Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A cena se repete em maternidades públicas e privadas: o bebê recebe alta com a caderneta carimbada, o teste do coraçãozinho registrado como normal, e dias ou semanas depois chega ao pronto-socorro cansado para mamar, com a pele acinzentada, e o ecocardiograma mostra uma cardiopatia congênita que precisa de cirurgia. A primeira pergunta da família costuma ser se alguém errou. A segunda, mais urgente, é quem opera, onde e quando. As duas têm respostas jurídicas diferentes, e confundi-las atrasa justamente o que não pode esperar.

Um exame de triagem, e não um diagnóstico

A oximetria de pulso foi incorporada ao SUS como triagem neonatal universal pela Portaria SCTIE/MS nº 20, de 10 de junho de 2014, depois de recomendação da Conitec (Relatório nº 115). Em 2018, a Portaria GM/MS nº 1.940 incluiu o procedimento na tabela do SUS e descreveu a técnica: recém-nascido aparentemente saudável, a partir de 34 semanas, medido entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta, com sensor na mão direita e em um dos pés. O resultado é anormal se qualquer saturação ficar abaixo de 95% ou se a diferença entre os dois membros for igual ou maior que 3%; nesse caso, repete-se em uma hora e, confirmada a alteração, o ecocardiograma deve ser feito nas 24 horas seguintes.

A mesma portaria registra o limite do método com uma franqueza rara em ato normativo: sensibilidade de 75% e especificidade de 99%, de modo que algumas cardiopatias críticas escapam, principalmente a coarctação da aorta. Ela acrescenta que o teste não dispensa exame físico minucioso antes da alta. Há um detalhe que pouca gente nota: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 10, III, obriga os hospitais a exames de anormalidades do metabolismo do recém-nascido, que é o teste do pezinho. O teste do coraçãozinho não está em lei federal (alguns estados o preveem em lei própria); sua força vem de ato do Ministério da Saúde, o que não o torna facultativo, mas muda o modo de prová-lo em juízo.

Quando o hospital responde, e quando o resultado normal não é erro

Hospital e maternidade respondem pelo defeito do serviço independentemente de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), e o ente público responde pelos danos causados por seus agentes (Constituição, art. 37, § 6º). O defeito, porém, precisa existir. Não medir a saturação, medir fora da janela, deixar de repetir o exame alterado, dar alta com saturação baixa ou não providenciar o ecocardiograma em 24 horas são desvios verificáveis do protocolo. Um teste feito corretamente, com valores normais, em bebê cuja coarctação só se manifestou depois, está dentro dos 25% que o próprio Ministério reconhece que o método não alcança. Nesse cenário, a equipe tem razão, e a discussão, se houver, desloca-se para o exame físico e para as consultas seguintes.

O Superior Tribunal de Justiça já tratou o desvio de orientação ministerial como fundamento de responsabilidade. No REsp 1.985.977/DF (Primeira Turma, relator ministro Sérgio Kukina, julgado em 18/6/2024), a morte de um bebê prematuro atendido sem a internação recomendada pelo Ministério da Saúde levou à aplicação da perda de uma chance e à inversão do ônus da prova pela hipossuficiência técnica da família (CPC, art. 373, § 1º). O raciocínio se transpõe com cautela: a regra ministerial passa a ser a medida do serviço esperado, mas o que se indeniza é a chance perdida, e não automaticamente o desfecho. A prova começa pelo prontuário, que o hospital deve guardar por dezoito anos (ECA, art. 10, I), e pelos valores de saturação anotados, com horário e membro medido.

Antes do parto: o ecocardiograma fetal

O melhor momento para descobrir uma cardiopatia crítica é antes do nascimento, porque permite programar o parto em hospital com cirurgia cardíaca pediátrica em vez de transferir um recém-nascido instável. Na saúde suplementar, a Diretriz de Utilização nº 20 do Anexo II da RN ANS nº 465/2021 (versão atualizada pela RN nº 676/2026) prevê cobertura obrigatória do ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo para gestantes a partir de 18 semanas no momento da solicitação. No SUS, o ECA (art. 8º) assegura atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral. O pedido médico que registra a suspeita e a idade gestacional é o documento que sustenta a exigência nos dois sistemas.

A fila da cirurgia cardíaca infantil no SUS

Em julho de 2017, o Ministério da Saúde lançou o Plano Nacional de Assistência à Criança com Cardiopatia Congênita; segundo a Agência Brasil, na ocasião a pasta estimava cerca de 30 mil crianças cardiopatas nascidas por ano e apontava a cardiopatia congênita como terceira maior causa de morte de bebês antes dos 30 dias. Não há, na legislação federal, prazo máximo geral para a cirurgia cardíaca infantil. O prazo que conta é o clínico: um defeito dependente do canal arterial não admite a mesma espera que uma comunicação interventricular pequena. Por isso o relatório do cardiologista pediátrico, dizendo o diagnóstico, a urgência e a janela terapêutica, é a peça que transforma uma posição na fila em obrigação exigível.

