Muita gente permanece em um plano insatisfatório, ou aceita um reajuste abusivo, por medo de perder as carências já cumpridas ao trocar de operadora. Existe um direito que resolve isso, e que ainda é pouco conhecido: a portabilidade de carências.

O que é a portabilidade

A portabilidade permite mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas, sem precisar recomeçar os prazos no plano novo. É um direito regulado pela ANS, sujeito a requisitos como um tempo mínimo de permanência no plano de origem, a compatibilidade entre os planos e a observância das janelas e regras definidas pela agência.

Por que ela importa, sobretudo para o idoso

Para o beneficiário mais velho, que enfrenta barreiras para contratar um novo plano e reajustes elevados, a portabilidade costuma ser o caminho mais seguro: troca-se de operadora sem ficar desprotegido durante novas carências. É também uma resposta concreta ao reajuste abusivo, sair sem punição em vez de aceitar o aumento.

Quando o direito é negado

Operadoras às vezes dificultam a portabilidade, alegando incompatibilidade indevida ou impondo carências que não deveriam existir. Quando os requisitos estão cumpridos, a recusa tende a ser questionável. A visão geral está no guia, na seção sobre carência e portabilidade.

O que reunir

Reúna os comprovantes de pagamento e o tempo de plano, as informações do plano de destino e a eventual recusa. O escritório pode avaliar se você tem direito à portabilidade e orientar sobre o procedimento.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.