e continua incapacitada. A Conitec estima que a migrânea afete entre 14% e 15% da população mundial, com estudos brasileiros regionais apontando prevalência de 15,8%, mais frequente em mulheres.
E enquanto não há incorporação, qual é a situação jurídica?
Tecnologia não incorporada não é tecnologia proibida: significa que o SUS não tem obrigação geral e programática de fornecê-la. O pedido individual, administrativo ou judicial, continua possível, mas segue critérios rigorosos, que passam pela demonstração da imprescindibilidade no caso concreto, pela falha das alternativas disponíveis na rede e pelo crivo técnico dos núcleos de apoio ao Judiciário. Escrevemos em detalhe sobre esse caminho no artigo sobre o remédio que existe no SUS, mas fora do protocolo, e a lógica é a mesma para um medicamento avaliado e ainda não incorporado.
No plano de saúde, a discussão é outra e tem régua própria: cobertura de terapia medicamentosa injetável aplicada em ambiente ambulatorial depende do rol da ANS e de diretrizes de utilização, e o resultado desta consulta pública não decide essa esfera. O que a consulta decide é a porta programática do SUS, que é a que alcança a maioria das pessoas com a condição.
O que fazer até 24 de agosto
Se você tem migrânea crônica refratária, ou é familiar, médico ou associação de pacientes, a contribuição na consulta é o instrumento formal de participação, e o relatório mostra que a decisão preliminar se apoiou em dúvidas que a sociedade pode ajudar a responder, como a organização da linha de cuidado e o dimensionamento da população. Depois do resultado, permanecem os caminhos individuais para casos concretos. Para conversar sobre uma negativa de tratamento, do SUS ou do plano, escreva pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Consulta Pública nº 70/2026, Conitec (Brasil Participativo)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
