O imatinibe é um caso interessante porque existe em versão de marca e em versões genéricas, e isso introduz uma nuance na discussão da cobertura.

O que é

O imatinibe é uma terapia-alvo de uso oral, indicada na leucemia mieloide crônica e em tumores como o GIST. Tem registro na Anvisa, disponível como Glivec e em versões genéricas (mesilato de imatinibe).

Por que o plano nega

O uso domiciliar é o argumento usual. Também surge a discussão sobre marca versus genérico, com a operadora propondo a versão de menor custo.

A distinção que decide

Por ser antineoplásico oral, a exclusão de uso domiciliar não se aplica: o direito ao tratamento oral contra a leucemia é claro. A nuance está na versão. Havendo genérico com a mesma eficácia e segurança, a preferência por ele pode ser legítima. Quando há razão clínica documentada para a marca específica, como intolerância a componentes do genérico, a indicação do médico prevalece. Fora dessa hipótese, a discussão marca versus genérico não afasta o direito ao tratamento, apenas define qual apresentação será fornecida.

O que costuma acontecer nesses casos

Desde que a lei garantiu a cobertura dos medicamentos orais contra o câncer, os tribunais têm afastado de forma consistente as negativas baseadas em “uso domiciliar” para esta classe. Confirmada a indicação, e, quando pertinente, o exame que comprova o alvo ou a mutação, a recusa que se apoia nesse argumento raramente se mantém. Em oncologia, o risco de perder a janela de tratamento costuma justificar pedidos de urgência. Não há garantia de resultado em nenhum caso concreto; há um padrão decisório favorável a quem chega com a documentação certa.

Antes de concluir

Se há razão médica para a marca, é preciso documentá-la. Do contrário, o essencial, o tratamento, está garantido. O escritório pode avaliar a configuração do seu caso.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.