Para a maioria das famílias brasileiras, o tratamento de um transtorno mental grave ou de uma dependência passa pelo SUS — e a rede pública de saúde mental é maior e mais exigível do que se imagina, embora desigual entre cidades. Conhecer o desenho é o primeiro passo para cobrar o que falta.

O desenho: cuidado em liberdade, com retaguarda

Desde a reforma psiquiátrica, a porta de entrada é o CAPS — Centro de Atenção Psicossocial, com modalidades por porte e público (adulto, infantojuvenil e álcool/drogas, o CAPS AD, alguns com funcionamento 24h). É lá que se constrói o projeto terapêutico: consultas, medicação, oficinas, atenção à crise. A retaguarda de internação existe para o episódio agudo — leitos de saúde mental em hospital geral e unidades de referência —, acionada em regra pelo próprio CAPS ou pela emergência. Completam a rede a medicação psiquiátrica das listas públicas e os serviços residenciais terapêuticos.

O que é exigível quando falta

  • Atendimento no CAPS — a recusa de acolhimento ou a fila sem previsão para caso grave seguem a lógica do guia do SUS: documentar o pedido e a omissão, e exigir.
  • Leito psiquiátrico de urgência — na crise, vale o mesmo regime da vaga de UTI: risco documentado torna o dever do Estado exigível em juízo com rapidez, inclusive em rede privada às expensas públicas quando não houver vaga.
  • Medicação psiquiátrica — das listas, é descumprimento de política pública; fora delas, o regime rigoroso do artigo sobre medicamento negado pelo SUS.
  • Internação involuntária pela rede pública — o SUS também a executa, nos termos da Lei 10.216; a inexistência de retaguarda no município não extingue o dever, desloca-o (regulação, TFD).

O caso típico — e o erro típico

O caso típico: família com dependente em crise, CAPS AD lotado, nenhum leito, e uma clínica particular impagável acenando. O erro típico: pular a rede pública sem documentar sua falha — porque é exatamente essa documentação (o pedido no CAPS, o protocolo na regulação, a negativa ou o silêncio) que sustenta tanto a ação contra o Estado quanto, alternativamente, o ressarcimento do que a família pagou. A via pública mal documentada não é atalho: é beco.

Se a rede pública está falhando com o seu familiar, o escritório está disponível para uma análise responsável do caso — e do caminho mais curto entre a lei e a vaga.

Este artigo integra o guia do escritório sobre direito da saúde mental e o guia do SUS.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.