O daratumumabe entra no mieloma múltiplo em diferentes momentos do tratamento, e a negativa costuma discutir justamente esse momento.
O que é
O daratumumabe é um anticorpo monoclonal (anti-CD38), com registro na Anvisa, indicado no mieloma múltiplo, isoladamente ou em combinação. Conforme a apresentação, é administrado por via intravenosa ou subcutânea, em ambiente de saúde.
Por que o plano nega
Os argumentos comuns são a linha de tratamento, a exigência de comprovar a falha de terapias anteriores e a alegação de ausência no rol para a combinação prescrita.
A distinção que decide
Trata-se de medicamento registrado para doença grave e coberta. Quando o hematologista documenta o estágio do mieloma e a razão da escolha do daratumumabe naquele ponto do tratamento, a negativa apoiada apenas na sequência ou no rol tende a ceder.
O que costuma acontecer nesses casos
Os tribunais têm entendido que a operadora não pode recusar automaticamente um medicamento registrado na Anvisa apenas por rotulá-lo de “experimental” ou “off-label”: o que se examina é a fundamentação da prescrição e a existência ou não de alternativa adequada já coberta. Negativas genéricas a antineoplásico registrado, diante de relatório médico consistente, têm sido revertidas, inclusive quando a operadora autoriza só metade de um esquema combinado, o que os julgados tratam como recusa igualmente questionável. A urgência oncológica costuma sustentar pedidos de decisão imediata. O resultado de cada caso depende da sua prova.
Antes de concluir
O relatório que situa o daratumumabe no protocolo é o centro do caso. O escritório pode avaliá-lo à luz da negativa recebida.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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