A Constituição (art. 227) atribui prioridade absoluta ao direito à saúde da criança, e o ECA (art. 11) assegura acesso integral às linhas de cuidado pelo SUS. Quando o caso individual está parado na regulação, a família pode pedir a inclusão correta, a transferência para centro habilitado e, esgotada a rede pública no tempo clínico, o custeio fora dela; o artigo sobre demora na fila de cirurgia do SUS detalha os vícios da fila em geral. Para a falha estrutural, o STF fixou no Tema 698 (RE 684.612, sessão virtual encerrada em 30/6/2023) que o Judiciário pode intervir em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, mas, como regra, apontando finalidades e exigindo um plano da Administração. Os gestores têm razão quando pedem que a ordem judicial respeite critérios de prioridade entre crianças igualmente graves: furar a fila de outra criança não é um direito.

TFD: quando a cirurgia é em outra cidade

Poucos municípios têm serviço habilitado, e a cirurgia costuma acontecer longe de casa. A Portaria SAS/MS nº 55/1999 disciplina o Tratamento Fora de Domicílio: é pedido pelo médico assistente, autorizado por comissão do gestor, cobre transporte e diárias de alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, e o deslocamento do acompanhante exige indicação médica (art. 7º), o que no caso de um recém-nascido é evidente. Há limites expressos: não se paga TFD para deslocamentos menores que 50 km nem dentro de regiões metropolitanas, e não se pagam diárias ao paciente enquanto estiver internado no município de referência (art. 1º, §§ 4º e 5º). Durante a internação, o ECA (art. 12) garante condições para a permanência em tempo integral de um dos pais, inclusive em UTI neonatal.

Plano de saúde: os 30 dias e o que vem depois

Se o plano da mãe, ou do pai, inclui obstetrícia, a Lei nº 9.656/1998 (art. 12, III, a) garante cobertura ao recém-nascido nos primeiros trinta dias após o parto, e a alínea b assegura sua inscrição como dependente, sem carência, se pedida em até trinta dias. O STJ enfrentou exatamente o caso cardíaco: em notícia de 11/5/2022, a Terceira Turma, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, manteve a cobertura de recém-nascido operado do coração logo após o parto e internado além do 30º dia, mesmo sem inscrição, até a alta. Em 18/7/2023, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o mesmo colegiado estendeu a lógica ao neto do titular, filho de dependente, internado em UTI neonatal.

Os dois julgados reconhecem também a posição da operadora: depois do 30º dia ela pode cobrar as mensalidades correspondentes, como se o bebê estivesse inscrito. A proteção é contra a interrupção do tratamento, e não uma cobertura gratuita por tempo indefinido. Se o plano não tem segmentação obstétrica, a regra do art. 12, III, não se aplica, e a discussão passa para a cobertura de urgência e emergência (art. 35-C), com carência máxima de 24 horas (art. 12, V, c). Negativas fora dessas hipóteses seguem o roteiro do guia de negativas de plano de saúde.

O que fazem Reino Unido e Estados Unidos

A comparação desfaz a impressão de que o Brasil estaria atrasado na norma. Nos Estados Unidos, a cardiopatia congênita crítica integra o painel uniforme recomendado de triagem neonatal (Recommended Uniform Screening Panel, da HRSA), e o CDC orienta que a oximetria seja feita com pelo menos 24 horas de vida (leitura em inglês, tradução própria). No Reino Unido, o comitê nacional de rastreamento (UK NSC) mantém a detecção pelo ultrassom entre 18 e 20 semanas e pelo exame físico do recém-nascido, mas, em documento de 8 de novembro de 2019, registrou não haver recomendação de oximetria como triagem populacional sistemática e sugeriu mais pesquisa; a consulta pública indicou que cerca de 40% das unidades já a usavam por conta própria. O Brasil adotou a triagem universal em 2014: a distância que importa aqui não está no papel, e sim entre a portaria e o berçário.

O que vale guardar

O teste do coraçãozinho é obrigação do serviço, com técnica, janela e conduta definidas pelo Ministério da Saúde, e o registro dessas etapas no prontuário é o que permite distinguir o erro do limite do método. A cirurgia cardíaca infantil tem como prazo a janela clínica escrita pelo cardiologista pediátrico, e é esse relatório que dá força ao pedido na regulação do SUS, ao TFD e à ordem judicial. No plano de saúde, os trinta dias do recém-nascido não terminam no meio de uma internação, e a operadora preserva o direito às mensalidades. Para organizar documentos, prazos e o caminho adequado ao caso concreto, do lado da família ou do serviço de saúde, entre em contato: o escritório analisa a situação com base na rede de direitos do SUS e na norma aplicável.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.