A criolipólise é vendida como o tratamento “sem risco” da gordura localizada — congela-se a célula, o corpo a elimina. O efeito adverso mais notório do método é, ironicamente, o oposto do prometido: a hiperplasia paradoxal, o crescimento firme e localizado do tecido exatamente na área tratada, meses depois da sessão. Quem a desenvolve descobre, em geral, duas coisas ao mesmo tempo: que o problema existe na literatura desde sempre — e que ninguém o mencionou antes de vender o pacote.

O que é — e por que o consentimento decide o caso

A hiperplasia paradoxal é efeito adverso descrito do método: raro, mas conhecido, com incidência relatada de forma variável na literatura e correção que costuma exigir justamente o que o paciente queria evitar — lipoaspiração. Aqui se aplica com força total o eixo do dever de informação: risco descrito em literatura precisa constar do consentimento. O paciente que assinou termo genérico (“vermelhidão, dormência transitória”) não foi informado do risco que importava. E a promessa comercial agrava: quem anuncia “resultado garantido, sem riscos” responde pela frustração dessa promessa nos termos do direito do consumidor.

As outras falhas do método

  • Queimaduras — do frio (a manta de proteção mal posicionada é o clássico) e do equipamento descalibrado ou não original.
  • Indicação errada — a criolipólise trata gordura localizada em quem está próximo do peso; vendê-la como emagrecimento, ou aplicá-la sobre hérnias e diástases não avaliadas, é falha de indicação.
  • Operador e ambiente — o equipamento é frequentemente operado em estúdios de estética, sem médico; o escopo e a estrutura entram na análise, como no artigo sobre procedimentos com esteticista.

Quem responde — e pelo quê

A clínica ou estúdio responde objetivamente como fornecedor — pelo equipamento, pela promessa publicitária e pela atuação de sua equipe. Tratando-se de procedimento de finalidade exclusivamente estética, a régua da obrigação de resultado pesa sobre quem o vendeu. E quando a hiperplasia se instala, o custo da correção cirúrgica, os danos morais e, conforme o caso, o estético compõem a discussão — sem cifras prometidas, como sempre: cada dano se prova.

O que documentar

Fotos datadas de antes e da evolução (a hiperplasia aparece meses depois — a linha do tempo é essencial), o contrato e o material publicitário do pacote, o termo de consentimento assinado, os registros das sessões e um laudo médico que caracterize o quadro. Com isso, a análise de viabilidade é objetiva.

Se a região tratada cresceu em vez de reduzir, o escritório está disponível para uma análise responsável do caso.

Este artigo integra o guia do escritório sobre erro em procedimentos estéticos, onde os eixos comuns — obrigação de resultado, dever de informação, prova e prazo — estão desenvolvidos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.