Descobrir, muitas vezes no meio de um tratamento, que o plano de saúde cancelou o contrato unilateralmente é uma das situações mais angustiantes na saúde suplementar. A pergunta imediata é: eles podem fazer isso? A resposta depende do tipo de plano e das circunstâncias, mas há proteções importantes, e o cancelamento abusivo pode ser revertido. Este texto explica quando há direito à continuidade.
A regra geral: os planos individuais têm forte proteção
Nos planos individuais e familiares, a proteção contra o cancelamento unilateral é robusta. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que esses contratos só podem ser rescindidos pela operadora em hipóteses restritas: fraude comprovada do beneficiário, ou inadimplência por período prolongado (superior a sessenta dias, não necessariamente consecutivos, ao longo de doze meses), e mesmo assim mediante notificação prévia até determinado dia do período de inadimplência.
Ou seja: nos planos individuais, a operadora não pode simplesmente cancelar o contrato porque quer, porque o beneficiário passou a usar muito, ou porque ele envelheceu. A rescisão fora das hipóteses legais é ilícita, e o beneficiário tem direito à manutenção do contrato.
Os planos coletivos e a maior fragilidade
Nos planos coletivos, a situação é mais delicada. O contrato coletivo pode prever a rescisão unilateral mediante notificação prévia (em regra, sessenta dias) e após um período mínimo de vigência. Isso torna o beneficiário de plano coletivo, teoricamente, mais vulnerável ao cancelamento.
No entanto, a jurisprudência tem estabelecido limites importantes mesmo aqui:
- A proteção do paciente em tratamento. Mesmo em planos coletivos, tem-se reconhecido que o cancelamento não pode deixar desamparado o beneficiário que esteja em pleno tratamento de doença grave, sob risco à vida ou à saúde. Nesses casos, tem-se garantido a continuidade da cobertura ao menos até a alta ou a conclusão do tratamento em curso.
- A boa-fé e o abuso de direito. O cancelamento que, na prática, funciona como forma de se livrar de beneficiários que dão prejuízo (os que mais adoecem) pode ser questionado como abusivo.
Situações específicas de continuidade
Há situações em que a lei assegura o direito de manter o plano, mesmo diante de mudanças:
- Demissão ou aposentadoria. O empregado demitido sem justa causa ou aposentado que contribuía para o plano coletivo empresarial pode ter direito de manter o plano por um período, ou de forma vitalícia no caso do aposentado com tempo mínimo de contribuição, assumindo o pagamento integral. Este é um direito frequentemente desconhecido.
- Morte do titular. Os dependentes podem ter direito à manutenção do plano, conforme o caso.
O que fazer diante do cancelamento
- Exija a formalização e o motivo por escrito. A operadora deve informar a rescisão e sua fundamentação, com a devida notificação prévia.
- Verifique o tipo de plano e a regularidade. Individual ou coletivo? O cancelamento seguiu as hipóteses e os prazos legais?
- Se está em tratamento, aja com urgência. A interrupção de um tratamento em curso por cancelamento é uma das situações mais protegidas, e uma medida liminar pode garantir a continuidade enquanto se discute.
- Reúna a documentação. O contrato, o histórico de pagamentos (importante se o motivo alegado for inadimplência, para verificar se as regras foram cumpridas), a notificação, e os relatórios médicos, se houver tratamento em curso.
Um ponto sobre a inadimplência
Quando o cancelamento é motivado por inadimplência, vale verificar se a operadora cumpriu os requisitos: o período mínimo de atraso e, sobretudo, a notificação prévia do beneficiário. A ausência da notificação adequada é um dos fundamentos mais comuns para reverter o cancelamento por inadimplência, porque a lei exige que o beneficiário seja avisado antes de perder o plano.
A resposta honesta
Se você tem plano individual, a proteção contra o cancelamento unilateral é forte, e a rescisão fora das hipóteses legais é ilícita. Se tem plano coletivo, a proteção é menor, mas existem limites relevantes, sobretudo a garantia de continuidade para quem está em tratamento e a exigência de notificação e prazos. Situações como demissão e aposentadoria também podem assegurar a manutenção. Verificar a regularidade do cancelamento e agir com urgência, especialmente havendo tratamento em curso, é o que uma análise responsável pode orientar.
Se o seu plano cancelou o contrato unilateralmente, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.
Este artigo integra o guia do escritório sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde, onde os eixos comuns — rol da ANS, carência, urgência e prova — estão desenvolvidos.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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