Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Raquel Castanharo
Fisioterapeuta, mestre em biomecânica da corrida pela USP. Tornou público o tratamento de um câncer de mama em 2025 · @raquelcastanharo
Em 2025, a fisioterapeuta Raquel Castanharo, mestre em biomecânica da corrida pela USP e criadora do Viva a Corrida, correu a primeira maratona da vida, a do Rio de Janeiro, dezessete dias depois de descobrir que estava com câncer de mama. Contou isso no próprio perfil, acompanhado por mais de 600 mil pessoas. Um ano depois, num texto publicado em junho de 2026, fez o balanço do que veio em seguida: dezesseis ciclos de quimioterapia, mastectomia radical com esvaziamento axilar, dezesseis sessões de radioterapia e, pela frente, sete anos de remédios de bloqueio hormonal, cujos efeitos colaterais, segundo ela, têm sido piores que os da quimioterapia.
No mesmo texto, Raquel recusa o vocabulário de guerra que costuma acompanhar a doença. Escreveu que não pretende vencer o câncer, que remissão não é cura e que, para ela, a palavra certa é cuidar. Nos vídeos, tem tratado de uma ideia que dá nome a este artigo: a de que o corpo humano se comporta como um sistema antifrágil, que melhora quando recebe carga na medida certa. As duas coisas juntas, o corpo que responde ao esforço e o tratamento que continua quando a câmera já foi desligada, levantam perguntas jurídicas concretas. O exercício faz parte do tratamento do câncer? Quem paga por ele? E o que a paciente em remissão, com o cabelo crescendo e o remédio na bolsa, continua tendo como direito?
Antifrágil: o que a ideia diz e onde ela para
O termo foi popularizado pelo matemático e ensaísta Nassim Nicholas Taleb no livro Antifrágil, de 2012, para designar aquilo que não apenas resiste ao choque, mas melhora com ele. Em 2018, o próprio Taleb levou a ideia para a medicina num artigo técnico sobre respostas não lineares a doses: um organismo é antifrágil, numa determinada faixa, quando ganha mais com a variação do estímulo do que perde com ela. A fisiologia conhece o fenômeno há muito tempo por outro nome, hormese, a dose baixa e intermitente de estresse que provoca adaptação. O músculo que recebe carga se fortalece; o mesmo músculo, imobilizado, se perde.
A parte que costuma faltar nas redes sociais é a segunda metade da frase. A resposta só é favorável dentro de uma faixa; acima dela, a mesma carga vira lesão. Para quem está em quimioterapia, essa faixa muda de semana para semana, conforme a anemia, a contagem de células de defesa, a neuropatia e o cansaço. Antifragilidade, no tratamento do câncer, não é heroísmo nem desafio de limites. É dose ajustada, prescrita e acompanhada.
O que a ciência já afirma sobre exercício durante o tratamento
Em 2022, a American Society of Clinical Oncology publicou a primeira diretriz dedicada ao exercício durante o tratamento ativo do câncer. Construída sobre 52 revisões sistemáticas e 23 ensaios randomizados, ela recomenda que oncologistas indiquem exercício aeróbico e de força a pacientes em tratamento com intenção curativa, para atenuar os efeitos adversos da terapia. A diretriz registra redução da fadiga, preservação da capacidade cardiorrespiratória, da força e da função física, e baixo risco de eventos adversos. Por falta de dados, não afirma que o exercício aumente a eficácia da quimioterapia ou a sobrevida. Afirma que a paciente atravessa o tratamento em melhores condições, o que já é bastante.
O exemplo mais nítido de antifragilidade na oncologia mamária veio do braço. Durante décadas, mulheres que tiveram linfonodos retirados da axila ouviram que não deveriam carregar peso daquele lado, por medo do linfedema. O ensaio PAL, da Universidade da Pensilvânia, testou o contrário. Em 2009, no New England Journal of Medicine, mostrou que mulheres que já tinham linfedema e fizeram musculação progressiva e supervisionada não pioraram e tiveram menos crises. Em 2010, no JAMA, o braço do estudo com mulheres sem linfedema registrou 11% de novos casos no grupo da musculação, contra 17% no grupo de controle. Os autores foram cuidadosos: o estudo demonstrou segurança, não prevenção. Mas a regra de poupar o braço caiu, e para quem passou por esvaziamento axilar, como Raquel, essa mudança tem efeito direto na vida diária.
