É cada vez mais comum encontrar clínicas oferecendo “pacotes” que combinam várias cirurgias plásticas no mesmo ato — lipoaspiração, abdominoplastia e mastopexia, por exemplo, realizadas em uma única internação. Embora isso reduza o número de recuperações para o paciente, também soma riscos de formas que nem sempre são devidamente explicadas antes da contratação.
Por que combinar procedimentos aumenta o risco
Cada cirurgia adicional no mesmo ato prolonga o tempo total de anestesia e de exposição cirúrgica — fatores diretamente associados a maior risco de complicações como trombose venosa profunda, embolia pulmonar e sobrecarga cardiorrespiratória. Casos de óbito após combinações de três ou mais procedimentos no mesmo ato já foram registrados em diferentes estados do país, reforçando que a “praticidade” de resolver tudo de uma vez pode ter um custo em segurança que nem sempre é proporcional ao benefício estético.
Diretrizes técnicas e recomendações de sociedades médicas orientam limites de tempo cirúrgico e cautela redobrada na combinação de procedimentos, especialmente fora de ambiente hospitalar com suporte de terapia intensiva disponível.
O dever de informar sobre o risco somado
Um dos pontos centrais nesses casos é se o paciente foi informado, de forma clara e específica, sobre o risco adicional de combinar procedimentos — e não apenas sobre os riscos de cada cirurgia isoladamente. Oferecer um “pacote” sem explicar que o tempo cirúrgico total e a exposição anestésica aumentam de forma não linear (ou seja, mais que a soma simples dos riscos individuais) pode configurar falha no dever de informação, ainda que cada procedimento, isoladamente, fosse seguro.
O que caracteriza falha nesses casos
- Ausência de avaliação pré-anestésica adequada ao tempo cirúrgico total previsto.
- Falta de explicação específica sobre o risco de combinar múltiplos procedimentos no mesmo ato.
- Realização de “pacotes” extensos fora de ambiente hospitalar com suporte para intercorrências graves.
- Ausência de justificativa médica para a combinação, quando o critério parece ser apenas comercial ou de conveniência de agenda.
Responsabilidade em caso de óbito ou complicação grave
Além do cirurgião, o anestesista e a clínica ou hospital onde o procedimento foi realizado podem responder solidariamente. A jurisprudência já reconheceu responsabilidade solidária entre médico anestesista e clínica em casos de óbito durante procedimento estético, especialmente quando há falha na estrutura de suporte à emergência (entendimento aplicado, por exemplo, pelo TJRJ em caso de responsabilidade objetiva do estabelecimento). Familiares têm legitimidade para buscar reparação por danos morais e materiais, incluindo pensionamento quando aplicável.
O que reunir antes de buscar orientação
- Contrato ou orçamento do “pacote” de procedimentos contratado.
- Prontuário completo, incluindo avaliação pré-anestésica e tempo cirúrgico registrado.
- Termo de consentimento informado — verificando se mencionava o risco específico da combinação de procedimentos.
- Relatórios de eventual internação em UTI ou atendimento de emergência.
Este artigo integra o guia do escritório sobre erro em procedimentos estéticos, onde os eixos comuns — obrigação de resultado, erro e complicação, prova e prazo — estão desenvolvidos.
Prazo para buscar reparação
O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano — pelo próprio paciente ou, em caso de óbito, pelos familiares.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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