A recusa de internação, a negativa de leito de UTI ou a tentativa de impor uma “alta administrativa” antes do tempo estão entre as negativas mais graves, porque envolvem risco imediato.

Por que o plano nega

As negativas costumam alegar carência, ausência de cobertura para o tipo de internação, ou tentam limitar o número de diárias ou o tempo de permanência. Em quadros de urgência, aparece ainda a recusa apoiada em carência, tratada em detalhe no texto sobre urgência e emergência.

A distinção que decide

Quem define a necessidade e o tempo de internação é o médico assistente, não a operadora. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 302, que é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Enquanto houver indicação médica de permanência, a alta imposta pela operadora por critério administrativo é, em regra, questionável. E, tratando-se de urgência ou emergência, vale a regra da carência de 24 horas.

O que costuma acontecer nesses casos

As tentativas de limitar o tempo de internação ou de negar leito de UTI diante de indicação médica têm sido afastadas, com frequência por decisão de urgência, pela gravidade do que está em jogo. A prova decisiva é o relatório médico que documenta a necessidade da internação e o risco da sua interrupção.

O que reunir

Reúna o relatório médico com a indicação e a justificativa da internação, os registros do hospital e a negativa da operadora. Diante de risco imediato, o escritório está disponível para uma análise responsável e ágil da situação.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.