O tofacitinibe é oral, o que reforça o argumento de uso domiciliar. Mas, como nos demais imunobiológicos, o eixo real é a doença e a etapa de tratamento.

O que é

O tofacitinibe é um inibidor de JAK, de uso oral, com registro na Anvisa, indicado para artrite reumatoide, artrite psoriásica e retocolite ulcerativa. Não é medicamento contra o câncer.

Por que o plano nega

Aparecem a Diretriz de Utilização com falha prévia e o uso domiciliar, por ser comprimido.

A distinção que decide

O argumento de uso domiciliar tem aqui peso maior do que nos antineoplásicos orais, que contam com proteção legal específica que este medicamento não tem. Ainda assim, tratando-se de doença coberta e medicamento do rol sob DUT, a jurisprudência tende a afastar a exclusão quando o tratamento é devido e o critério clínico está preenchido. O que sustenta o caso é a comprovação da falha das terapias anteriores.

O que costuma acontecer nesses casos

A maior parte dessas negativas não discute se a doença é coberta, discute se o paciente já cumpriu a etapa anterior exigida pela diretriz de utilização. Quando o médico documenta a falha ou a intolerância aos tratamentos convencionais, os tribunais têm considerado cumprida a exigência e afastado a recusa; quando esse histórico não existe, a negativa pode se sustentar. Na prática, o caso se ganha ou se perde no registro do percurso terapêutico, muito antes de qualquer discussão sofisticada.

Antes de concluir

É um tema com nuance: o uso domiciliar pesa mais aqui, e a fundamentação da falha prévia é o que estrutura o pedido. O escritório pode avaliar essa configuração no seu caso.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.