O eculizumabe é um dos medicamentos mais caros em uso contínuo no país, e trata doenças raras em que o diagnóstico preciso é o coração do caso.

O que é

O eculizumabe é um anticorpo monoclonal (anti-C5), com registro na Anvisa, indicado para doenças raras como a hemoglobinúria paroxística noturna e a síndrome hemolítico-urêmica atípica, entre outras. É infusional e de uso continuado.

Por que o plano nega

As negativas se apoiam no custo elevadíssimo, na exigência de comprovação diagnóstica específica e na alegação de ausência de enquadramento nos critérios.

A distinção que decide

Por ser registrado para doenças graves e cobertas, a discussão real é diagnóstica. Quando os exames comprovam a doença e a indicação, a negativa que apela ao custo perde sustentação frente ao rol e às exceções. A continuidade do tratamento integra o direito, dado o risco da interrupção.

O que costuma acontecer nesses casos

Nesses casos, os tribunais têm rejeitado o custo como fundamento de recusa e concentrado o exame no diagnóstico: confirmada a doença pelos exames específicos, genéticos ou enzimáticos conforme o caso, e o enquadramento na indicação, a cobertura tem sido reconhecida, com urgência quando a janela de tratamento é estreita. Sem a confirmação diagnóstica, o caso não se sustenta, e é justo que o paciente saiba disso antes de qualquer passo.

Antes de concluir

Os exames que confirmam a doença rara são a base do caso. O escritório pode avaliá-los junto à negativa recebida.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.