Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Em agosto de 2026, a Anvisa revogou as resoluções que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como Shopee, Rappi, iFood, Mercado Livre e Americanas. Meia imprensa noticiou como “liberação da venda de remédio por aplicativo”. Não foi isso o que aconteceu, e a diferença entre o que a lei diz e o que a manchete diz é exatamente o espaço onde o consumidor se machuca.
O que a Lei 15.357/2026 realmente autorizou
A Lei 15.357, de 20 de março de 2026, é na origem a lei da farmácia de supermercado: ela altera o art. 6º da Lei 5.991/1973 para permitir farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados, em ambiente delimitado, segregado e exclusivo, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. O dispositivo que interessa ao delivery é o novo § 6º, e o texto merece leitura literal: as farmácias e drogarias licenciadas “poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável”.
Logística e entrega. A lei não transformou o aplicativo em farmácia: quem vende e quem dispensa continua sendo o estabelecimento farmacêutico licenciado, com responsável técnico. A plataforma entra como transportadora qualificada de uma operação que permanece sanitária do início ao fim. Para medicamentos sob controle especial, a própria lei exige dispensação após o pagamento ou transporte em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A Anvisa disse a mesma coisa, com todas as letras
Ao revogar as medidas que atingiam as plataformas, a agência publicou uma ressalva que a manchete não carregou: “a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos”. E mais: a aplicação do § 6º “está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”. Em 19 de agosto, a Diretoria Colegiada aprovou por unanimidade a abertura do processo administrativo para regulamentar o tema, com consulta pública anunciada. Ou seja: entre a lei e o entregador na sua porta ainda existe uma regulamentação inteira por escrever.
Regra prática até a regulamentação sair. Compra segura de medicamento por meio digital é a que começa e termina numa farmácia licenciada, com farmacêutico identificável e nota fiscal do estabelecimento. Anúncio de medicamento vendido por perfil sem farmácia por trás não é inovação: é o velho comércio irregular, agora com frete.
Se o remédio chegar errado, vencido ou violado, quem responde?
A relação é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor alcança a cadeia inteira. Pelo art. 14, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação; pelos arts. 18 e 20, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo. Farmácia e plataforma exercem papéis diferentes na operação, e a medida da responsabilidade de cada uma dependerá do que falhou: a dispensação errada é falha do serviço farmacêutico; a violação da embalagem no trajeto conversa com o transporte. O que o consumidor não precisa fazer é escolher o réu certo antes de reclamar: a reclamação se dirige à cadeia, e a distribuição interna de culpas é problema dos fornecedores.
Vale registrar também o que não mudou: receita continua sendo receita. Medicamento de prescrição exige a apresentação dela, e antibióticos e controlados seguem as regras próprias de retenção e escrituração. Nenhum aplicativo altera isso.
O que observar daqui para frente
A consulta pública da Anvisa vai definir as condições reais da operação: como se verifica a receita à distância, como se garante a temperatura e a integridade no transporte, o que a plataforma pode exibir como vitrine. Até lá, a resposta honesta para a pergunta do título é: a entrega por aplicativo tem base legal desde março, a venda continua sendo ato da farmácia, e o desenho final depende de regulamentação que ainda não existe. Se você recebeu um medicamento em condições irregulares, guarde a embalagem, o anúncio e o comprovante, e registre a reclamação por escrito. Para uma análise da sua situação, escreva pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Anvisa: comunicado sobre revogações para plataformas digitais (10/08/2026)
Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 18 e 20 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
