Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Quando alguém liga para o telefone de avistamento e uma equipe aparece na praia para recolher um animal morto, a suposição natural é que se trata de serviço público — prefeitura, órgão ambiental, algo assim. Na maior parte da costa brasileira, não é. Quem atende é uma empresa contratada, cumprindo uma obrigação presa a uma licença de exploração de petróleo.
O que é uma condicionante, e por que ela cria estrutura
Licença ambiental não é um carimbo de “pode”. É um ato administrativo que autoriza a atividade sob condições, e essas condições — as condicionantes — são obrigações que o empreendedor assume como preço da autorização. Elas não são acessórias: o descumprimento atinge a validade da própria licença.
Os Programas de Monitoramento de Praias nasceram assim. Como registra o ICMBio, eles “surgiram como ações de monitoramento vinculadas ao licenciamento ambiental em 2001-2002”, então com caráter de curta duração, para “realizar ou intensificar o monitoramento de praias para registro de ocorrências reprodutivas e não reprodutivas de espécies marinhas” e assim “obter informações que permitam avaliar e mitigar os possíveis impactos advindos de atividades, como as de petróleo e gás”.
O que era provisório virou permanente. Hoje, ainda segundo o órgão, há vários programas “exigidos como condicionantes ambientais dentro de ritos de processos de licenciamento ambiental, principalmente os licenciamentos nas áreas de pesquisa e exploração de hidrocarboneto — exploração e produção de óleo e gás natural em área marinha (offshore)”, conduzidos pelo IBAMA e executados pela Petrobras.
A malha, e quem de fato percorre a areia
A operação é maior do que parece de fora. Na Bacia de Santos, o monitoramento cobre os municípios litorâneos de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro — mais de 1.500 quilômetros de costa —, dividido em três áreas, coordenadas respectivamente pela Univali, pela empresa Mineral e pela Econservation. Na Bacia de Campos e Espírito Santo, a execução é da Ambipar. Na Bacia Sergipe-Alagoas, o programa percorre diariamente sete trechos entre o Pontal do Peba, no litoral sul de Alagoas, e o Sítio do Conde, no litoral norte da Bahia, em cerca de 270 quilômetros, a cargo da Visão Ambiental.
No Nordeste setentrional, o programa da Bacia Potiguar vai de Aquiraz, no Ceará, a Caiçara do Norte, no Rio Grande do Norte, alcançando catorze municípios — seis deles cearenses. É executado pela Control Ambiental em parceria com o Projeto Cetáceos da Costa Branca, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Ou seja: a equipe que atende um encalhe no litoral do Ceará existe porque há licenciamento de petróleo naquela bacia, e conta com um grupo de pesquisa universitário dentro da estrutura.
A consequência que ninguém enuncia: a rede segue o mapa do petróleo
Se a estrutura de monitoramento nasce como condicionante de licenciamento offshore, ela se distribui pela geografia da exploração — não pela geografia da fauna. Onde há bacia licenciada, há equipe diária, telefone de avistamento e protocolo. Onde não há, a resposta tende a depender de universidade, de organização local ou da boa vontade da prefeitura.
Não é crítica ao instrumento, que funciona e produziu uma base de dados que o próprio ICMBio descreve como ferramenta de apoio à decisão dos órgãos ambientais. É a constatação de que um serviço de interesse coletivo está ancorado num contrato de compensação, e não numa política universal — e isso tem consequência jurídica prática: o alcance da obrigação é o alcance da licença.
O que acontece quando a condicionante não é cumprida
Há três planos, e eles correm em paralelo. No administrativo-ambiental, o descumprimento de condicionante sujeita o empreendedor a sanção e coloca a licença em discussão. No civil, a omissão que produz dano abre a via reparatória — e, tratando-se de prestadora de serviço público ou de atuação por delegação, entra no campo do art. 37, § 6º, da Constituição.
No penal, existe o art. 68 da Lei nº 9.605/1998: “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, com detenção de um a três anos, e modalidade culposa no parágrafo único. Repare na expressão “legal ou contratual”: o dispositivo foi escrito para alcançar exatamente quem se obrigou por contrato ou condicionante, e não apenas quem tem dever previsto em lei.
Por que isto interessa a quem trabalha no mar
A mesma cadeia que põe uma equipe na areia gera obrigações que alcançam pessoas em outras pontas. A plataforma tem regra escrita sobre quanto tempo a aeronave de resgate pode demorar para decolar, e o navio, sob outra norma, não tem nada equivalente — o contraste está em emergência médica em plataforma de petróleo. São regimes jurídicos distintos, com fundamentos distintos, e é honesto dizer que um não decorre do outro. O ponto comum é de outra ordem: a atividade offshore produz deveres específicos, escritos, verificáveis — e a maior parte das pessoas protegidas por eles não sabe que existem.
Saber que existe um telefone de avistamento, e que atrás dele há uma obrigação contratual e não um favor, muda o que se pode exigir quando a ligação não é atendida. O passo a passo está em achei um animal marinho morto na praia.
O que vale guardar
Ele descreve o desenho institucional a partir do que o ICMBio publica, e não analisa nenhuma licença específica: os termos exatos de cada condicionante estão no processo de licenciamento correspondente, e variar de bacia para bacia é a regra, não a exceção. Também não imputa descumprimento a nenhum empreendedor — afirmar isso exigiria o processo administrativo à vista, e não é coisa que se faça por inferência. E não trata da repartição de competência entre União, estados e municípios no manejo da fauna encalhada, que rende discussão própria.
Se você lida com licenciamento offshore, com condicionante socioambiental ou com uma ocorrência que envolveu programa de monitoramento, entre em contato. O escritório está disponível para uma análise responsável.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
ICMBio / Centro TAMAR — Programas de Monitoramento de Praias (origem em 2001-2002, condicionantes de licenciamento, executores e áreas de abrangência por bacia) · Lei nº 9.605/1998, art. 68 (Planalto) · Constituição Federal, arts. 37, § 6º, e 225 (Planalto)
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