Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
É a pergunta mais digitada por quem suspeita de erro médico, e a resposta honesta começa desfazendo uma expectativa: não existe tabela. Nenhuma lei fixa quanto vale um erro de diagnóstico, uma cirurgia malfeita ou uma sequela permanente. O que existe é um método, e entendê-lo muda a forma de olhar o próprio caso.
A régua legal: a extensão do dano
O ponto de partida é o art. 944 do Código Civil: a indenização mede-se pela extensão do dano. Não pela gravidade da falha em abstrato, não pela indignação de quem sofreu, mas pelo que se consegue demonstrar que o erro causou. Por isso dois casos com a mesma conduta podem terminar com valores muito diferentes: o que muda é o dano provado, e é também por isso que, sem nexo causal demonstrado, o valor é zero, por mais grave que tenha sido o desfecho.
As três parcelas que compõem o valor
O que se chama de “indenização” é, na verdade, a soma de parcelas independentes. A primeira é o dano material: despesas médicas e de reabilitação, remédios, deslocamentos, o que se deixou de ganhar durante o tratamento e, nos casos de incapacidade ou morte, pensão calculada conforme os arts. 948 a 950 do Código Civil. É a parcela mais objetiva, provada por documentos. A segunda é o dano moral, pela lesão à dignidade e ao equilíbrio psíquico. A terceira é o dano estético que, por força da Súmula 387 do STJ, é autônomo e cumulável com o dano moral: a marca visível no corpo é indenizada em separado do sofrimento íntimo, como o site explica no artigo sobre a Súmula 387 e o dano estético.
Como os tribunais chegam ao número do dano moral
Para o dano moral, o STJ consolidou o chamado método bifásico: primeiro, o julgador identifica um valor-base a partir de precedentes em casos semelhantes; depois, ajusta esse valor às circunstâncias concretas, gravidade e permanência da lesão, idade e condição da vítima, grau de culpa e capacidade econômica do responsável, entre outras. O resultado nunca é uma cifra padronizada, e sim uma calibragem caso a caso.
O que os casos reais mostram
Duas decisões recentes comentadas neste site ilustram a amplitude. Em Santa Catarina, um paciente que ficou com um fragmento de madeira de 8 centímetros na perna, não detectado no atendimento, recebeu R$ 8 mil de dano moral além do ressarcimento das despesas, em condenação do hospital e do município (o caso do corpo estranho não detectado). Em São Paulo, o TJSP elevou para R$ 50 mil a indenização aos herdeiros de um idoso que viveu nove meses como paciente terminal de um câncer que nunca existiu (o caso do falso diagnóstico). Mesma família de responsabilidade, danos muito diferentes, números muito diferentes.
Por que desconfiar de promessas de valor
Quem promete cifra antes de examinar prontuário, perícia e documentos está chutando, ou vendendo. A avaliação séria percorre o caminho inverso: primeiro verifica se há conduta fora do padrão, dano e nexo causal, como organiza o guia completo sobre erro médico; depois dimensiona cada parcela com a prova disponível. É menos sedutor do que um número redondo, e é exatamente o que separa a análise jurídica do marketing.
Se você quer entender o que o seu caso comporta, com as parcelas explicadas uma a uma, converse pelo WhatsApp para uma análise objetiva dos documentos. Inclusive quando a conclusão for a de que não há caso.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Fontes oficiais consultadas
Lei 10.406/2002 (Código Civil, arts. 944 e 948 a 950)
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