A fase que ninguém filma: remissão e hormonioterapia
A fotografia da linha de chegada costuma ser a da quimioterapia. A fase longa é outra. Nos tumores sensíveis a hormônios, a cirurgia, a quimioterapia e a radioterapia costumam ser seguidas de anos de bloqueio hormonal, por comprimidos ou injeções, para reduzir o risco de que alguma célula remanescente volte a se multiplicar. É o que Raquel descreve quando diz que tem cabelo de novo, mas continua sendo paciente oncológica.
É nessa fase que o tratamento mais se perde. Num estudo com 8.769 mulheres atendidas pela Kaiser Permanente, nos Estados Unidos, publicado em 2010 no Journal of Clinical Oncology, Dawn Hershman e colegas verificaram que apenas 49% completaram a hormonioterapia pelo tempo e no ritmo prescritos. As mulheres com menos de 40 anos foram as que mais interromperam. Dores nas articulações, ondas de calor e cansaço estão entre as causas apontadas. Raquel escreveu com franqueza sobre isso: entende quem abandona, gostaria muito de abandonar e não vai.
Também aqui o exercício aparece como parte da resposta. No estudo HOPE, da Universidade Yale, publicado em 2015, 121 mulheres com dor articular causada por inibidores de aromatase foram sorteadas para um ano de exercício aeróbico com musculação supervisionada ou para o acompanhamento usual. A pior dor caiu 20% no grupo do exercício e 3% no grupo de controle. Se a dor é uma das principais razões do abandono e o exercício reduz a dor, o exercício ajuda a sustentar o remédio que reduz a chance de o câncer voltar.
O que o plano de saúde deve na fase longa
A Lei 9.656/1998, desde a Lei 12.880/2013, obriga os planos com cobertura ambulatorial a custear tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo os medicamentos para controle de efeitos adversos e os adjuvantes (art. 12, I, c), e os planos com internação a cobrir esses tratamentos na continuidade da assistência (art. 12, II, g). A hormonioterapia oral do câncer de mama, como o tamoxifeno e os inibidores de aromatase, é tratamento antineoplásico. Por isso, a regra geral que exclui da cobertura os remédios de uso domiciliar (art. 10, VI) não se aplica a ela. E a remissão não encerra a obrigação: enquanto houver prescrição, a cobertura acompanha o tempo de tratamento indicado pelo oncologista, sejam cinco, sete ou dez anos.
A fisioterapia é coberta e, desde a RN ANS 541/2022, sem limite de sessões quando prescrita. O detalhamento, inclusive para linfedema e manga de compressão, está no artigo sobre Kathy Bates e o linfedema depois do câncer de mama. A mesma norma vale para as sessões com psicólogo, que importam numa fase em que, como escreveu Raquel, saúde mental não se mede por alegria o tempo todo.
A fronteira está no exercício em si. Treino conduzido por profissional de educação física, mensalidade de academia ou assessoria de corrida não constam do rol da ANS, e o plano não é obrigado a pagá-los. Já o exercício terapêutico conduzido por fisioterapeuta, dentro de um plano de reabilitação oncológica, é fisioterapia e entra na cobertura. A criação da especialidade de fisioterapia em oncologia e o que ela muda para os planos estão explicados neste artigo.
Na prática, a diferença entre uma negativa e uma autorização costuma estar no pedido. Uma prescrição que descreve o objetivo funcional (fadiga, perda de força, amplitude do ombro depois do esvaziamento axilar, dor articular causada pelo inibidor de aromatase) e menciona a diretriz da ASCO tem outra força do que um pedido genérico de fisioterapia. Os passos de uma contestação, da reclamação na ANS à ação com pedido de urgência, estão no guia completo sobre negativas de cobertura.
O que o SUS deve
A Lei 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, inclui a reabilitação no cuidado integral (art. 2º, § 1º) e dedica um artigo próprio à reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações decorrentes do câncer ou do tratamento (art. 11). No SUS, a hormonioterapia do câncer de mama é fornecida pelo hospital habilitado em oncologia que conduz o caso, e não pela farmácia da unidade básica. A atividade física orientada existe na rede pública, por exemplo nos polos do Programa Academia da Saúde, mas não como programa de exercício oncológico prescrito.
Em outras palavras, a lei brasileira já fala em reabilitação, e a ciência já fala em exercício. Ainda não há regra que transforme o exercício prescrito para quem tem câncer em item com nome, fluxo e financiamento. Outros países fizeram essa conversão.
