Há uma diferença fundamental entre um preenchedor absorvível e um permanente, e ela muda tudo, do risco médico à análise jurídica. O ácido hialurônico, se algo dá errado, pode ser dissolvido com uma enzima. O PMMA (polimetilmetacrilato), não. Uma vez implantado, ele permanece. Essa irreversibilidade é o que torna as complicações do PMMA especialmente graves e o tema, juridicamente sensível.

Este texto explica o que é o PMMA, por que ele está no centro de restrições regulatórias, e quando as suas complicações podem gerar responsabilidade.

O que é o PMMA, e por que ele é diferente

O PMMA é um material sintético não absorvível, usado como preenchedor de caráter permanente. Diferentemente do ácido hialurônico, ele não é metabolizado pelo organismo, o que significa que o resultado, e qualquer complicação, tende a ser duradouro.

Essa característica tem duas faces. De um lado, a permanência é o que atrai parte do público, que não quer repetir o procedimento. De outro, é exatamente o que amplia o risco: quando surge uma complicação, não há como simplesmente “desfazer” a aplicação, e a correção costuma exigir procedimentos cirúrgicos.

As complicações que a literatura descreve

Os preenchedores permanentes estão associados, na literatura, a complicações tardias que podem ser graves e de difícil manejo:

  • Nódulos granulomatosos e reações inflamatórias crônicas ao redor do material.
  • Migração do produto para regiões distantes da aplicada, por vezes anos depois.
  • Infecção e necrose de pele e do tecido subcutâneo.
  • Reações alérgicas e alterações da pigmentação.
  • Formação de massas que, no caso de materiais permanentes, chegam a exigir remoção cirúrgica, com reposicionamento de tecidos.

A gravidade decorre, em boa parte, da própria permanência: enquanto complicações com produtos absorvíveis podem, em muitos casos, ser revertidas ou aguardadas, com o PMMA a intervenção tende a ser mais invasiva.

A dimensão regulatória

Atualização, junho de 2026: a Resolução CFM nº 2.461/2026 proibiu o uso do PMMA como preenchedor por médicos em todo o país, para fins estéticos ou reparadores, com exceção restrita ao tratamento da lipodistrofia em pessoas vivendo com HIV/aids no âmbito do SUS. O que a proibição muda para quem já aplicou está analisado em artigo específico do escritório.

O PMMA para fins estéticos tornou-se objeto de restrição regulatória no Brasil. O Conselho Federal de Medicina editou norma vedando o uso do PMMA com finalidade estética por médicos, com exceções específicas de natureza terapêutica (como o tratamento de lipodistrofia associada ao HIV no âmbito do SUS).

Essa dimensão regulatória tem peso jurídico direto. A aplicação de um produto ou em uma finalidade vedada pela norma do conselho profissional é elemento relevante na análise de responsabilidade, porque desloca a discussão de “a técnica foi adequada?” para “este procedimento deveria sequer ter sido realizado?”.

Quando a complicação do PMMA gera responsabilidade

A análise segue a lógica que estrutura todo o silo, a distinção entre erro, intercorrência e insatisfação, que tratamos no guia, com alguns eixos particularmente sensíveis no caso do permanente:

  • A indicação e a regularidade do procedimento: o produto era permitido para aquela finalidade? Foi aplicado dentro das normas vigentes?
  • A informação sobre a irreversibilidade: este é, talvez, o ponto mais crítico. O paciente foi claramente informado de que se tratava de um produto permanente, não removível, com riscos tardios graves? A omissão desse caráter compromete a validade do consentimento, tema que tratamos na seção sobre dever de informação. Consentir com um preenchimento não é o mesmo que consentir com um implante permanente irreversível.
  • A técnica e a assepsia: favorecem infecção, granuloma e migração.
  • O manejo das complicações: a condução do quadro depois que a complicação surge.

A fronteira mais grave

Como em outros procedimentos injetáveis, há o cenário do produto aplicado por quem não tinha habilitação, em ambiente sem estrutura, ou com material de origem duvidosa. No caso do PMMA, dada a irreversibilidade e a gravidade potencial, esse cenário é especialmente sério e pode alcançar discussões que vão além da responsabilidade civil.

O que preservar

O prontuário e o termo de consentimento (especialmente qualquer registro sobre a natureza permanente do produto), a identificação e o registro do material utilizado, fotografias da evolução, laudos e o histórico dos procedimentos de correção. Como as complicações do PMMA são frequentemente tardias, guardar essa documentação por longo prazo é particularmente importante.

A resposta honesta

As complicações do PMMA são graves em boa parte porque o produto é permanente e não reversível, o que amplia tanto o risco quanto o impacto de qualquer falha. Nem toda complicação decorre de erro, mas a irregularidade do procedimento, a informação omitida sobre a irreversibilidade e o manejo inadequado são eixos que podem fundamentar responsabilidade. Distinguir a intercorrência do produto permanente da falha de conduta é o trabalho de uma análise séria, feita com a documentação em mãos.

Se você teve uma complicação após aplicação de PMMA, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.