Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Uma tartaruga, um golfinho, um filhote de baleia. O animal está na areia, há gente em volta, alguém já pegou o celular e alguém já se aproximou demais. A dúvida prática é sempre a mesma, e tem resposta oficial: o que eu faço, e para quem eu ligo?

A orientação oficial cabe em quatro palavras

O Centro TAMAR, do ICMBio, é direto sobre isso. Diante de um animal marinho na praia, a orientação “é que não se toque no animal e se acione instituições de pesquisa e conservação que atuam na região, prefeituras ou o 0800 dos Programas de Monitoramento de Praias (PMP)”.

Vale sublinhar que a orientação é a mesma para o animal vivo e para o morto, e que ela vem antes de qualquer consideração jurídica. Não tocar não é delicadeza nem excesso de zelo: é a instrução do órgão federal responsável, e a razão é sanitária e de manejo — o contato direto com uma carcaça em decomposição é desnecessário, e quem tem treinamento e equipamento para lidar com ela é justamente quem se está chamando.

Para quem ligar, na prática

Existe uma malha de programas regionais de monitoramento de praias, cada um com telefone próprio para avistamento, e é esse o canal mais rápido — são equipes que percorrem trechos determinados de costa todos os dias. No litoral do Ceará e do Rio Grande do Norte, o programa da Bacia Potiguar cobre catorze municípios, entre Aquiraz, no Ceará, e Caiçara do Norte, no Rio Grande do Norte, com seis municípios cearenses na área de abrangência: Icapuí, Aracati, Fortim, Beberibe, Cascavel e Aquiraz. Os telefones de avistamento publicados pelo ICMBio para o trecho cearense são (85) 99800-0109 e (85) 3113-2137; para o trecho potiguar, (84) 98843-4621.

A lista completa, região por região, está na página oficial do ICMBio — e é ela que convém guardar, porque os telefones mudam e os executores dos programas também. Vale também a prefeitura, que é quem costuma ter o poder de isolar a área de imediato.

Para infração ambiental em curso — alguém retirando partes do animal, veículo sobre a carcaça, destinação irregular —, o canal é a Linha Verde do IBAMA, pela Central de Atendimento 0800 061 8080, com ligação gratuita, ou pelo formulário eletrônico de denúncias do próprio instituto.

E se alguém se machucar? A pergunta que ninguém faz antes

Aqui a resposta honesta desagrada, e é melhor dizê-la logo: quem sobe numa carcaça por vontade própria, para gravar um vídeo, não tem contra quem reclamar. Não há relação de consumo, não há serviço defeituoso, não há fornecedor. Há uma decisão livre de se aproximar de algo que a orientação oficial manda não tocar.

O Código Civil trata disso no art. 945: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.” Quando a conduta da vítima não apenas concorre, mas é a causa única do dano, não sobra nexo com conduta de ninguém — e sem nexo não há dever de reparar.

Onde a conversa muda de lado

Isso não encerra o assunto, porque nem todo mundo que se machuca numa praia subiu em coisa nenhuma. Criança que brinca perto, banhista que pisa em algo enterrado na areia, morador que passa todo dia pelo mesmo trecho: a situação desses é diferente, e depende de o Poder Público ter feito o que lhe cabia.

A Constituição fixa a regra no art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” E o art. 225 impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, “essencial à sadia qualidade de vida”.

A distinção prática que decide esses casos é entre a omissão genérica — o Estado não consegue estar em toda praia o tempo todo — e a omissão específica, em que o Poder Público sabia, tinha o dever de agir e não agiu. Carcaça comunicada à prefeitura, registrada no programa de monitoramento, visível há dias, em praia frequentada, sem isolamento e sem sinalização, é o retrato da segunda hipótese. Comunicação feita e ignorada é o que converte um fato da natureza em omissão com nome e data.

O que fazer para que isso fique provado

Três coisas, e todas são de graça. Comunique por um canal que gera registro — protocolo na prefeitura, formulário eletrônico do IBAMA, mensagem ao telefone do programa de monitoramento — e guarde o comprovante. Fotografe o local com data, mostrando a ausência de isolamento e de sinalização, se for esse o caso. E não toque, nem deixe que crianças toquem, porque a orientação oficial é anterior a qualquer discussão sobre culpa.

Se a comunicação foi feita e nada aconteceu, o registro dela é o documento mais importante que existirá depois. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra sobre o que a prefeitura sabia e quando.

Em resumo

Não diz se um caso concreto gera indenização: isso depende de quem comunicou, quando, a quem, do que o Poder Público fez depois e da extensão do dano — e nenhuma dessas coisas se avalia por texto geral. Não trata do animal encontrado ainda vivo, situação em que a urgência é de resgate e a orientação de não tocar vale com força ainda maior. E não discute o enquadramento penal de quem manipula a carcaça, que está em subir numa baleia encalhada é crime?.

Se você comunicou uma ocorrência dessas, guardou o protocolo e houve dano depois, entre em contato trazendo os registros. O escritório está disponível para uma análise responsável — inclusive para dizer que não há caso, quando não houver.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.