Se você está agora com dor intensa, inchaço que cresce, febre ou pus na região do implante, procure atendimento imediato — odontológico ou médico de urgência. Infecção na face pode evoluir rápido, e nenhuma providência jurídica vem antes dessa.
Risco que existe, dever que também existe
A infecção é risco inerente a qualquer cirurgia — inclusive a de implante. Sua simples ocorrência, portanto, não caracteriza erro. Mas ela acontece dentro de um cerco de deveres: assepsia do ambiente e do instrumental, técnica adequada, avaliação de condições do paciente que elevam o risco, orientações pós-operatórias claras, e — o ponto onde a maioria dos casos se decide — resposta rápida aos primeiros sinais. A infecção que nasce apesar de tudo isso é intercorrência; a que nasce da falha de qualquer desses elos, ou que se agrava porque o profissional minimizou os sinais relatados, é outra história.
O padrão que se repete
Nos casos reais, o roteiro é conhecido: o paciente liga relatando dor e inchaço; ouve que “é normal do pós-operatório”; insiste dias depois; ganha um antibiótico por telefone, sem exame; e chega ao pronto-socorro quando o quadro já é celulite facial ou perda do implante. Cada uma dessas etapas, registrada em mensagem, constrói o caso — porque a negligência, aqui, raramente está na cirurgia: está na recusa de olhar o problema.
O que costuma acontecer nesses casos
Os tribunais têm distinguido a infecção como risco — em cirurgia diligente, com resposta pronta — da infecção como defeito do serviço: assepsia indemonstrável, sinais ignorados, atendimento negado. No segundo grupo, a responsabilidade tem sido reconhecida, somando o custo do retratamento, os danos da perda do implante e o dano moral do sofrimento evitável. E, na obrigação de resultado do implante, o ônus de demonstrar a diligência é do profissional.
Antes de concluir
Tratada a urgência, guarde tudo: as mensagens pedindo socorro, as receitas, os laudos do atendimento de emergência. O escritório está disponível para uma análise responsável a partir deles.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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