Algumas das cirurgias mais comuns não são puramente estéticas nem puramente reparadoras: são as duas coisas ao mesmo tempo. Uma mamoplastia que reduz e reposiciona, uma rinosseptoplastia que corrige o septo e também o perfil, uma cirurgia pós-bariátrica que remove excesso de pele e redesenha o contorno. Nesses casos híbridos, o direito não escolhe um rótulo único, ele divide a análise. Entender essa divisão é o que permite uma expectativa realista.
O problema do procedimento híbrido
A classificação entre obrigação de meio e obrigação de resultado, que tratamos no guia, decide quem prova o quê. Em um procedimento puramente estético, a jurisprudência tende à obrigação de resultado; em um procedimento reparador ou funcional, tende à obrigação de meio. O problema é que muitas cirurgias têm, no mesmo ato, uma finalidade funcional e uma finalidade estética. A pergunta deixa de ser “qual das duas?” e passa a ser “em que medida cada uma?”.
A análise fracionada
A solução que os tribunais superiores adotam é a análise fracionada: na parcela estética do procedimento, aplica-se a obrigação de resultado, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova; na parcela reparadora ou funcional, aplica-se a obrigação de meio, em que é preciso demonstrar a falha técnica do profissional. Um mesmo caso pode, assim, ter dois regimes de prova convivendo dentro dele.
Um exemplo torna isso concreto. Em uma mamoplastia redutora, o alívio da sobrecarga na coluna é finalidade funcional, avaliada como obrigação de meio; a simetria e a harmonia do resultado são finalidade estética, avaliadas como obrigação de resultado. Uma insatisfação com a aparência final e uma complicação funcional recebem, portanto, tratamentos jurídicos distintos.
Por que isso muda o caso
A consequência prática é direta. Enquadrar corretamente cada parcela define de que lado está o ônus da prova em cada aspecto da discussão, e evita dois erros opostos: tratar todo o procedimento como resultado, inflando a expectativa, ou tratá-lo todo como meio, esvaziando a proteção do paciente na parte estética. A distinção entre erro, intercorrência e insatisfação, tratada no guia, continua valendo em cada uma das parcelas.
Antes de concluir
Se você passou por uma cirurgia que era, ao mesmo tempo, estética e reparadora, e o resultado ficou aquém do esperado em algum desses planos, o enquadramento correto de cada parcela é parte essencial da análise. O escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação, a partir da documentação do caso.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.