Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A retirada das amígdalas, com ou sem as adenoides, está entre as cirurgias mais frequentes da infância. Consta do rol da ANS em mais de uma modalidade (adenoamigdalectomia, amigdalectomia das palatinas, adenoidectomia) e costuma ser apresentada à família como procedimento rotineiro. O sangramento depois da operação é uma complicação conhecida, descrita na literatura e tratada pelas diretrizes da especialidade. Quando ele acontece, a primeira reação da família costuma ser perguntar se houve erro, e a primeira reação do cirurgião, lembrar que o risco existe.

As duas reações estão incompletas. O fato de o sangramento ser previsível não encerra a discussão jurídica; apenas a desloca. A pergunta deixa de ser se a criança sangrou e passa a ser o que foi feito antes, durante e, principalmente, depois: o que a família ouviu na alta, quem acompanhou o pós-operatório, quanto tempo levou o atendimento no retorno e o que ficou registrado.

Risco conhecido não é sinônimo de ausência de responsabilidade

A cirurgia de amígdalas é, em regra, obrigação de meio: o cirurgião se compromete a empregar a técnica adequada, e não a garantir um pós-operatório sem intercorrências. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º), e o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) acrescenta que a responsabilidade médica “é sempre pessoal e não pode ser presumida” (art. 1º, parágrafo único). O sangramento, sozinho, não prova culpa.

O hospital e a clínica estão em outra posição. Pelo art. 14, caput, do mesmo Código, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço e também “por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. A segunda parte da frase costuma passar despercebida e é decisiva aqui: a orientação dada à família na alta integra o serviço. O mapa completo de quem responde e como se prova está no guia de erro médico.

O que a diretriz americana transforma em dever documentável

A diretriz de prática clínica da American Academy of Otolaryngology-Head and Neck Surgery Foundation sobre amigdalectomia em crianças, atualizada em 2019 e publicada na revista Otolaryngology-Head and Neck Surgery (lida em inglês no resumo oficial indexado no PubMed; tradução própria), é útil porque separa o que é recomendação forte do que é opção. Entre as recomendações fortes estão administrar uma dose única de dexametasona venosa durante a cirurgia e recomendar ibuprofeno, paracetamol ou ambos para a dor. Entre as recomendações fortes contrárias, não prescrever antibiótico perioperatório e não administrar nem prescrever codeína, ou medicamento que a contenha, a menores de 12 anos.

Três enunciados tocam diretamente o sangramento e o pós-operatório. O primeiro manda organizar internação com monitorização noturna para crianças menores de 3 anos ou com apneia obstrutiva grave. O segundo manda acompanhar o paciente ou o cuidador depois da cirurgia e documentar no prontuário a presença ou a ausência de sangramento nas primeiras 24 horas (primário) e depois delas (secundário). O terceiro manda o cirurgião apurar, ao menos uma vez por ano, a própria taxa de sangramento primário e secundário. A diretriz também pede aconselhamento dos cuidadores sobre o manejo da dor como parte da educação perioperatória, reforçado no dia da cirurgia.

A mesma diretriz lembra que a discussão pode começar antes do sangramento, na própria indicação. Para a infecção de garganta recorrente, recomenda observação vigilante quando houve menos de sete episódios no último ano, menos de cinco por ano nos últimos dois anos ou menos de três por ano nos últimos três anos, e admite a cirurgia acima desses patamares desde que cada episódio esteja documentado no prontuário com febre, gânglios, exsudato ou teste positivo para estreptococo. Uma indicação sem esse registro não é, por si, erro, mas enfraquece a defesa se algo der errado depois.

A diretriz não vincula o médico brasileiro como lei. Serve, porém, como referência de padrão técnico que o perito pode usar, ao lado das orientações nacionais da especialidade, para responder à pergunta central do processo: a conduta se afastou do que se esperava de um cirurgião diligente? E ela ajuda os dois lados, porque transforma boas práticas em registros verificáveis.

A alta e a orientação: onde os casos costumam se decidir

Na prática, boa parte das controvérsias sobre amigdalectomia infantil nasce fora do centro cirúrgico. A criança recebe alta, vai para casa, e dias depois sangra. O que se examina, então, é se a família sabia o que fazer: para onde voltar, a qualquer hora, e com que urgência. Uma orientação apenas verbal, dada a pais cansados no fim de um dia de hospital, é difícil de provar para quem a deu e fácil de negar para quem a recebeu.

