A dormência que não passa no lábio, no queixo ou na língua depois de um implante tem nome — parestesia — e tem, com frequência, uma causa evitável: o implante que tocou, comprimiu ou seccionou o nervo alveolar inferior ou o lingual.
Por que essa complicação é diferente das outras
Porque ela é, em grande medida, mapeável antes. O trajeto do nervo alveolar inferior é visível na tomografia; a distância de segurança se mede em milímetros no planejamento. A lesão do nervo em cirurgia feita sem tomografia, ou com implante mais longo do que o osso disponível comportava, não é azar — é falha de planejamento. Já existe a margem residual: anatomias atípicas e variações existem, e a lesão pode ocorrer, raramente, mesmo com planejamento correto. A fronteira, como sempre, se traça nos registros — e aqui o registro decisivo é a imagem.
A resposta ao problema também conta
A parestesia percebida cedo tem janelas de conduta: reavaliar, remover ou recuar o implante, encaminhar. O profissional que minimiza a dormência por meses (“é normal, vai passar”) pode transformar um dano tratável em permanente — e a demora, ela mesma, em fundamento autônomo de responsabilidade.
O que estrutura o caso
A tomografia prévia (ou sua ausência), o planejamento, a imagem pós-operatória que mostra a relação do implante com o canal do nervo, e a linha do tempo das queixas e respostas. Como detalho na seção de prova, a imagem congela os fatos: a perícia consegue ver, anos depois, exatamente onde o implante foi parar.
O que costuma acontecer nesses casos
Os tribunais têm tratado com rigor a lesão de nervo em cirurgia sem planejamento por imagem adequado, reconhecendo dano moral e, nos casos de sequela permanente (dormência definitiva, alteração de fala ou mastigação), dano estético e material correspondente. O planejamento documentado e a anatomia atípica comprovada, por outro lado, sustentam a defesa da intercorrência.
Antes de concluir
Se a dormência persiste, cuide primeiro da avaliação clínica especializada — o tempo importa para o nervo — e preserve todas as imagens. O escritório está disponível para uma análise responsável do caso.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.