Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Bebe Rexha

Bebe Rexha

Cantora e compositora. Contou em 2023 que recebeu o diagnóstico de SOP · @beberexha

Em maio de 2023, numa entrevista ao The Jennifer Hudson Show reproduzida pelo Entertainment Tonight em 25 de maio, a cantora Bebe Rexha contou que, no ano anterior, os médicos lhe haviam dado o diagnóstico de síndrome dos ovários policísticos, a SOP, e acrescentou que “muitas mulheres têm isso e não sabem”. Falou também dos comentários sobre o seu corpo que leu na internet e resumiu o que pensava deles numa frase: “não deveríamos estar falando do peso das pessoas”. O relato público para aí. Critérios, exames e tratamento dela não foram divulgados; nada se sabe, nem se afirma aqui, sobre os médicos ou os serviços que a atenderam, e nada sobre a síndrome se deduz da aparência ou do peso de ninguém.

A frase do meio é a que interessa ao leitor brasileiro. A síndrome costuma chegar ao consultório por um caminho torto: um ultrassom pedido por outro motivo, com “ovários policísticos” no laudo, e a conclusão apressada de que o diagnóstico está feito. Não está. O artigo examina o que a ciência sabe, o que a diretriz internacional de 2023 exige além da imagem, por que o nome da doença mudou em 2026, o que o Sistema Único de Saúde e o plano devem oferecer na investigação e no seguimento, e o que o direito diz quando a investigação para no laudo.

Uma em cada dez mulheres, e um nome que enganava

A diretriz internacional baseada em evidências de 2023 (Teede e colaboradores, publicada simultaneamente no Journal of Clinical Endocrinology and Metabolism, na Human Reproduction, na Fertility and Sterility e no European Journal of Endocrinology) afirma que a SOP é “a endocrinopatia mais comum” entre mulheres em idade reprodutiva, com prevalência “entre 10% e 13%”, confirmada no próprio processo de elaboração, e com impactos que vão “da adolescência à pós-menopausa”. No Brasil, o estudo de referência foi feito na atenção primária de Salvador: Gabrielli e Aquino (Reproductive Biology and Endocrinology, 2012) examinaram uma amostra probabilística de 859 mulheres de 18 a 45 anos atendidas na rede básica, 88,5% delas negras, e confirmaram a síndrome pelos critérios de Rotterdam em 8,5%.

O que esses números escondem é o tempo até o diagnóstico. No maior estudo sobre a experiência das pacientes, Gibson-Helm, Teede, Dunaif e Dokras (Journal of Clinical Endocrinology and Metabolism, 2017) ouviram 1.385 mulheres com SOP, a maioria da América do Norte e da Europa: 33,6% levaram mais de dois anos até ter o diagnóstico e 47,1% passaram por três ou mais profissionais de saúde antes dele. Só 35,2% se disseram satisfeitas com a forma como o receberam, e só 15,6% com a informação que veio junto. Passar por cinco ou mais profissionais e esperar mais de dois anos estiveram associados a menor satisfação (razões de chances de 0,5 e 0,4).

A síndrome não é um problema de ovário, e é por isso que o nome mudou. Em maio de 2026, a revista The Lancet publicou o resultado de um processo global de consenso conduzido com 56 organizações acadêmicas, clínicas e de pacientes e com 14.360 respostas de pacientes e profissionais (Teede e colaboradores): a SOP passa a se chamar, em inglês, polyendocrine metabolic ovarian syndrome (PMOS), síndrome ovariana metabólica poliendócrina. O texto diz que o nome antigo era impreciso, porque sugeria “cistos ovarianos patológicos”, escondia os aspectos endócrinos e metabólicos e contribuía para “diagnóstico tardio, cuidado fragmentado e estigma”. Um artigo de orientação a ginecologistas publicado no American Journal of Obstetrics and Gynecology em setembro de 2026 (Bahri-Khomami e colaboradores) explica que a imagem característica ao ultrassom corresponde a “numerosos folículos antrais interrompidos, não a cistos patológicos”. O nome novo ainda não chegou aos documentos oficiais brasileiros, e o artigo usa SOP, a sigla do laudo e do protocolo.