Como outros países tratam o exercício prescrito
França. Desde a lei de modernização do sistema de saúde de 2016, o médico pode prescrever atividade física adaptada a pacientes com afecção de longa duração, categoria que inclui o câncer (art. L.1172-1 do Código de Saúde Pública). Em 2020, o art. 59 da lei de financiamento da seguridade social criou o percurso global de cuidados após o tratamento do câncer: até um ano depois do fim do tratamento ativo, o paciente tem um pacote de até 180 euros por ano para avaliação funcional de atividade física, consultas de nutrição e de psicologia. O detalhe revelador é que a avaliação e o projeto de atividade física são pagos, mas as sessões de atividade em si, não.
Alemanha. O chamado esporte de reabilitação, previsto no § 64 do Código Social IX em conjunto com o § 43 do Código Social V, é prescrito pelo médico e pago pela caixa de saúde. A prescrição padrão é de 50 sessões em 18 meses, em grupos conduzidos por profissional qualificado, e o câncer está entre as indicações.
Austrália. Em 2018, a Clinical Oncology Society of Australia publicou uma declaração de posição, apresentada como a primeira do mundo nesse sentido, pedindo que o exercício seja parte do cuidado padrão do câncer e que os pacientes sejam encaminhados a fisiologista do exercício credenciado ou a fisioterapeuta com experiência em oncologia. A autora principal, Prue Cormie, chegou a afirmar que privar o paciente de exercício provavelmente lhe faz mal.
Nenhum dos três modelos paga corrida de rua. Todos convertem o exercício em ato de saúde, com quem prescreve, quem aplica, dose e prazo. É essa conversão que faz de uma recomendação um direito exigível. O Brasil tem a base legal, na reabilitação prevista pela Lei 14.758/2023, e tem a base científica. Falta a regulamentação que diga quem prescreve, quem executa e quem paga.
Remissão não apaga direitos
Raquel insiste numa distinção que o direito também faz: remissão é ausência de doença detectável, não cura. A Súmula 627 do STJ assegura a isenção do imposto de renda a quem teve neoplasia maligna sem exigir sintomas atuais nem recidiva. A isenção, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão; no Tema 1.037, o STJ decidiu que ela não se estende à remuneração de quem continua trabalhando. Saque do FGTS, afastamento e benefícios previdenciários de quem trabalha durante e depois do tratamento estão reunidos no artigo sobre câncer de mama e trabalho.
O ponto que interessa à ideia de antifragilidade é simples: correr não retira direito. A paciente que treina, posta a medalha e volta ao trabalho continua sendo paciente oncológica para o plano de saúde, para o SUS e para a Receita Federal. Força física e direito à assistência não são grandezas inversas.
Para quem prescreve
Para oncologistas, mastologistas e fisioterapeutas, a diretriz de 2022 tirou o exercício do campo do conselho genérico e o colocou no da recomendação clínica. A coordenadora do painel da ASCO, Jennifer Ligibel, ressaltou que pacientes com outras doenças, sequelas cirúrgicas ou efeitos incapacitantes do tratamento não precisam evitar o exercício, mas devem fazê-lo com acompanhamento profissional. Registrar no prontuário a orientação dada, a dose e as reavaliações protege a paciente e protege quem prescreve: mostra que a decisão de liberar a corredora para a prova, ou de segurá-la numa semana de imunidade baixa, foi clínica e documentada.
Raquel escreveu que não está numa guerra, está se cuidando. O direito usa um vocabulário parecido. Não promete vitória a ninguém, mas define quem deve custear o cuidado e por quanto tempo. O corpo antifrágil precisa de carga na dose certa; o tratamento longo precisa de cobertura pelo tempo certo. Nos dois casos, quem fixa a dose é a prescrição, e uma prescrição bem fundamentada é o que o plano e o SUS não podem ignorar.
Quando a cobertura de hormonioterapia, fisioterapia ou reabilitação oncológica é negada, a equipe do escritório analisa a prescrição, o contrato e a viabilidade jurídica do pedido.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Leia também
Fontes oficiais e científicas consultadas
Raquel Castanharo, Eu não venci o câncer (Substack, 13/06/2026) · Perfil de Raquel Castanharo no Instagram · Ligibel et al., ASCO Guideline, J Clin Oncol 2022 · Schmitz et al., N Engl J Med 2009;361:664-673 · Schmitz et al., JAMA 2010 · Hershman et al., J Clin Oncol 2010 · Irwin et al., HOPE, J Clin Oncol 2015 · Taleb, (Anti)Fragility and Convex Responses in Medicine, 2018 · Lei 12.880/2013 · Lei 14.758/2023, arts. 2º e 11 · STJ, Súmula 627 · ARS Nouvelle-Aquitaine, parcours de soins global après cancer · SGB IX, § 64 · Cormie et al., COSA, Med J Aust 2018
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
