O Zolgensma concentra, em um único caso, quase todas as tensões da judicialização: doença grave, criança, dose única e um dos preços mais altos já vistos na medicina.

O que é

O Zolgensma (onasemnogene abeparvovec) é uma terapia gênica para a atrofia muscular espinhal (AME), administrada em dose única. Tem registro na Anvisa, sujeito a critérios específicos, sobretudo de idade e peso. É um dos tratamentos mais caros do mundo.

Por que o plano nega

As negativas se apoiam no custo, na alegação de que o paciente estaria fora da faixa de idade ou peso da bula, e na tese de que caberia ao poder público, não à operadora, arcar com o tratamento.

A distinção que decide

O custo, por si, não é fundamento. Já a faixa de idade e peso importa: por ser terapia de dose única com janela terapêutica estreita, o enquadramento nos critérios de bula é decisivo, e é por isso que o tempo, nesses casos, é o fator crítico. Dentro da indicação registrada, a negativa da operadora que apenas invoca o preço ou remete ao poder público tende a não se sustentar, à luz do rol e das exceções e do registro sanitário.

O que costuma acontecer nesses casos

Nesses casos, os tribunais têm rejeitado o custo como fundamento de recusa e concentrado o exame no diagnóstico: confirmada a doença pelos exames específicos, genéticos ou enzimáticos conforme o caso, e o enquadramento na indicação, a cobertura tem sido reconhecida, com urgência quando a janela de tratamento é estreita. Sem a confirmação diagnóstica, o caso não se sustenta, e é justo que o paciente saiba disso antes de qualquer passo.

Antes de concluir

Fora da faixa etária ou de peso da bula, o caso enfrenta obstáculo real. Dentro dela, e diante da urgência, a posição é forte. O escritório pode avaliar o enquadramento com base no laudo e na documentação.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.