Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
O cisto pilonidal é aquele abscesso recorrente na região do cóccix, comum em adultos jovens, que inflama, drena, cicatriza e volta. A cirurgia resolve — em muitos casos. Em outros, a doença retorna meses ou anos depois, e o paciente, que passou por semanas de curativo e afastamento, quer saber se operou errado. A resposta exige honestidade: o pilonidal é uma das doenças de maior recidiva na cirurgia geral e proctológica, e a recidiva, por si, não é erro. O que pode ser erro está antes e depois dela.
Por que a recidiva é da doença, não do cirurgião
A doença pilonidal tem relação com pelos, com a anatomia do sulco interglúteo e com fatores do paciente — e, seja qual for a técnica (excisão com ferida aberta, fechamento primário, retalhos, técnicas minimamente invasivas), existe uma taxa de retorno conhecida. O cirurgião assume obrigação de meio: indicar a técnica adequada ao caso, executá-la com diligência, conduzir a ferida e orientar. Ele não garante que a doença não volte. A régua é a mesma que o guia completo do escritório sobre erro médico descreve para toda a medicina: a fronteira entre complicação e falha se traça pela conduta, não pelo desfecho.
Onde a falha pode estar
Na indicação e na técnica: operar em plena infecção aguda quando cabia drenar e esperar; escolher técnica inadequada ao caso; ressecar de forma incompleta o trajeto. Na condução da ferida: a cicatrização por segunda intenção exige curativos, revisões e reconhecimento de infecção — a ferida que se abre, infecta e é ignorada nos retornos é conduta, não sorte. Na orientação: o paciente que não foi orientado sobre higiene, remoção de pelos e sinais de alerta recebeu menos do que a obrigação de meio exige. E na informação: a recidiva é um risco que tem de ser dito antes — o Código de Ética Médica veda “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento” (art. 34). O paciente a quem se prometeu “solução definitiva” tem um caso de informação, mesmo que a técnica tenha sido correta.
A prova
A descrição cirúrgica (técnica, extensão da ressecção, achados), as evoluções dos retornos (estado da ferida, sinais de infecção, condutas), as orientações registradas e o termo de consentimento. Depois, a avaliação de outro coloproctologista sobre a recidiva: é doença nova no mesmo terreno, ou é trajeto residual da cirurgia anterior? A resposta técnica é o que separa os dois cenários, e a perícia a dará. O escritório explica como ler o próprio prontuário e por que a cópia é gratuita.
O que se discute quando há falha — e o que não
Havendo falha, o dano material (nova cirurgia, curativos, afastamento) e, conforme a gravidade, o dano moral. Não havendo — técnica adequada, ferida bem conduzida, paciente informado —, a recidiva é a doença fazendo o que ela faz, e o escritório diz isso antes que o paciente gaste tempo e dinheiro em um processo que a perícia vai derrubar.
Em resumo
O cisto pilonidal volta com frequência por natureza, e a recidiva sozinha não é erro. O que pode ser falha está antes e depois dela: indicação em plena infecção, técnica inadequada, ferida mal conduzida nos retornos, orientação ausente e a promessa de “solução definitiva” que não foi ressalvada. A descrição cirúrgica, as evoluções e a avaliação de outro coloproctologista dizem se é doença nova ou trajeto residual. A cirurgia do pilonidal é doença, não estética, e a cobertura segue a regra geral. Se o seu cisto voltou e a dúvida é se houve falha, entre em contato: o escritório lê a descrição cirúrgica e os retornos e diz com franqueza se há o que investigar.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 22 e 34 (CFM) · Código Civil, arts. 186 e 927 (Planalto) · Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 14 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
