O Pluvicto representa uma fronteira do tratamento do câncer de próstata, e novidade costuma ser confundida com experimentação. A distinção jurídica separa as duas.
O que é
O lutécio-177 (vipivotida tetraxetana) é uma terapia com radioligante direcionada ao PSMA, com registro na Anvisa, indicada no câncer de próstata metastático resistente à castração com PSMA positivo. Depende de exame de imagem que confirme a expressão do alvo e é administrada em serviço de medicina nuclear.
Por que o plano nega
As negativas se apoiam na alegação de tratamento experimental, na ausência no rol e no alto custo.
A distinção que decide
Novo não é sinônimo de experimental. O medicamento tem registro na Anvisa e indicação definida, e depende de um exame objetivo que confirma o alvo, o que torna a indicação bem delimitada. Confirmada a positividade do PSMA e o enquadramento, o rótulo de experimental perde sustentação.
O que costuma acontecer nesses casos
Os tribunais têm entendido que a operadora não pode recusar automaticamente um medicamento registrado na Anvisa apenas por rotulá-lo de “experimental” ou “off-label”: o que se examina é a fundamentação da prescrição e a existência ou não de alternativa adequada já coberta. Negativas genéricas a antineoplásico registrado, diante de relatório médico consistente, têm sido revertidas, inclusive quando a operadora autoriza só metade de um esquema combinado, o que os julgados tratam como recusa igualmente questionável. A urgência oncológica costuma sustentar pedidos de decisão imediata. O resultado de cada caso depende da sua prova.
Antes de concluir
O exame que confirma a positividade do PSMA é o que delimita e sustenta a indicação. O escritório pode avaliá-lo junto à negativa recebida.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
