Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

No estudo ImPrEP CAB Brasil, a cobertura preventiva alcançou 90,8% dos dias de acompanhamento entre os participantes que escolheram cabotegravir injetável, contra 35,5% no grupo acompanhado com PrEP oral na rotina do SUS. O achado da equipe de Beatriz Grinsztejn, da Fiocruz, publicado na The Lancet HIV em 2026, merece atenção pelo que revela sobre continuidade: uma prevenção eficaz precisa caber na vida de quem a utiliza. Para ampliar o acesso, o SUS terá de combinar a escolha do método com serviços capazes de acompanhar essa escolha.

O que os resultados brasileiros acrescentam

A profilaxia pré-exposição, ou PrEP, utiliza antirretrovirais para prevenir a infecção pelo HIV. A pesquisa acompanhou jovens de 18 a 30 anos em 14 serviços públicos de seis cidades, entre elas Rio de Janeiro, Manaus e Campinas. Havia 1.201 pessoas no grupo que escolheu cabotegravir de longa ação, 246 no que escolheu comprimidos dentro do estudo e 1.649 na coorte de PrEP oral do SUS.

Foram registradas três infecções no grupo injetável, duas no grupo oral do estudo e 18 na coorte oral do SUS. Considerando também o tempo de acompanhamento, as incidências foram, respectivamente, 0,20, 0,87 e 1,48 por 100 pessoas-ano. A cobertura dos dias no grupo oral do estudo foi de 47,3%. Entre os usuários da injeção, 92% das aplicações ocorreram no prazo.

As pessoas escolheram o método; não houve sorteio entre esses grupos. Por isso, preferências, condições de vida e diferenças na entrada no acompanhamento podem participar da diferença observada. A população era majoritariamente de homens cisgêneros, com inclusão de pessoas trans e não binárias nos critérios do estudo. A experiência informa a implementação nos locais estudados; seus percentuais não se transferem automaticamente a toda a população, nem isolam o efeito da formulação injetável.

Também seria um erro ler os 35,5% como eficácia biológica do comprimido. O indicador descreve dias de acompanhamento cobertos por PrEP, não a proteção de cada tomada. A questão para o gestor é investigar por que há períodos sem cobertura e quais alternativas ajudam a reduzi-los. A discussão envolve também a organização do cuidado.

Da eficácia à rotina dos serviços

A eficácia do cabotegravir já havia sido examinada em outro desenho. No HPTN 083, publicado por Raphael Landovitz e colaboradores no New England Journal of Medicine em 2021, 4.566 homens cisgêneros e mulheres trans que fazem sexo com homens foram distribuídos aleatoriamente entre cabotegravir e tenofovir/emtricitabina oral. O ensaio multinacional, com participação brasileira, encontrou 13 infecções no grupo injetável e 39 no oral, com menor incidência no primeiro. O sorteio torna os grupos mais comparáveis do que a escolha livre do método.

A contribuição brasileira de 2026 é aproximar essa evidência da entrega nos serviços: observar escolha, retorno e persistência na prevenção. A eficácia demonstrada em ensaio ganha, assim, uma avaliação das condições de oferta no sistema público.

A Organização Mundial da Saúde recomenda, desde 2022, que o cabotegravir de longa ação possa ser oferecido como opção adicional de prevenção para pessoas com risco substancial de adquirir HIV. A palavra adicional orienta a política: ampliar possibilidades preserva espaço para a PrEP oral e para a avaliação clínica. É uma diretriz técnica internacional não vinculante: por si, não impõe o fornecimento pelo SUS.

A continuidade depende também do serviço

A possibilidade de espaçar a administração muda a rotina, mas o acompanhamento continua tendo peso. No ImPrEP, a perda de seguimento esteve mais associada a participantes não brancos, com menor escolaridade e com sintomas depressivos moderados ou graves. São associações observadas, insuficientes para explicar a causa de cada interrupção; ainda assim, indicam onde a implementação precisa concentrar atenção.

Reações no local da injeção foram frequentes e geralmente leves ou moderadas; o estudo também registrou eventos adversos graves, com um considerado relacionado ao cabotegravir. Conveniência, segurança, testagem e condições de retorno integram a avaliação pelos profissionais de saúde.

Há uma consequência de gestão que considero central: avaliar apenas quantas primeiras aplicações foram feitas pode esconder quem deixou de retornar. Um programa precisa acompanhar também permanência, atrasos e distribuição do acesso entre os grupos atendidos. Horários de atendimento, deslocamento e formas de contato são questões a examinar em cada serviço, e não causas demonstradas automaticamente pelos resultados dessa coorte.

Ampliar a prevenção exige oferecer métodos eficazes e organizar o acompanhamento para que as pessoas consigam continuar. O resultado deve ser medido também por quem permanece atendido.

O que a evidência permite cobrar do SUS

No painel da Conitec atualizado em 26 de outubro de 2026, o cabotegravir constava em análise após consulta pública. A CP 76 encerrou-se em 31 de agosto. O Relatório para a Sociedade nº 747 registrou recomendação inicial favorável e a discussão sobre preço, implementação e reavaliação. A persistência fora dos ensaios era uma incerteza expressa no relatório. O ImPrEP acrescenta dados brasileiros a essa avaliação, que também precisa considerar orçamento e expansão da oferta.

Essa análise tem fundamento no art. 19-Q da Lei 8.080/1990: cabe ao Ministério da Saúde, assessorado pela Conitec, decidir a incorporação, considerando evidências de eficácia, efetividade e segurança e a avaliação econômica comparativa. Uma publicação científica não substitui esse ato. E o atendimento dentro de uma pesquisa em 14 serviços não demonstra oferta nacional regular. O artigo sobre a consulta pública de agosto explica a etapa participativa; para o acesso concreto, importam a decisão formal, os critérios assistenciais e a rede responsável pela oferta.

A página de PrEP do Ministério da Saúde descreve a oferta oral e indica onde procurar atendimento. Ao buscar a opção injetável, a informação útil do serviço é se há oferta regular ou pesquisa, quem pode acessar e qual fluxo está implantado. Diante de negativa ou falta de atendimento, o pedido e a resposta por escrito permitem identificar o problema administrativo. O guia de direitos no SUS organiza os caminhos de cobrança; a indicação clínica e a situação regulatória precisam acompanhar a análise de qualquer pedido individual.

Há direitos que já valem nessa conversa: o art. 7º da Lei 8.080 protege a autonomia, a informação e a igualdade da assistência, sem preconceitos. Também manda usar a epidemiologia para definir prioridades. Isso exige critérios explicáveis, e não julgamentos morais sobre a vida sexual de quem procura prevenção. Se uma barreira concreta impede o atendimento, entre em contato com o escritório indicando o serviço procurado e a resposta recebida.

O avanço que defendo é uma política que amplie a escolha e assuma a responsabilidade pela continuidade. A discussão sobre cabotegravir precisa chegar ao preço, aos critérios de acesso e à capacidade de cada serviço de manter o acompanhamento, inclusive de quem hoje se perde nele.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.