Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A sequência é conhecida de quem trabalha em pronto-socorro e de quem já passou por um. A queda, o punho ou o tornozelo que dói, o raio-X, a frase de que não quebrou, uma tala ou nenhuma, a alta. Dias depois a dor continua, uma nova imagem é feita e a fratura aparece. O paciente conclui que houve erro. O médico que deu a alta lembra que olhou a imagem e não havia nada para ver.

Os dois podem estar certos, e é isso que torna esses processos difíceis. A distinção geral entre errar um diagnóstico e diagnosticar mal está em Erro de diagnóstico: o caso mais difícil de provar. Na fratura, ela se desdobra em perguntas que o prontuário e a própria imagem conseguem responder: a fratura era visível no primeiro exame? Quem leu esse exame, e onde a leitura ficou registrada? Havia laudo que ninguém comunicou? E, se a fratura não era visível, o que se fez com a suspeita clínica?

Nem toda fratura aparece no primeiro raio-X

Há fraturas que a radiografia inicial não mostra, e a medicina trata isso como dado, não como exceção embaraçosa. A diretriz NG38 do NICE, do Reino Unido, sobre fraturas não complexas, recomenda considerar a ressonância magnética como exame de primeira linha nas suspeitas de fratura do escafoide, após exame clínico cuidadoso (recomendação 1.2.3). A mensagem para quem está no Brasil não é que todo pronto-socorro deva fazer ressonância: a diretriz não vale aqui, e muitos serviços não têm o aparelho. A mensagem é que um raio-X normal não encerra uma suspeita clínica bem fundamentada.

Por isso, quando a fratura era oculta, a pergunta jurídica sai da imagem e vai para a conduta. O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de usar os meios de diagnóstico “cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente” (art. 32). A expressão “a seu alcance” é decisiva: não se mede um pronto-socorro sem ressonância pela régua de um centro de referência. O que se examina, em qualquer serviço, é se a suspeita ficou registrada e teve consequência, conforme o quadro: imobilização, orientação de retorno com prazo, reavaliação, nova imagem.

Quem leu a imagem, e onde isso está escrito

Em muitos prontos-socorros a radiografia é interpretada na hora pelo médico que atende, e o laudo do radiologista, quando existe, vem depois. Para a responsabilidade, o que importa é saber quem assumiu a leitura. A Resolução CFM 2.077/2014, que regula os serviços hospitalares de urgência e emergência, torna obrigatório “o registro completo da assistência prestada ao paciente”, com “a identificação dos médicos envolvidos no atendimento” (art. 9º), e exige que a interconsulta com o especialista de sobreaviso seja justificada e registrada no prontuário (art. 11). A resolução exclui expressamente as UPAs (art. 1º, parágrafo único); nelas, vale o dever geral de prontuário do Código de Ética Médica (art. 87). Uma ficha que diz apenas “RX sem alterações”, sem nome, sem exame físico e sem orientação, é frágil para o paciente e pior para o médico que precisa se defender.

Um detalhe técnico costuma aparecer quando se reconstrói o atendimento: a foto da tela enviada por aplicativo de mensagens ao ortopedista que está fora do hospital. A RDC Anvisa 611/2022, vigente, proíbe “fotografar, filmar ou utilizar escâner não específico para exames radiológicos” para usar esses arquivos como imagens “para laudos ou diagnósticos” (art. 72) e exige monitores específicos para laudo (art. 74). Uma leitura feita sobre foto de celular não prova, sozinha, o erro, mas prova que a imagem foi vista em condição que a norma sanitária não admite.

A responsabilidade segue a divisão do Código de Defesa do Consumidor. O hospital responde pelo serviço sem discussão de culpa (art. 14, caput), inclusive pelo modo como o organiza (§ 1º, I); o médico responde por culpa (§ 4º). Se o radiologista laudou a fratura e ninguém leu o laudo, a falha não é de interpretação. Se o radiologista não viu o que era visível, a falha é dele e do serviço que responde por ele.

