O feed estético brasileiro é uma vitrine de antes-e-depois. O que quase ninguém sabe: essa vitrine é regulada — e as regras, além de disciplinarem o médico, funcionam como um detector de confiabilidade para o paciente e, quando algo dá errado, como prova. Este artigo lê a publicidade médica pelos dois ângulos.

O que mudou nas regras

Durante décadas, o antes-e-depois foi proibido na publicidade médica brasileira. A norma de publicidade do Conselho Federal de Medicina em vigor desde 2023 o liberou — mas com condições que o mercado adora esquecer: caráter informativo e educativo (não sedutor-comercial), imagens sem manipulação, do mesmo enquadramento e iluminação, acompanhadas das informações que contextualizam (a variabilidade de resultados incluída), com consentimento do paciente e sem promessa de resultado. Continuam vedadas a garantia de resultados, a sensacionalização e a autopromoção enganosa. Ou seja: o antes-e-depois legal existe — e é visivelmente diferente do outdoor de milagres que domina os stories.

O detector de confiabilidade

Para quem pesquisa um profissional, a conta de Instagram é um teste involuntário de caráter técnico. Sinais de alerta que a própria norma fornece: a promessa (“resultado garantido”, “sem riscos”, “recuperação em 3 dias”), o preço como isca e o parcelamento como argumento clínico, sorteios de procedimentos, os depoimentos emocionais roteirizados, o antes-e-depois com iluminação e pose descaradamente diferentes. Quem se promove violando a norma da própria profissão está dizendo algo sobre como trata as demais normas — inclusive as técnicas. O inverso também informa: o perfil que explica riscos, mostra variabilidade e recusa promessa está exibindo exatamente o padrão que o consentimento informado exige.

Quando algo dá errado, o feed vira prova

O direito do consumidor tem uma regra que as clínicas subestimam: a publicidade vincula — integra o contrato. O resultado prometido no post é exigível como se estivesse no orçamento assinado; a promessa que a norma médica proibia e o marketing fez mesmo assim é, simultaneamente, infração ética e reforço da obrigação de resultado no processo civil. Por isso a orientação prática deste escritório em todos os casos do silo estético: fotografe e arquive a publicidade que motivou a contratação — os stories somem, e não por acaso. O tema conversa com todo o guia de erro em procedimentos estéticos, onde a promessa comercial aparece caso a caso.

Nota de coerência

Este site é, ele próprio, publicidade de advocacia — regida por norma análoga, o Provimento 205/2021 da OAB, que veda promessa de resultado e mercantilização. A coerência é proposital: quem exige sobriedade da publicidade médica deve praticá-la na própria. É também por isso que nenhum texto aqui promete êxito: informa, distingue e convida ao esclarecimento. Se a publicidade de uma clínica prometeu o que não entregou, o escritório está disponível para uma análise responsável.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.