Quando o plano de saúde não resolve, existem mais canais gratuitos do que a maioria das pessoas conhece, e usá-los na situação certa faz diferença. A ANS cuida das questões de cobertura; os órgãos de defesa do consumidor cuidam da relação de consumo. Este guia explica quando cada um serve, para você não gastar energia batendo na porta errada.

A divisão, em uma frase

Regra prática: problema de cobertura assistencial (negativa de exame, cirurgia, terapia, medicamento, prazo de atendimento) vai primeiro para a ANS; problema de relação de consumo (cobrança indevida, propaganda enganosa, dificuldade de cancelar, cláusula abusiva) vai para os canais do consumidor. Muitos casos cabem nos dois, e não há impedimento em usar as vias em paralelo.

Consumidor.gov.br

É a plataforma pública federal onde você registra a reclamação e a empresa responde em prazo determinado, tudo por escrito e com histórico público. É rápida, 100% online e gera um registro formal excelente: a resposta da empresa, ou o silêncio dela, fica documentada. Serve muito bem para cobranças, reajustes que você considera indevidos e problemas de contrato.

Procon

O Procon do seu estado ou município pode instaurar processo administrativo contra a empresa, com poder de aplicar sanções. É a via indicada quando a prática se repete ou quando você quer que o órgão fiscalize a conduta, não apenas intermedeie o seu caso. Atende presencialmente e, em muitos lugares, também online.

Como escolher, sem errar a porta

  • Negaram um procedimento coberto → reclamação na ANS;
  • cobrança errada, reajuste, dificuldade de cancelar → consumidor.gov.br e/ou Procon;
  • na dúvida, ou nos casos que envolvem as duas coisas → registre nos dois; os registros se somam como prova.

Esses canais compõem a escada completa descrita em como resolver problemas com o plano sem processo judicial, e o que reunir para qualquer deles está em o dossiê contra o plano. O panorama jurídico das negativas fica no guia completo sobre negativas de plano de saúde.

Se os canais não resolverem, ou se o seu caso já pede outra via, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.

Fale com o escritório

Este guia integra a série prática do escritório sobre a via administrativa, ancorada no guia completo sobre negativas de plano de saúde.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.