O laudo que chegou depois da alta

A situação mais grave, e a menos discutida, é a do laudo que identifica a fratura quando o paciente já recebeu alta. A leitura inicial não viu; o radiologista, horas ou dias depois, viu e escreveu; o laudo entrou no sistema e ninguém avisou o paciente. Aqui a falha não está no olho de ninguém, está no circuito. A resolução do CFM sobre prontos-socorros não disciplina esse retorno, e é nesse ponto que o hospital precisa demonstrar como comunica os resultados que chegam depois da alta.

O Reino Unido tratou o problema de frente. A mesma diretriz NG38 recomenda que um radiologista ou outro profissional habilitado a laudar entregue o laudo definitivo das radiografias de suspeita de fratura feitas no pronto-socorro antes da alta (recomendação 1.1.9, o chamado hot reporting). E um relatório de 2022 do órgão de investigação de segurança do paciente do sistema inglês, hoje HSSIB, sobre falhas na comunicação de achados radiológicos inesperados, registra que as orientações nacionais atribuem ao profissional que pediu o exame a responsabilidade de garantir que o resultado seja visto e gere a ação devida, e descreve serviços em que, depois da alta, alguém confere se o paciente com fratura no laudo foi encaminhado ao ambulatório de fraturas.

Nada disso obriga um hospital brasileiro. Mas mostra que o laudo tardio sem retorno ao paciente não é fatalidade: é falha de organização conhecida, com soluções conhecidas. Para o hospital, a pergunta útil é se alguém confere os laudos que chegam depois da alta. Para o paciente, é se o laudo existia antes de a fratura ser redescoberta.

Perda de uma chance: quando o atraso importa

Há fraturas diagnosticadas com alguns dias de atraso que consolidam bem; nelas, o atraso, por mais irritante, pode não ter produzido dano indenizável. A discussão muda quando o tempo perdido alterou o tratamento: a fratura que desviou e passou a exigir cirurgia, a que não consolidou, a que comprometeu a irrigação do osso. É para isso que serve a teoria da perda de uma chance.

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no REsp 1.662.338 (Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi), que “a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas de cura do paciente”. No mesmo julgamento, afastou a indenização por considerar remota a chance perdida. As duas metades importam: a chance precisa ser séria e real, e a perícia precisa dizer o que o diagnóstico no primeiro dia teria mudado. A mesma lógica, aplicada ao câncer, está em Diagnóstico tardio de câncer: a teoria da perda de uma chance.

A imagem original é a prova central

Tudo começa por saber se a fratura estava na primeira imagem. Para isso importa menos o laudo e mais o exame em si, em arquivo digital, que integra o prontuário e pode ser obtido sem justificativa e sem custo (Lei 15.378/2026, art. 19). Com ele, o paciente pode pedir uma segunda leitura: o Estatuto dos Direitos do Paciente assegura o direito de buscar segunda opinião “em qualquer fase do tratamento” (art. 18), e o Parecer CFM nº 27/2014 reconhece que o radiologista, a pedido do paciente, pode avaliar exames feitos em outro serviço e emitir laudo próprio, sem prazo máximo para essa reavaliação.

Para o ortopedista, a pergunta é a mesma com o sinal invertido. Se a fratura não estava visível, a defesa é o registro do exame físico, da hipótese considerada e da orientação dada. Se estava, a defesa passa a ser demonstrar que a leitura foi razoável nas condições do atendimento, o que depende de perícia. O que fazer quando a prova técnica vem desfavorável está em O laudo pericial veio contra: o processo de erro médico acabou?

O que vale guardar

Fratura descoberta depois não é sinônimo de erro. O que decide é se ela era visível na primeira imagem, quem assumiu a leitura e deixou isso escrito, se havia laudo que ninguém comunicou e se a suspeita clínica recebeu a conduta que o quadro pedia. Quando o atraso não mudou o tratamento, não há dano a reparar; quando mudou, a chance perdida precisa ser séria e demonstrada. O quadro geral está em Erro médico: quando há falha e quando há direito à reparação.

Guarde a ficha de atendimento, o arquivo digital do raio-X inicial, o laudo, se houver, e os exames posteriores. Se você teve uma fratura descoberta dias depois de um atendimento de urgência, ou atendeu o paciente e precisa entender a própria posição, entre em contato: o escritório lê o prontuário e diz com franqueza se há o que representar ou reparar.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.