O peso metabólico é o motivo de o diagnóstico importar além do ciclo menstrual. Em 462 mulheres com SOP acompanhadas em ambulatório terciário do Sudeste, comparadas com outras coortes brasileiras, Maffazioli e colaboradores (International Journal of Gynecology and Obstetrics, 2020) encontraram resistência à insulina em 39,6% a 55%, intolerância à glicose em 7,2% a 28,1%, diabetes tipo 2 em 2% a 4,1% e síndrome metabólica em 27,4% a 38,3%, sem diferença relevante entre as regiões. O posicionamento conjunto de 2025 da Febrasgo, da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia associa a SOP a “maior risco futuro de doenças cardiovasculares”. Há ainda a saúde mental: a diretriz de 2023 manda os profissionais estarem atentos à “alta prevalência” de sintomas depressivos moderados a graves e de ansiedade, e reconhece que “muitas mulheres com SOP sofrem estigma de peso” nos serviços de saúde.

O que a diretriz de 2023 exige para fechar o diagnóstico

A diretriz de 2023 reuniu 39 organizações profissionais e de pacientes de 71 países, revisou a evidência em 52 revisões sistemáticas e chegou a 254 recomendações e pontos de prática; na Austrália, onde foi coordenada pela Universidade Monash, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e Pesquisa Médica (NHMRC). Em adultas, mantém os critérios de Rotterdam ajustados: dois entre três achados, a saber, ciclos irregulares ou disfunção ovulatória, hiperandrogenismo clínico ou laboratorial e morfologia ovariana policística, sempre depois de excluídas outras causas. E diz o essencial com todas as letras: quando há ciclos irregulares e hiperandrogenismo, “o diagnóstico é simplificado e ultrassom ou AMH não são necessários”. O hirsutismo, sozinho, já deve ser considerado preditivo de hiperandrogenismo laboratorial; para dosá-lo, a recomendação é a testosterona total e livre.

A imagem ficou mais exigente, não menos. O limiar para morfologia policística em adultas passou a ser de 20 ou mais folículos em pelo menos um ovário, com aparelhos modernos. A novidade foi o hormônio antimülleriano (AMH): pode substituir o ultrassom para definir a morfologia, só em adultas, só dentro do algoritmo, nunca como teste único e nunca junto com o ultrassom, “para limitar o sobrediagnóstico”. Em adolescentes, a regra é outra: exigem-se ciclos irregulares e hiperandrogenismo, e ultrassom e AMH “não são recomendados” pela baixa especificidade; quem tem sinais sem fechar critérios pode ser considerada “em risco aumentado” e reavaliada até oito anos depois da primeira menstruação.

O diagnóstico abre um seguimento que a diretriz trata como permanente: ele “pode ser considerado duradouro, para toda a vida”. O estado glicêmico deve ser avaliado no diagnóstico de todas as adultas e adolescentes e reavaliado “a cada um a três anos”, e o teste oral de tolerância com 75 g de glicose é o mais acurado “independentemente do IMC”. O perfil lipídico deve ser feito no diagnóstico, “independentemente da idade e do IMC”, e a pressão arterial medida todo ano. Depressão deve ser rastreada em todas as adultas e adolescentes, e ansiedade em todas as adultas, com instrumentos validados; transtornos alimentares devem ser considerados “independentemente do peso”; sintomas de apneia do sono devem ser perguntados. Nada disso depende do laudo de ultrassom.

No SUS: o protocolo de 2019 e o que ele garante

No Sistema Único de Saúde, a régua é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Síndrome de Ovários Policísticos, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 6, de 2 de julho de 2019. Continua sendo o vigente: em setembro de 2026, o fluxo de acesso da Secretaria da Saúde da Bahia para os medicamentos da síndrome ainda se baseia nele. O protocolo adota Rotterdam, exige “pelo menos dois dos seguintes critérios” (nove ciclos ou menos em um ano, hiperandrogenismo clínico ou laboratorial, morfologia policística ao ultrassom) e declara que o diagnóstico “é confirmado após exclusão de outras causas de hiperandrogenismo”, com dosagem de 17-hidroxiprogesterona, TSH, prolactina e FSH conforme a suspeita. A Portaria diz que o protocolo “é de caráter nacional e deve ser utilizado” por estados e municípios “na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes” (art. 1º, parágrafo único).

