Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Uma ferida no pé de uma pessoa com diabetes pode passar semanas sendo tratada com curativo, antibiótico e troca de pomada, até o dia em que o pé escurece, a dor muda de caráter e alguém finalmente pede avaliação do cirurgião vascular. Quando a amputação vem logo depois, a família costuma perguntar se ela teria sido evitada caso o encaminhamento tivesse ocorrido antes. A pergunta é legítima e, em muitos casos, a resposta técnica é incerta. É exatamente para essa incerteza que o direito desenvolveu a figura da perda de uma chance.
O recorte aqui é estreito: a demora em reconhecer a isquemia e em levar o paciente ao especialista capaz de revascularizar o membro. As regras gerais da responsabilidade estão no guia sobre erro médico, e quem pode cuidar do pé diabético no dia a dia, entre médico, podólogo e enfermagem, é tema de outro artigo, sobre quem pode cuidar do pé do diabético.
Por que a isquemia muda tudo no pé diabético
O pé diabético reúne, em proporções variáveis, três problemas: a perda de sensibilidade provocada pela neuropatia, a infecção e a falta de circulação. Os dois primeiros podem ser tratados localmente por muito tempo. A falta de circulação, não. Uma ferida em um pé sem fluxo sanguíneo suficiente não cicatriza com curativo, por melhor que ele seja, porque o tecido não recebe oxigênio nem o antibiótico que deveria chegar pelo sangue.
Por isso a pergunta clínica central, diante de qualquer úlcera que não evolui, é se existe isquemia. Pulsos ausentes, pé frio, dor em repouso, pele brilhante e sem pelos, feridas nas pontas dos dedos e cicatrização parada são sinais que a literatura médica associa à doença arterial. Quando eles aparecem, o tratamento passa a depender de quem pode restabelecer o fluxo, por angioplastia ou por cirurgia de ponte (bypass). Esse é o momento em que o cirurgião vascular entra, e o tempo até ele entrar é o que se discute em juízo.
Nem toda amputação, porém, decorre de demora. Há pacientes cuja doença arterial é tão difusa que não existe vaso para revascularizar, e há infecções que avançam em horas e exigem retirada de tecido para salvar a vida. Reconhecer esses cenários é parte do exame honesto de qualquer caso, e o perito vai procurar por eles antes de qualquer outra coisa.
O que o NICE NG19 considera urgente
A diretriz NG19 do National Institute for Health and Care Excellence, sobre problemas do pé diabético, publicada em 2015 e atualizada em outubro de 2019, foi consultada em inglês no site oficial; a tradução é própria. Ela determina que a pessoa com problema do pé que ameace o membro ou a vida seja encaminhada imediatamente aos serviços de urgência, com aviso ao serviço multidisciplinar de cuidado do pé. Entre as situações listadas como ameaçadoras estão a úlcera com isquemia do membro, a úlcera com febre ou sinais de sepse, a suspeita de infecção profunda de partes moles ou de osso e a gangrena.
Para os demais problemas ativos do pé, a diretriz fixa prazo de um dia útil para o encaminhamento ao serviço especializado, com triagem em mais um dia útil. E ela descreve a composição desse serviço multidisciplinar: diabetologia, podiatria, enfermagem especializada em diabetes, cirurgia vascular, microbiologia, ortopedia, entre outras áreas. A presença expressa da cirurgia vascular na equipe mostra que, para o sistema britânico, a avaliação circulatória não é um passo tardio, e sim parte do cuidado desde o início.
A NG19 também prevê avaliação dos pés quando o diabetes é diagnosticado e, no mínimo, uma vez por ano depois disso, incluindo o estado vascular dos membros inferiores. O juiz brasileiro não está vinculado a esse texto, mas ele oferece uma régua clara, de fonte oficial estrangeira, para responder à pergunta pericial mais comum: quanto tempo de espera era aceitável diante dos sinais que o prontuário registra?
Perda de uma chance: indenizar a probabilidade, não o membro
Em muitos casos de amputação, nenhum perito consegue afirmar com segurança que o encaminhamento precoce teria salvo o pé. Consegue dizer, no máximo, que as chances seriam maiores. Se o direito exigisse certeza absoluta de que a conduta correta evitaria a amputação, quase nenhum caso prosperaria; se bastasse a demora para indenizar a perna inteira, o profissional responderia por um dano que a doença, e não ele, pode ter causado.
O STJ resolveu esse impasse no REsp 1.254.141/PR, julgado pela Terceira Turma em 04/12/2012, em um caso de tratamento inadequado de câncer. A Corte afirmou que, no erro médico, a incerteza está na participação do médico no resultado, porque em princípio o dano é causado pela doença, e admitiu que a chance perdida seja tratada como bem autônomo. Consequência direta: a indenização é calculada em proporção ao prejuízo final e jamais pode alcançar o valor do bem perdido. O recurso foi parcialmente provido justamente para impor essa redução proporcional.
