Sim. E como a recusa é a resposta mais comum justamente quando o paciente mais precisa dos documentos, este texto explica de onde vem o direito, o que ele abrange e como exercê-lo de forma que a negativa custe caro a quem nega.
De onde vem o direito
De duas fontes somadas. As normas éticas da odontologia impõem ao cirurgião-dentista o dever de elaborar e manter o prontuário — e asseguram ao paciente o acesso às informações do seu próprio tratamento. E o Código de Defesa do Consumidor garante ao paciente-consumidor a informação sobre o serviço contratado (art. 6º): o prontuário é o registro do serviço que ele pagou. Detalhe que muitos ignoram: o prontuário documenta o paciente; a guarda é do profissional, mas a informação é de quem foi tratado.
O que pedir (a lista completa)
Não só a ficha clínica: anamnese, plano de tratamento e orçamento, evoluções de cada sessão, radiografias e tomografias (as imagens são a alma dos casos odontológicos), fotografias, moldes e modelos quando existirem, termos de consentimento e receituários. Peça por escrito — e-mail ou mensagem —, identificando o período, e guarde o envio. Se houver cobrança, apenas o custo razoável de reprodução se justifica; o acesso em si não se vende.
Se negarem
A recusa muda o jogo duas vezes. Primeiro, abre a via da representação ao conselho regional de odontologia, que fiscaliza o dever de documentação. Segundo — e mais poderoso —, prepara a via judicial: a exibição de documento é medida rápida, e o registro que o profissional tinha o dever de manter e não exibe pesa contra ele no mérito. Em obrigações de resultado, onde é o profissional quem precisa provar a diligência, o prontuário sonegado costuma ser o prego no próprio caso de quem o esconde.
O que costuma acontecer nesses casos
Pedidos de exibição do prontuário odontológico têm sido acolhidos com regularidade, e a sonegação valorada contra o réu. Na prática, o pedido formal bem feito resolve a maioria dos casos sem processo — e a recusa persistente, quando vem, já revela o tamanho do problema que tentam esconder.
Antes de concluir
Formalize o pedido hoje, mesmo que ainda não tenha decidido o que fazer: documento em mãos não expira, e a clínica que fecha amanhã leva o arquivo junto. O escritório está disponível para orientar o passo seguinte.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