Em três pontos o protocolo brasileiro ficou atrás da diretriz de 2023. O primeiro é o ultrassom: ainda usa o limiar de mais de 12 folículos por ovário, ou volume de 10 cm³, e conclui que “ainda não é possível recomendar” o AMH em substituição ao ultrassom. O segundo é a adolescência: de dois anos depois da primeira menstruação até 19 anos incompletos, exige os três componentes de Rotterdam, inclusive o ultrassom, e admite adiar o diagnóstico para depois dos 18 anos, tratando os sintomas nesse meio-tempo. O terceiro é o metabolismo: o teste oral de tolerância à glicose aparece só “para mulheres obesas ou com história familiar de diabete mélito”, e o perfil lipídico só “para pacientes com suspeita de síndrome metabólica”, quando a diretriz de 2023 pede os dois para todas.

O protocolo de 2019, porém, já garante um seguimento que muitas pacientes não recebem. Afirma que a identificação da doença “em seu estágio inicial” dá à atenção básica “um caráter essencial”; manda reavaliar quem usa anticoncepcional hormonal três meses depois do início e, depois, a cada seis meses; determina que a avaliação de fatores de risco cardiometabólicos, clínicos e laboratoriais “deve ser realizada anualmente”; e manda encaminhar ao endocrinologista quem não teve o diagnóstico firmado ou tem comorbidade metabólica, hirsutismo grave ou sinais de virilização. Lista os procedimentos da tabela do SUS para isso, da dosagem de testosterona à curva glicêmica, e os medicamentos: anticoncepcional combinado, medroxiprogesterona, noretisterona, ciproterona e metformina; a ciproterona sai pelo Componente Especializado, com laudo renovado a cada seis meses, segundo o fluxo baiano. A Lei 8.080/1990 dá a medida do dever: a integralidade, no art. 7º, II, é o “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços”. Um diagnóstico sem a avaliação metabólica anual que o próprio protocolo exige é um cuidado interrompido. A partir da vigência da Lei 15.493/2026, prevista para 180 dias depois da publicação de 3 de setembro de 2026, toda mulher terá ainda direito a uma avaliação médica completa no SUS pelo menos uma vez ao ano, “com a garantia de realização dos exames rotineiros e de triagem pertinentes” (art. 3º); o alcance da lei está em avaliação anual da saúde da mulher no SUS.

No plano de saúde: o que o rol cobre e o que fica de fora

Para a investigação completa, o plano tem pouco a negar. O Anexo I do Rol da ANS (RN 465/2021, na versão atualizada pela RN 678/2026) lista a testosterona total e a livre, a globulina ligadora de hormônios sexuais (SHBG), a androstenediona, o sulfato de DHEA, a 17-alfa-hidroxiprogesterona, a prolactina, o TSH, o FSH, a glicose, o teste oral de tolerância à glicose, a hemoglobina glicosilada, o colesterol total e frações, a ultrassonografia transvaginal e a polissonografia. A RN 465 garante “consultas médicas em número ilimitado” nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (art. 18, I), o que inclui o retorno anual que o seguimento metabólico pressupõe, e a RN 541/2022 acabou com o limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para qualquer doença. A RN 566/2022 fixa os prazos: até sete dias úteis para consulta de ginecologia (art. 3º, I), até 14 para as demais especialidades, como endocrinologia (art. 3º, II), até três para exame de laboratório (art. 3º, X) e até dez para os demais exames ambulatoriais, como o ultrassom (art. 3º, XI).