Aplicada à amputação, essa lógica tem efeito nos dois sentidos. Para o paciente, ela permite reparação mesmo sem prova de que o pé seria salvo. Para o profissional, ela limita a condenação à dimensão real da chance subtraída, e exige que a perícia estime essa chance com base em dados clínicos concretos, e não em impressões.
A demora que vem do plano de saúde
Nem sempre o atraso está no consultório. Às vezes o cirurgião vascular indica a revascularização a tempo e a operadora demora a autorizar a cirurgia ou o material. No AREsp 2.738.479/RJ, julgado pela Quarta Turma do STJ em 30/06/2026, a discussão envolvia exatamente a demora de um plano de saúde na autorização de cirurgia e na liberação de material, apontada como fator que contribuiu para a amputação de um membro e para o óbito da paciente. O tribunal estadual havia reconhecido falha na prestação do serviço e aplicado a teoria da perda de uma chance.
O STJ conheceu em parte do recurso da operadora e negou-lhe provimento. Rever o nexo de causalidade e o agravamento do quadro exigiria reexame de provas (Súmula 7), e o recurso não impugnou o fundamento autônomo de responsabilidade por ato próprio do plano. O precedente não cria regra nova, mas mostra que o tempo administrativo também entra na conta, e que a operadora que retém uma autorização urgente assume o risco do que acontece nesse intervalo. A negativa de material cirúrgico, em si, é tratada no artigo sobre OPME negada pelo plano.
No SUS, a espera tem responsável
Quando o atendimento é público, a demora no encaminhamento ao vascular se insere na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, que obriga as pessoas jurídicas de direito público a responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Não se exige demonstrar culpa individual do médico da unidade básica, mas continua indispensável provar o nexo entre a falha do serviço e o dano.
O STJ já examinou caso próximo. No AgRg no Ag 834.609/RJ, julgado pela Primeira Turma em 18/03/2008, manteve-se condenação da União por tratamento médico inadequado a um paciente com diabetes que perdeu o braço direito e morreu depois; o tribunal de origem registrou descaso no cuidado com a vítima, e o STJ negou provimento ao agravo regimental por entender que rever essas conclusões exigiria reexame de provas. A lição que fica é processual: nesses casos, o que decide é a prova produzida na instância de origem, sobretudo a perícia e o prontuário da rede.
O que o prontuário e o paciente precisam mostrar
Para quem busca reparação, os documentos centrais são as fichas de atendimento da ferida, com datas e descrição da evolução, os registros de exame de pulsos ou de índice tornozelo-braço, os pedidos de encaminhamento e as datas em que foram atendidos, além das fotos da lesão, quando existirem. A linha do tempo é a prova mais forte: quando a isquemia foi descrita pela primeira vez, quando o vascular foi chamado e quando o paciente foi efetivamente avaliado.
Para o profissional, a defesa passa pelo mesmo caminho. A ficha que registra exame vascular periódico, encaminhamento prontamente feito e a recusa ou o atraso do próprio paciente em comparecer é prova de diligência. E o comportamento do paciente conta: o art. 945 do Código Civil manda considerar a culpa da vítima que concorreu para o dano, confrontando a sua gravidade com a do autor. Tabagismo mantido contra orientação, abandono do curativo ou faltas repetidas às consultas podem reduzir a indenização ou, em situações extremas, romper o nexo.
Também há casos em que o direito simplesmente não socorre: a doença arterial sem opção de revascularização, a infecção fulminante, a amputação que a perícia considera inevitável mesmo com encaminhamento no primeiro dia. Afirmar isso com clareza evita litígios que só aumentariam o sofrimento de quem já perdeu muito.
Em resumo
A amputação no pé diabético se analisa pelo relógio: em que momento os sinais de isquemia estavam presentes, quanto tempo levou até a avaliação vascular e quanto essa espera reduziu a chance de salvar o membro. A teoria da perda de uma chance permite indenizar essa redução de forma proporcional, e a mesma lógica protege o profissional de responder pela doença que ele não causou. Cada caso depende do prontuário, da perícia e da conduta do próprio paciente ao longo do tratamento. Para avaliar uma situação concreta, entre em contato: o escritório examina a linha do tempo e a documentação, pelo lado de quem sofreu o dano ou de quem responde por ele.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
NICE NG19 (2015, atualizada 2019) · Constituição, art. 37, § 6º · Código Civil, art. 945 · STJ, REsp 1.254.141/PR · STJ, AREsp 2.738.479/RJ · STJ, AgRg no Ag 834.609/RJ
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
