O bebê recebe alta da maternidade com o resultado “falha” no teste da orelhinha. A família é informada de que deverá repetir o exame, mas sai sem data, local ou encaminhamento. Nesse momento, a pergunta principal não é se houve erro médico ou se a criança tem perda auditiva. É quem vai garantir a próxima etapa da avaliação e quando ela acontecerá.

O resultado de uma triagem não fecha diagnóstico. Uma falha pode ocorrer por diferentes razões e precisa ser esclarecida pelo reteste e, se necessário, por avaliação especializada. O que não deve acontecer é o resultado permanecer sem seguimento, enquanto os primeiros meses de vida passam.

O exame era obrigatório?

A Lei 12.303/2010 tornou obrigatória a realização gratuita do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas nas crianças nascidas em hospitais e maternidades. O chamado teste da orelhinha integra a triagem auditiva neonatal, mas o percurso de cuidado não termina quando o aparelho imprime “passa” ou “falha”.

O guia do Ministério da Saúde de 2025 orienta que a triagem seja feita preferencialmente nas primeiras 24 a 48 horas de vida, quando possível. Bebês com determinados indicadores de risco podem precisar de protocolo e acompanhamento diferentes. Se o exame não foi realizado antes da alta, a família deve pedir ao serviço uma orientação concreta sobre onde e como fazê-lo, além de levar a situação à equipe que acompanha o recém-nascido.

“Falha” quer dizer surdez?

Não. A palavra indica que a triagem não apresentou resultado satisfatório naquela etapa, mesmo que isso tenha ocorrido em apenas uma orelha. Ela não equivale a diagnóstico de deficiência auditiva. Da mesma forma, um resultado satisfatório não elimina toda possibilidade de problema auditivo posterior, especialmente quando há fatores de risco ou surgem sinais durante o desenvolvimento.

O passo seguinte descrito pelo Ministério da Saúde é o reteste nas duas orelhas. O guia de 2025 estabelece sua realização em até 15 dias de vida, preferencialmente no mesmo serviço. Quando isso não for possível, o gestor deve organizar outro fluxo, e o recém-nascido deve sair da maternidade com o encaminhamento. O documento prevê exceção para internações prolongadas, nas quais o percurso para avaliação especializada é diferente. Por isso, o prazo não deve ser usado isoladamente para julgar um caso clínico específico, mas é uma referência importante para cobrar um seguimento efetivo.

Mais do que dizer “procure depois”, o guia afirma que, diante da falha no primeiro teste, os responsáveis devem sair com o agendamento do reteste definido. Se o reteste também apresentar falha, a orientação é de encaminhamento imediato para avaliação diagnóstica em serviço especializado ou Centro Especializado em Reabilitação (CER), com agendamento definido. Repetir indefinidamente uma triagem sem esclarecer o resultado não substitui essa etapa.

O que pedir à maternidade ou ao serviço de saúde

O primeiro pedido deve ser simples e verificável: o resultado do teste, a data e o local do reteste, ou a indicação escrita do serviço responsável pelo encaminhamento. Peça que o resultado e os próximos passos sejam registrados na Caderneta da Criança. Guarde o relatório de alta, os comprovantes de agendamento, as mensagens recebidas e os protocolos de contato.

Se a família recebeu apenas uma recomendação verbal, vale solicitar por escrito: “Qual foi o resultado em cada orelha? Onde o reteste será feito? Quem fará a marcação? Qual é a data prevista?” Se houver dificuldade, procure também a unidade básica de saúde e o pediatra que acompanham a criança, levando os registros da maternidade. A via administrativa não deve atrasar uma avaliação clínica indicada.

Quando o reteste já falhou, a pergunta muda: não basta saber quando repetir o mesmo exame; é preciso identificar o serviço de avaliação diagnóstica e o responsável por acompanhar o encaminhamento. O guia do Ministério da Saúde prevê que a atenção primária e a regulação do território sejam informadas desse percurso.

E se o atraso já aconteceu?

Um atraso na triagem ou no encaminhamento é, antes de tudo, uma falha do serviço, e o direito tem um instrumento próprio para ela. Quando a perda auditiva é diagnosticada tarde, ninguém consegue afirmar que o diagnóstico no prazo teria evitado todo o prejuízo; o que se demonstra é que a demora subtraiu da criança uma oportunidade real de intervenção precoce, e é essa oportunidade que se indeniza. É a teoria da perda de uma chance, que o STJ adotou para a área da saúde no REsp 1.254.141/PR (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/12/2012) e reafirmou no REsp 1.829.960/RJ (4ª Turma, j. 11/06/2025), exigindo o nexo entre a conduta e o comprometimento real da possibilidade de diagnóstico e tratamento. O escritório explica a construção em diagnóstico tardio e perda de uma chance e a aplicou à surdez súbita que o primeiro atendimento deixou passar. Na maternidade pública, o Estado responde de forma objetiva pela falha do serviço (Constituição, art. 37, § 6º); na privada, o hospital responde pelo defeito do serviço independentemente de culpa (CDC, art. 14).

Para chegar lá, é preciso reconstruir as datas: nascimento, alta, primeiro teste, comunicação do resultado, reteste, encaminhamento, diagnóstico e início do cuidado indicado. O tamanho da chance perdida depende do intervalo entre o momento em que o seguimento deveria ter ocorrido e o momento em que ocorreu, e da diferença que a intervenção precoce teria feito para aquela criança.

A Lei 15.378/2026 assegura ao paciente acesso ao prontuário e cópia sem custo, sem necessidade de justificar o pedido. No caso de uma criança, o exercício desse direito pelos responsáveis observa as regras de representação. O prontuário, a Caderneta da Criança e os comprovantes de contato ajudam a distinguir uma falha de comunicação de uma interrupção real do cuidado.

Antes de decidir

Se o teste da orelhinha deu “falha”, a prioridade é confirmar o reteste e, se ele também falhar, obter avaliação diagnóstica especializada. A família não precisa aceitar uma alta sem indicação clara da próxima etapa; a palavra “falha”, sozinha, não é diagnóstico de surdez, mas a etapa que ficou sem data é uma falha do serviço, e é por ela que se cobra. Informação escrita, agendamento e acompanhamento clínico são o caminho para proteger a criança e compreender o que ocorreu.

Se o seguimento não foi organizado ou já houve demora relevante, entre em contato com o escritório. A análise começa pelos resultados, pelas datas e pelos encaminhamentos, sem substituir a avaliação dos profissionais de saúde. O guia do SUS reúne o panorama completo desses caminhos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.