O AMH não está no Anexo I. Se for pedido, a porta é o art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022: a cobertura de procedimento fora do rol deve ser autorizada desde que “exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico”, ou que haja recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.265 (julgada em 18 de setembro de 2025), fixou requisitos cumulativos para essa cobertura: prescrição do médico assistente, inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Para a SOP, o terceiro requisito pesa: a diretriz de 2023 trata o AMH como alternativa ao ultrassom, que está no rol, e o dispensa quando ciclos irregulares e hiperandrogenismo já bastam. A discussão só faz sentido no caso em que o ultrassom não é viável ou não resolve, e o relatório médico precisa dizê-lo. Se houver negativa, peça a resposta por escrito, com o nome do procedimento e a regra invocada, como explica o guia sobre negativa de cobertura; quando o plano exige passar pelo médico de família antes do especialista, valem os limites tratados em porta de entrada e encaminhamento ao especialista.

Três países, o mesmo desenho: diagnóstico clínico e cuidado contínuo

A Austrália fez da diretriz uma política de Estado. Um resumo publicado no Medical Journal of Australia em setembro de 2024 (Teede e colaboradores) registra que a diretriz “foi aprovada pelo NHMRC em julho de 2023”, depois de cumprir o padrão nacional de diretrizes clínicas, que suas recomendações “são aplicáveis ao sistema de saúde australiano” e que a implementação “é priorizada e financiada”. Para a saúde mental, o texto remete ao programa Better Access, que dá direito a até dez sessões individuais e dez em grupo com reembolso do Medicare, o seguro público. E reconhece o limite: “há poucos modelos de cuidado dedicados”.

O Reino Unido levou a mudança à porta de entrada do sistema público. A página oficial do NHS, revista em 30 de junho de 2026, já usa o nome novo e descreve o caminho: se o clínico geral suspeitar da síndrome, pode encaminhar a ginecologista ou endocrinologista para exames de sangue e de imagem, e “o ultrassom só será feito se você tiver mais de 18 anos”. A orientação de longo prazo é a de check-ups regulares para reduzir o risco de diabetes tipo 2, hipertensão e doença cardiovascular.

A França, pelo seguro público de saúde, já incorporou a diretriz de 2023 na informação ao paciente. A página da Assurance Maladie, atualizada em 12 de janeiro de 2026, diz que “os sintomas clínicos e biológicos permitem, por si sós, estabelecer o diagnóstico”, que o AMH “pode ser pedido na mulher adulta (não na adolescente)”, que na adolescência se espera pelo menos oito anos depois da puberdade para interpretar o ultrassom, e que, na avaliação, “sintomas de ansiedade, de depressão e de desvalorização de si são investigados”. Chama a SOP de “doença crônica”. Os caminhos diferem, diretriz aprovada pelo governo na Austrália, clínico geral como porta no Reino Unido, informação do seguro público na França, mas em todos o diagnóstico é clínico antes de ser de imagem, e o cuidado não acaba no laudo.

Quando a investigação para no laudo: deveres e responsabilidade

Há dois erros possíveis, em sentidos opostos. Um é o sobrediagnóstico: fechar SOP por um ultrassom isolado, sem ciclo irregular nem hiperandrogenismo e sem excluir tireoide, prolactina ou hiperplasia adrenal, dando a uma adolescente um rótulo que ela não tem. O outro é o diagnóstico sem seguimento: registrado sem glicemia, sem perfil lipídico e sem retorno, até que o diabetes apareça numa gestação. Nos dois, a pergunta jurídica é a mesma: o que deveria ter sido feito naquela consulta, e foi?

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico “deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance” (art. 32) e “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento” (art. 34), e obriga ao prontuário legível, com registros datados, ao qual a paciente tem acesso (arts. 87 e 88). O Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, garante informação “acessível, atualizada e suficiente” para decidir (art. 12, § 1º), participação no plano terapêutico (art. 11), segunda opinião “em qualquer fase do tratamento” (art. 18) e acesso ao prontuário “sem necessitar apresentar justificativa” (art. 19); no SUS, a Lei 13.460/2017 (art. 6º, III) já assegurava o acesso às informações da própria pessoa. Quem recebeu o diagnóstico tem o direito de saber, por escrito, que critérios o sustentam e que causas foram excluídas.

