Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Antes do direito, a saúde. Se houver risco imediato à vida, procure atendimento de emergência agora: SAMU 192 ou a emergência mais próxima. O Centro de Valorização da Vida atende 24 horas pelo 188. Para o transtorno do jogo, o SUS oferece acolhimento na UBS, no CAPS e por teleatendimento gratuito no aplicativo Meu SUS Digital.
Dívida de aposta e transtorno do jogo são coisas diferentes, e confundir as duas atrasa o que realmente pode ser resolvido. O prejuízo financeiro é consequência; o transtorno é uma condição de saúde — e é sobre ela, não sobre a dívida, que o direito tem algo firme a dizer hoje.
O que o reconhecimento como doença muda — e o que não muda
O jogo patológico é classificado na CID-10 sob o código F63.0, entre os transtornos dos hábitos e dos impulsos. Essa classificação é o que abre a porta: tanto a cobertura de transtornos mentais na saúde suplementar quanto o acesso à Rede de Atenção Psicossocial no SUS partem de um diagnóstico, não de um juízo moral sobre quem apostou.
O que a classificação não faz é apagar o passivo. Reconhecer o transtorno não anula automaticamente dívidas, empréstimos ou operações feitas durante o período de apostas. Essa é uma discussão distinta, com jurisprudência ainda instável, e quem promete o contrário está oferecendo o que não tem. O terreno seguro, hoje, é o do tratamento.
O que o SUS oferece hoje
A porta de entrada continua sendo a Unidade Básica de Saúde e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na lógica da Rede de Atenção Psicossocial. Desde março de 2026, existe uma via adicional: o Ministério da Saúde passou a oferecer teleatendimento gratuito para quem enfrenta problemas com jogos e apostas, acessível pelo aplicativo Meu SUS Digital, na área de miniaplicativos, na opção sobre problemas com jogos de apostas.
O atendimento é feito por vídeo, dura em média 45 minutos e integra ciclos estruturados de cuidado que podem chegar a 13 consultas por paciente, individualmente ou junto com a rede de apoio. É gratuito e confidencial. Antes dele, o mesmo aplicativo oferece um autoteste anônimo — que o próprio Ministério adverte não ser instrumento diagnóstico: resultados de risco moderado ou alto encaminham ao teleatendimento; os demais, aos serviços da rede. Orientações também podem ser obtidas pela Ouvidoria do SUS, no 136.
Há ainda a plataforma federal de autoexclusão, que permite bloquear o acesso a sites de apostas regulados. Não é medida jurídica nem terapêutica, mas costuma ser o primeiro passo concreto de quem procura ajuda.
O que o plano de saúde é obrigado a cobrir
Nos planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, os transtornos mentais integram a cobertura obrigatória conforme a segmentação contratada: consulta psiquiátrica, atendimento psicológico e internação quando prescrita pelo médico assistente.
O ponto que mais gera negativa indevida é o número de sessões. Desde 1º de agosto de 2022, por deliberação da ANS, caiu o limite numérico de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas — e a regra vale para qualquer doença ou condição listada pela Organização Mundial da Saúde, com base na prescrição do médico assistente. As diretrizes de utilização dessas quatro categorias foram excluídas. Em março de 2026, o STJ foi além e fixou tese repetitiva sobre limitação de sessões, com alcance que convém entender bem — tratamos disso em artigo próprio.
Na internação, a cobertura existe e a cobrança de coparticipação também pode existir legitimamente: o STJ admite cláusula de até 50% para internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor. É um limite real do direito, e explicamos quando essa cobrança se sustenta.
Onde a negativa costuma ser abusiva — e onde não é
Tende a ser abusiva a recusa que corta o tratamento por número de sessões, a que se apoia apenas na ausência do procedimento no rol quando há prescrição e evidência científica (Lei 14.454/2022) e a que chega sem justificativa por escrito: desde a RN 623/2024 a operadora tem de reduzir a negativa a termo e fundamentá-la — a negativa apenas verbal é irregular.
Do outro lado, há recusas que se sustentam. Carência em curso para consultas e sessões, ressalvadas as situações de urgência e emergência. Profissional ou clínica fora da rede credenciada, com reembolso nos limites do contrato. Estabelecimento sem registro regular. E o pedido de internação sem indicação clínica: acolhimento social e internação hospitalar são coisas diferentes, e nenhuma cláusula transforma uma na outra.
O que a família pode — e o que não pode
A internação involuntária é possível, mas é exceção. A Lei 10.216/2001 a condiciona a laudo médico circunstanciado, à insuficiência dos recursos extra-hospitalares e à comunicação ao Ministério Público em até 72 horas — os requisitos e prazos estão detalhados aqui. Vício, por si só, não autoriza internar.
Curatela também não é o instrumento. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela é medida excepcional, restrita a atos de natureza patrimonial e negocial, e não existe para disciplinar comportamento. Usá-la como forma de controle costuma fracassar — e expõe a família a um processo que não resolve o problema clínico.
O limite honesto deste texto
Nem toda perda com apostas tem um responsável jurídico do outro lado. O que é exigível hoje, com base sólida, é o cuidado: pelo SUS, por uma rede que já tem porta de entrada digital; pelo plano, na medida da cobertura obrigatória e da prescrição médica. O resto — dívidas, contratos, responsabilidade de plataformas — é terreno em construção, e merece ser tratado como tal.
Se a negativa do plano chegou sem justificativa por escrito, ou se o tratamento prescrito foi interrompido por limite de sessões, converse pelo WhatsApp
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
CID-10 — F63.0, jogo patológico (DATASUS)
Ministério da Saúde — Saúde mental e jogos de apostas
Ministério da Saúde — autoteste e teleatendimento (Meu SUS Digital)
ANS — fim do limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
