Poucos sabem, mas o “home care” tem versão pública: o SUS mantém uma política estruturada de atenção domiciliar, com equipes próprias, critérios de elegibilidade e regulamentação do Ministério da Saúde. Conhecer esse desenho é o que permite distinguir a negativa legítima da omissão ilegal — e saber o que é realista exigir.
O que a atenção domiciliar pública oferece
O programa organiza o cuidado em casa por níveis de complexidade: do acompanhamento periódico pela atenção básica até equipes multiprofissionais que visitam o paciente com frequência definida pela necessidade clínica, com fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos previstos na política. O que ele não é: um espelho do home care privado de alta complexidade — enfermagem 24 horas em casa é exceção, reservada a indicações técnicas específicas, tanto na rede pública quanto na judicialização contra planos.
Quem tem direito
Em linhas gerais: pacientes com condição clínica estável que dispensa internação hospitalar, mas que não conseguem se deslocar até a unidade de saúde ou precisam de cuidado mais frequente do que o ambulatório oferece — pacientes acamados, em uso de dispositivos (sondas, traqueostomia, oxigenoterapia), em cuidados prolongados ou paliativos. A indicação é médica, e a elegibilidade é avaliada pela equipe do programa, considerando também as condições do domicílio e a presença de cuidador.
As negativas — e o que os tribunais corrigem
Os problemas típicos: o município que simplesmente não implantou o programa; a fila sem previsão para admissão; a alta hospitalar condicionada a um suporte domiciliar que nunca chega; e o fornecimento incompleto (a equipe vai, mas faltam insumos ou equipamentos). A jurisprudência tem determinado a inclusão no programa, o fornecimento dos itens prescritos e, em casos de omissão estrutural com indicação médica clara, o custeio de serviço privado equivalente — sempre a partir de laudo que especifique exatamente o que o paciente precisa: quantas visitas, de quais profissionais, com quais insumos.
O laudo certo é meio caminho
“Necessita de home care” é a frase que perde casos. O relatório que sustenta o pedido descreve o quadro, lista os cuidados por tipo e frequência, indica os equipamentos e justifica por que o ambulatório não basta. Com esse nível de detalhe, tanto o pedido administrativo quanto o eventual judicial ficam objetivos.
Se a negativa veio de plano de saúde, e não do SUS, o caminho é outro: veja o artigo sobre home care negado pelo plano. Para o cenário público, o escritório está disponível para uma análise responsável do caso.
Este artigo integra o guia do escritório sobre saúde pelo SUS, onde os eixos comuns — responsabilidade dos entes, prova e via administrativa — estão desenvolvidos.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
