O paciente autorizou a cirurgia no joelho esquerdo, mas acordou com uma incisão no direito. Em outra situação, a troca é percebida antes do corte e o procedimento é interrompido. Os dois episódios são graves para a segurança, mas têm consequências clínicas e jurídicas diferentes. A primeira providência, quando a cirurgia ocorreu, é cuidar do paciente e esclarecer o que foi feito; a apuração da responsabilidade vem com os registros.

Uma cirurgia no lado errado não é uma complicação esperada do procedimento correto. Não existe risco inerente de operar o lado errado: o fato demonstra a falha, e a discussão útil não é se houve erro, mas quem responde e em que medida. O escritório sustentou essa tese em cirurgia no lugar errado: o caso mais claro de responsabilidade médica. O que o artigo acrescenta é o percurso da prova: onde a conferência deveria ter acontecido, quais documentos mostram se aconteceu e como distinguir a cirurgia consumada do erro interceptado antes do corte.

Onde o lado deveria ter sido conferido?

O Protocolo para Cirurgia Segura, disponibilizado pela Anvisa, organiza uma lista de verificação em três momentos: antes da anestesia, antes da incisão e antes de o paciente sair da sala. O protocolo deve ser adaptado à realidade de cada instituição, preservando seus princípios de segurança.

Antes da anestesia, a equipe deve confirmar a identidade do paciente, o procedimento, o local da cirurgia, o consentimento e a demarcação do sítio cirúrgico. Imediatamente antes da incisão, há uma pausa para a equipe voltar a confirmar, em conjunto, quem é o paciente, qual procedimento será realizado e em que local. A distinção entre direita e esquerda é um dos motivos pelos quais a demarcação importa tanto.

Esse roteiro mostra o que investigar. Ele não prova, sozinho, que as checagens foram ou não realizadas em um caso concreto. Um formulário preenchido pode divergir do que aconteceu; a ausência de um documento também precisa ser interpretada no conjunto do prontuário e das demais provas.

O que pedir ao hospital

Peça uma explicação escrita do procedimento efetivamente realizado, do estado atual do paciente e do plano de cuidado para o lado que deveria ter sido operado. Se ainda houver necessidade de cirurgia, pergunte ao médico assistente sobre riscos, alternativas e momento adequado. Não adie uma avaliação clínica urgente para reunir documentos.

Solicite cópia integral do prontuário, especialmente o pedido cirúrgico, os exames de imagem relevantes, o termo de consentimento, os registros de marcação do local, a lista de verificação de cirurgia segura, os registros da anestesia, a descrição operatória e a evolução após a cirurgia. Pergunte também se o evento foi notificado à Anvisa e analisado pelo Núcleo de Segurança do Paciente do hospital: a RDC Anvisa 36/2013 obriga todo serviço de saúde a manter esse núcleo (art. 4º), a incluir a segurança cirúrgica no seu plano de segurança (art. 8º) e a notificar os eventos adversos ao sistema de vigilância, mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte, ou em 72 horas quando houver morte (art. 10). A resposta do hospital a essa pergunta, ou o silêncio, é em si um documento. A Lei 15.378/2026 garante ao paciente acesso ao prontuário e cópia sem custo, sem exigir justificativa (art. 19), e reconhece, no art. 9º, § 1º, o direito de perguntar à equipe sobre o local correto do corpo a ser submetido a cirurgia. Para saber o que procurar nesses documentos, vale o guia do escritório sobre como ler o próprio prontuário.

Guarde também o comprovante da internação, orientações de alta, fotografias da região operada quando adequadas e registros de consultas posteriores. Não altere arquivos ou datas. Esses materiais ajudam a comparar o procedimento indicado com o que foi executado e a demonstrar a evolução clínica.

E se a troca foi percebida antes da incisão?

A identificação do erro antes do corte pode mostrar que uma barreira de segurança funcionou. Ainda assim, é importante saber se houve anestesia, atraso, cancelamento, necessidade de novo preparo ou outro impacto para o paciente. Um incidente evitado merece análise e correção do processo, mas não se deve tratar uma cirurgia que não ocorreu como se tivesse produzido o mesmo dano de uma cirurgia realizada no lado errado.

Se a divergência foi notada pelo próprio paciente ou acompanhante, registre quem recebeu o aviso, o que foi conferido e a decisão da equipe. O protocolo de segurança existe justamente para que discrepâncias sejam resolvidas antes de avançar.

Quem responde pelo ocorrido?

O hospital responde pelo defeito do serviço independentemente de culpa (CDC, art. 14); na rede pública, o Estado responde de forma objetiva (Constituição, art. 37, § 6º); o médico responde mediante culpa (CDC, art. 14, § 4º). Como a cirurgia no lado errado é, por definição, a falha de todas as barreiras de conferência, o hospital é o réu natural, e a reconstrução da cadeia de fatos serve menos para decidir se há responsabilidade do que para definir a parcela de cada um: em que etapa surgiu a informação errada, quem tinha condições de percebê-la, como a equipe conferiu identidade e lateralidade e como a instituição organizou o processo. Essa reconstrução é também o que sustenta, depois, o direito de regresso da instituição contra quem falhou.

Também é preciso separar três questões: o dever de prestar assistência e corrigir o percurso de cuidado; a investigação do incidente; e eventual reparação por danos demonstrados. A necessidade de nova operação, a extensão das lesões e as consequências funcionais não podem ser presumidas. Exigem avaliação clínica e documentação.

Antes de decidir

Quando o lado errado foi operado, a prioridade é obter cuidado seguro, explicação formal e prontuário completo. A lista de verificação fornece perguntas objetivas: identidade, consentimento, marcação, pausa antes da incisão e descrição do que foi feito. Reconstruído esse percurso, a responsabilidade do serviço é a regra; o que se discute é a extensão do dano e a parcela de cada envolvido.

Se você ou um familiar passou por essa situação, entre em contato com o escritório. A análise começa pelos documentos e pelo estado clínico atual do paciente. O guia completo de erro médico explica como essa análise se organiza.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.