Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
A colonoscopia é um dos exames mais realizados do país, e a perfuração do intestino é a sua complicação mais temida: rara, mas grave, porque leva a cirurgia de urgência, internação prolongada e, às vezes, a uma colostomia temporária. Quando acontece, a família ouve duas versões incompatíveis. A da clínica: “é um risco do exame, estava no termo”. A do advogado apressado: “perfurou, é erro”. As duas estão erradas como regra geral, e o artigo explica por quê — e o que, de fato, separa uma complicação assumida de uma falha indenizável.
A regra: obrigação de meio, complicação não é erro
A colonoscopia é ato médico diagnóstico, e o médico que a realiza assume obrigação de meio: deve empregar a técnica adequada com a diligência esperada, não garantir que nada dará errado. A perfuração é complicação descrita na literatura do exame, mais frequente quando há pólipos grandes a ressecar, doença diverticular, aderências ou intestino frágil. Uma perfuração que ocorre apesar de preparo adequado, técnica correta e vigilância atenta é risco inerente — e não gera dever de indenizar, por mais grave que seja o desfecho. O guia completo do escritório sobre erro médico trata dessa fronteira entre erro e complicação, que é a mesma em toda a medicina.
O que transforma a complicação em falha
Quatro situações, cada uma com a sua prova. A primeira é a indicação: exame feito sem indicação, ou repetido sem motivo, expõe o paciente a um risco que ele não precisava correr. A segunda é o preparo: exame realizado com preparo intestinal inadequado, em que a visualização está comprometida e o médico prossegue mesmo assim, aumenta o risco de lesão — o laudo registra a qualidade do preparo, e um preparo “ruim” seguido de perfuração é dado relevante. A terceira é a técnica: manobras de força, insuflação excessiva, ressecção de lesão em condição inadequada; isso raramente aparece no laudo, mas aparece no tempo do exame, na descrição da polipectomia e, sobretudo, na perícia. A quarta, e a mais frequente nos casos que chegam ao escritório, é o reconhecimento tardio: a perfuração em si pode ser inevitável, mas a demora em suspeitar dela — a alta com dor abdominal importante, a orientação de “esperar em casa”, o retorno negado — é conduta, e conduta se avalia. O dano que a perfuração causa é muito diferente quando ela é tratada em horas e quando é tratada dois dias depois, com peritonite.
O termo de consentimento não resolve a discussão
“Estava no termo” é a frase que mais aparece na defesa e a que menos decide. O Código de Ética Médica veda “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado” (art. 22) e “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento” (art. 34). O termo prova que o paciente foi informado do risco de perfuração; não prova que o exame foi bem feito, nem que a perfuração foi reconhecida a tempo. Consentir com um risco não é consentir com uma falha. E, inversamente, um termo genérico assinado na recepção, sem conversa, sem explicação de alternativas e sem menção às condições do paciente que aumentavam o risco, é falha de informação — autônoma, discutível mesmo quando a técnica foi impecável. A Lei nº 15.378/2026 define o consentimento informado como manifestação de vontade dada “após ter sido informado, de forma clara, acessível e detalhada, sobre todos os aspectos relevantes” (art. 2º, IV); o formulário de balcão não é isso.
A prova está no prontuário e no tempo
O que se pede: o laudo da colonoscopia (com a qualidade do preparo, a descrição das lesões e das intervenções, o tempo de exame e as intercorrências), o registro da sedação e da recuperação, a evolução do dia, as orientações de alta e, decisivamente, o registro de tudo o que aconteceu entre a alta e o diagnóstico da perfuração — ligações, mensagens, retorno ao pronto-socorro, tomografia. O paciente tem direito à cópia de tudo, e o escritório explicou por que o hospital não pode cobrar por ela e como ler o próprio prontuário. A perícia, depois, avalia se a perfuração era evitável e se o reconhecimento foi tempestivo. Quem responde: o médico que executou, pela conduta; a clínica ou o hospital, objetivamente, pelo serviço (CDC, art. 14); e, quando a demora foi na rede do plano, a discussão pode alcançar a operadora.
A complicação bem conduzida
Perfuração reconhecida durante o exame ou nas horas seguintes, tratada de imediato, em paciente informado, com preparo adequado e técnica descrita sem anormalidade: é o cenário em que a complicação foi bem conduzida, e o escritório diz isso ao paciente na primeira leitura. O desfecho ruim — a cirurgia, a colostomia temporária — não se converte em erro pela gravidade.
Em resumo
A perfuração é complicação descrita da colonoscopia, e a maior parte delas não é erro. O que transforma a complicação em falha é a conduta: indicação inadequada, preparo ruim seguido de insistência, técnica fora do esperado e, sobretudo, a demora em reconhecer e tratar. O termo de consentimento prova que o risco foi informado — não prova que o exame foi bem feito. A prova está no laudo e na linha do tempo entre a alta e o diagnóstico. Se você ou alguém da sua família teve uma perfuração na colonoscopia e a dúvida é se houve falha, entre em contato: o escritório lê o laudo e a sequência dos fatos e diz com franqueza se há o que investigar.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 22 e 34 (CFM) · Lei nº 15.378/2026, art. 2º, IV, e art. 14 (Planalto) · Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 14 (Planalto) · Código Civil, arts. 186, 927 e 951 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