O Código de Ética Médica veda deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento (art. 34) e deixar de elaborar prontuário legível, preenchido em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro (art. 87). Um termo de consentimento que menciona o risco de sangramento e uma folha de alta com as orientações, assinada pelo responsável, protegem a equipe e servem à família como referência. Quando esses papéis não existem, a reconstrução do que foi dito fica por conta de testemunhos, e esse terreno é incerto para todos. Como pedir e ler esses documentos é tema do artigo sobre a cópia do prontuário.

O que o STJ registrou em dois casos graves

A base de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça tem poucos julgados sobre a cirurgia de amígdalas, e os que existem chegam ao tribunal pelas questões jurídicas, e não pela reavaliação da prova. Dois deles, porém, mostram onde as instâncias de origem localizaram a falha. No REsp 1.074.251/SP (Terceira Turma, relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 23/4/2009), a ementa descreve cirurgia de extração de amígdalas, complicação no pós-operatório, ausência de acompanhamento médico e morte de um menor. O tribunal paulista reconheceu o nexo causal e a culpa da empresa hospitalar, concluindo que a morte “poderia ter sido evitada, caso o serviço do nosocômio houvesse sido prestado com maior presteza e rigor”. O STJ manteve essa conclusão, por força da Súmula 7, e ajustou a pensão e o valor da indenização aos parâmetros da Corte.

No AgInt no REsp 1.649.484/AM (Quarta Turma, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/3/2018), a adenoamigdalectomia terminou com uma criança em estado vegetativo. O STJ tratou a responsabilidade como contratual, manteve o valor fixado na origem e fixou os juros de mora a partir da citação. A ementa traz ainda um ponto processual útil em qualquer ação que envolva criança: a ausência do Ministério Público em primeiro grau foi considerada suprida porque ele atuou efetivamente na segunda instância, sem apontar prejuízo. O Código de Processo Civil exige a intimação do Ministério Público nos processos que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II).

Quando o profissional tem razão

É preciso dizer com a mesma clareza o que não gera responsabilidade. Um sangramento secundário em casa, dias depois de uma cirurgia tecnicamente correta, com orientação de alta documentada e atendimento pronto no retorno, é a materialização de um risco inerente, e não um defeito do serviço. O mesmo vale quando a família recebeu a orientação por escrito e demorou a procurar atendimento por razões alheias à equipe. Nesses cenários, o cirurgião que registrou indicação, técnica, consentimento, orientação e acompanhamento tem uma defesa sólida, e o perito tende a reconhecê-la.

A linha que separa os dois cenários é fática, e por isso a perícia é o centro do processo. As perguntas úteis são concretas: havia indicação para a cirurgia, com os critérios registrados; a criança tinha fator de risco que recomendava observação hospitalar; a alta veio com orientação escrita; o hospital atendeu com rapidez quando a família voltou. Como formular essas perguntas ao perito está no artigo sobre os quesitos na ação de erro médico.

Hospital, cirurgião e plano: quem responde pelo quê

Quando a falha está na estrutura, como a demora do pronto atendimento, a falta de vaga para observação ou a enfermagem que não comunicou o sangramento, a responsabilidade do hospital é objetiva. Quando está na decisão clínica, a do cirurgião depende da culpa. E quando o atendimento se deu na rede do plano de saúde, o STJ tem entendido que a operadora responde solidariamente pela falha da rede credenciada, como registrou a Quarta Turma no REsp 1.829.960/RJ (relator Ministro Raul Araújo, julgado em 11/6/2025). Identificar corretamente o responsável é tão importante quanto provar a falha.

O que vale guardar

O sangramento depois da amigdalectomia é um risco conhecido, e isso protege o cirurgião diligente; ao mesmo tempo, obriga a equipe a preparar a família para ele e a registrar que o fez. A diretriz americana de 2019 converte essa preparação em deveres verificáveis: aconselhamento, observação hospitalar nos casos de maior risco e documentação do sangramento primário e secundário. O desfecho de cada caso depende do prontuário, da folha de alta e do tempo de resposta no retorno. Com esses documentos reunidos, entre em contato: o escritório lê o caso por inteiro e diz com franqueza se ele aponta para uma falha ou para uma complicação que a medicina não evita.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.