Na responsabilidade civil, o hospital, a clínica e a operadora respondem objetivamente pelos serviços que lhes são próprios (Código de Defesa do Consumidor, art. 14), como a recusa indevida de um exame do rol ou a falha do laboratório; quando o problema está no ato do médico, exige-se a prova da culpa dele (art. 14, § 4º), e é na comparação entre o prontuário e o protocolo vigente que ela se decide. A régua da época conta: entre 2019 e hoje, o protocolo brasileiro exigia menos rastreio metabólico do que a diretriz de 2023, e quem seguiu o PCDT seguiu a norma do sistema. Mas o próprio PCDT manda avaliar o risco cardiometabólico todo ano, e deixar de fazê-lo destoa da regra escrita. Se a omissão retirou uma possibilidade séria e real de evitar o dano, o Superior Tribunal de Justiça admite a reparação pela perda de uma chance; o precedente de referência é o REsp 1.254.141/PR (Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4 de dezembro de 2012), caso de tratamento inadequado de câncer de mama, não de SOP, cuja ementa fixa o limite que vale para todos: “A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido”. A prova, em cada caso, é pericial.

Antes de decidir

A meu ver, a lição do relato de Bebe Rexha não está no corpo de ninguém, e sim na frase de que muitas mulheres têm a síndrome e não sabem. O laudo de ultrassom não diagnostica SOP, e a falta dele também não impede o diagnóstico. No SUS, o protocolo de 2019 é a régua de acesso, mesmo onde a ciência avançou, e já garante a avaliação metabólica anual e o encaminhamento ao especialista. No plano, quase todos os exames estão no rol, e o que falta, como o AMH, depende da Lei 9.656 e da ADI 7.265, não do nome da doença. Antes de qualquer medida, peça que os critérios do diagnóstico e as causas excluídas fiquem escritos no prontuário, e guarde os pedidos, os resultados e as respostas. Se o exame foi negado, se o seguimento metabólico nunca começou ou se o diagnóstico parou no laudo de imagem, entre em contato com o escritório, com o pedido médico e a resposta por escrito em mãos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Fontes oficiais e científicas consultadas

PCDT da Síndrome de Ovários Policísticos, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 6/2019 (Ministério da Saúde/Conitec) · SESAB, Fluxo de Acesso, Síndrome de Ovários Policísticos (10/09/2026) · Rol da ANS, Anexo I da RN 465/2021 (atualizado pela RN 678/2026) · RN ANS 465/2021, art. 18, I · RN ANS 541/2022 · RN ANS 566/2022, art. 3º · Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13 · STF, ADI 7.265, j. 18/09/2025 · Lei 8.080/1990, art. 7º · Lei 15.493/2026, art. 3º · Lei 15.378/2026, arts. 11, 12, 18 e 19 · Lei 13.460/2017, art. 6º, III · Lei 8.078/1990, art. 14 · Código de Ética Médica, Res. CFM 2.217/2018, arts. 32, 34, 87 e 88 · STJ, REsp 1.254.141/PR, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/12/2012 · Teede et al., Recommendations from the 2023 International Evidence-based Guideline for PCOS, J Clin Endocrinol Metab, 2023 · Teede et al., Hum Reprod, 2023 (mesma diretriz) · Teede et al., Lancet, 2026 (novo nome, PMOS) · Bahri-Khomami et al., Am J Obstet Gynecol, 2026 · Gibson-Helm et al., J Clin Endocrinol Metab, 2017 · Gabrielli e Aquino, Reprod Biol Endocrinol, 2012 · Maffazioli et al., Int J Gynaecol Obstet, 2020 · Febrasgo, SBC e SBEM, Position Statement on Cardiometabolic Health Across the Woman’s Life Course, Rev Bras Ginecol Obstet, 2025 · Teede et al., Med J Aust, 2024 (perspectiva australiana) · NHS, diagnóstico (revisto em 30/06/2026) · Assurance Maladie (ameli.fr), SOPK (12/01/2026) · Entertainment Tonight, 25/05/2023

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