Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
É a primeira pergunta de quase toda conversa, e é uma pergunta legítima: quais são as minhas chances? A internet responde com um número que circula há anos sem fonte identificável, algo como noventa e poucos por cento de êxito contra planos de saúde. Existe uma fonte melhor, oficial e pública, e ela é mais interessante justamente porque é menos animadora.
O Conselho Nacional de Justiça publicou, com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar. O levantamento cobre agosto de 2024 a julho de 2025, cruza a base nacional do Judiciário com a leitura de 1.992 ações judiciais e é a melhor fotografia disponível do que acontece com quem processa por saúde no Brasil. Este texto usa esses números e, principalmente, explica o que eles não medem.
Os números, com o recorte que quase ninguém copia junto
Na saúde suplementar, na Justiça Estadual, entre agosto de 2024 e julho de 2025, 69% dos pedidos de liminar foram deferidos e 82% das sentenças foram de procedência. Na saúde pública, considerando o conjunto do Judiciário no período de setembro de 2024 a julho de 2025, as liminares foram deferidas em cerca de 73% dos pedidos, com procedência final em torno de 84%.
Se você viu números um pouco diferentes, não é erro necessariamente. O próprio relatório traz mais de um recorte: quando olha o conjunto do Judiciário em uma janela de setembro a julho, a saúde suplementar aparece com cerca de 69,5% de liminares concedidas e procedência em torno de 87%. São cortes distintos do mesmo estudo, por tribunal e por período. Quem copia um número sem dizer de qual recorte ele saiu está transmitindo precisão que não tem.
O dado que ninguém divulga: os índices caíram
A comparação entre períodos está no relatório e é o achado mais útil para quem decide hoje. Na saúde suplementar, de setembro de 2023 a julho de 2024 as liminares eram deferidas em 74,5% dos pedidos; no período seguinte, cerca de 69,5%. Na saúde pública, o deferimento caiu de 78% para cerca de 73%, e a procedência final caiu de 88% para cerca de 84%. O documento levanta uma hipótese para a queda na saúde pública: o julgamento do RE 1.366.243, o Tema 1.234, pelo Supremo Tribunal Federal.
A leitura honesta é esta: o cenário continua favorável ao paciente e está ficando menos favorável do que era. Quem se orienta por número de dois anos atrás está usando um mapa vencido.
Liminar deferida não é vitória
É a confusão mais cara que existe nesse assunto. O relatório é explícito sobre o próprio método: os percentuais consideram apenas juizados especiais e juízo comum, sem levar em conta o resultado em instâncias recursais, porque em grau de recurso pode haver inversão das partes. Ou seja, o número de liminares deferidas mede o que aconteceu no começo do processo, não o que sobrou no fim dele.
Do mesmo modo, procedência inclui procedência parcial. Uma sentença que garante o tratamento e nega a indenização entra na estatística de procedência, e é uma vitória bem diferente da que o autor imaginava quando assinou a procuração.
O que as pessoas realmente pedem
Aqui há um ponto de atenção para quem lê notícias sobre o estudo. Circula que 10% das ações da saúde suplementar são de autismo e 16,5% de câncer. Esses percentuais existem no relatório, mas medem menções ao tema nos autos: 202 e 329 processos, respectivamente, dentro dos 1.992 analisados.
Quando se olha o pedido efetivamente formulado, o quadro é outro. Danos morais e materiais aparecem em 18,7% dos pedidos; medicamento, em 13,8%; tratamento médico, em 12%; contrato, em 10,1%; reembolso, em 7,2%; cirurgia, em 5,5%. Pedidos identificados como de TEA somam 1,8% e como oncológicos, 1,7%. E, considerando o conjunto, 69% da amostra se refere a medicamentos e tratamentos, sendo que metade desse grupo não estaria prevista no rol da ANS.
Quase ninguém faz acordo
Esse é o dado que mais muda expectativa, e é o menos citado. O índice de conciliação nas ações de saúde suplementar na Justiça Estadual é de 3,8%, contra um patamar geral da Justiça Estadual em torno de 9% a 10%. Na saúde pública, 17 estados ficam abaixo de 1%. Traduzindo: quem entra com ação de saúde deve se preparar para uma decisão judicial, não para uma composição rápida. A ideia de que a operadora vai chamar para negociar assim que receber a citação não encontra apoio nos números.
Sobre duração, o assunto já foi tratado em outro texto desta seção, e ele continua valendo: quanto tempo leva um processo de saúde.
Por que nada disso responde à sua pergunta
Este é o corpo do texto, não a ressalva de rodapé. Estatística nacional não é prognóstico individual. Três razões, todas verificáveis no próprio desenho da pesquisa.
A primeira é que a base é composta de ações que foram ajuizadas e decididas. Antes de entrar nessa base, um caso já passou por filtros: alguém procurou orientação, reuniu documento, tinha negativa registrada, estava dentro do prazo. Os casos que não passaram por esses filtros não aparecem no numerador nem no denominador. Um índice de 82% descreve o desfecho de processos que chegaram lá, não a probabilidade de que qualquer reclamação vire um deles.
A segunda é que os percentuais variam enormemente por tribunal. No mesmo período, o deferimento de liminares na saúde suplementar vai de tribunais em torno de 80% a 83% até estados na casa dos 60%. Média nacional é uma abstração; o seu caso será julgado em um foro concreto.
A terceira é que os números medem resultado, não mérito. Eles não dizem se um caso tinha laudo circunstanciado, negativa por escrito, prescrição fundamentada ou registro de falha das alternativas já tentadas. É exatamente aí que a diferença entre um caso e outro se decide, e é a única parte que ainda está sob o controle do paciente quando ele procura orientação.
O que efetivamente melhora um caso
Nenhum desses itens é promessa de resultado, e todos são obtíveis antes de qualquer processo: a negativa da operadora por escrito, com o motivo declarado e o número do protocolo; o relatório do médico assistente com hipótese diagnóstica, justificativa técnica e histórico das alternativas já tentadas; a documentação do que foi tentado pela via administrativa, inclusive a notificação de intermediação preliminar na ANS; e a organização cronológica dos comprovantes. Um caso bem documentado não garante êxito. Um caso mal documentado costuma ser decidido antes de chegar ao juiz.
Se você está nessa fase de decidir se vale ou não levar adiante e quer entender o que o seu caso tem e o que falta, converse pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
CNJ e PNUD — Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, 2025 (íntegra)
CNJ — apresentação do Diagnóstico (notícia oficial, 7.11.2025)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
