Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Pela primeira vez o Brasil terá um programa de rastreamento do câncer de cólon e reto no sistema público. A Conitec recomendou, em março de 2026, a incorporação do teste imunoquímico fecal — o FIT — para pessoas assintomáticas de 50 a 75 anos, e o Ministério da Saúde anunciou a adoção em 21 de maio; uma diretriz nacional de rastreamento passou por consulta pública no mesmo ano. É uma mudança grande, e ela chega com uma pergunta que o anúncio não responde: o que acontece quando o exame de fezes dá positivo e a colonoscopia — o passo seguinte, que sempre foi o gargalo — não sai? Este artigo explica o que é rastrear, o que o FIT faz e não faz, e por onde o cidadão cobra a etapa que falta.

Rastrear não é diagnosticar

Rastreamento é o exame feito em quem não tem sintoma, para achar a doença antes que ela se manifeste. Ele só faz sentido quando existe um exame simples, aceito pela população, e um caminho garantido para quem testa positivo. O FIT é o exame simples: um kit de coleta em casa, sem preparo intestinal, sem dieta, uma amostra, enviada ao laboratório; ele detecta sangue oculto nas fezes. Um resultado positivo não é diagnóstico de câncer — a maioria dos positivos não terá câncer —, é indicação de colonoscopia, que é o exame que enxerga o intestino e retira pólipos. A lógica inteira do programa depende, portanto, da segunda etapa. Rastrear sem garantir a colonoscopia é gerar ansiedade e fila.

Como a incorporação aconteceu — e o que ela obriga

A incorporação de tecnologia no SUS segue o rito do art. 19-R da Lei 8.080/1990 — processo administrativo de até 180 dias, consulta pública com divulgação do parecer da Conitec, decisão do Ministério — e, uma vez publicada, o Decreto 7.646/2011 dá às áreas técnicas “prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS” (art. 25). O escritório descreveu o caminho inteiro no artigo sobre da pesquisa à prateleira. O que isso significa para o leitor: a partir da publicação da decisão, existe um prazo legal para que o exame esteja disponível na rede — e a implementação de um programa nacional de rastreamento envolve compra de kits, logística laboratorial e, sobretudo, capacidade de colonoscopia. É esta última que a diretriz precisa organizar, e é ela que o cidadão vai cobrar.

Se o FIT deu positivo e a colonoscopia não sai

Aqui o problema deixa de ser de rastreamento e vira de acesso a exame diagnóstico com indicação médica — e para isso o SUS já tem regras, anteriores ao programa. O art. 19-M da Lei 8.080 garante, na assistência terapêutica integral, a “oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal”; a colonoscopia consta da tabela de procedimentos do SUS. A regulação — a fila — é administrada pelo município e pelo estado, e a demora sem justificativa clínica é o que se questiona. O caminho, na ordem: pedir por escrito o registro do encaminhamento e a posição na regulação (o paciente tem direito ao próprio prontuário e à informação sobre o seu atendimento, Lei 15.378/2026); acionar a ouvidoria do SUS e a Defensoria Pública; e, se a demora persistir com risco documentado, o requerimento administrativo prévio que o escritório descreve em por que ir direto à Justiça pode derrubar o pedido — regra que o STF fixou para medicamentos e que orienta, por lógica, o pedido de exame. O guia do escritório sobre a saúde pelo SUS trata de filas e prazos em seção própria.

E quem tem plano de saúde?

A incorporação ao SUS tem um efeito colateral na saúde suplementar: pelo § 10 do art. 10 da Lei 9.656/1998, as tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS “serão incluídas no Rol” dos planos em até sessenta dias. O rastreamento por FIT tende, portanto, a alcançar os planos — e a colonoscopia após FIT positivo, como exame de apoio diagnóstico solicitado pelo médico assistente, já está coberta pela regra geral do art. 12, I, “b”, que o escritório discute no artigo sobre a colonoscopia no plano e o anestesista cobrado por fora.

O que a lei não garante

Não garante rastreamento a quem está fora da faixa etária definida pela diretriz — quem tem 45 anos e história familiar deve procurar avaliação médica individual, que é outra coisa. Não garante colonoscopia “na hora”: garante o exame indicado em prazo razoável, com regulação transparente. E não transforma o positivo do FIT em diagnóstico: a maioria dos positivos não é câncer, e é por isso que a colonoscopia existe.

Em resumo

O SUS passa a rastrear o câncer colorretal com o exame de fezes (FIT) de 50 a 75 anos, e o programa só funciona se a colonoscopia sair quando o resultado for positivo. A incorporação tem prazo legal para virar oferta, e a colonoscopia indicada tem os caminhos que o SUS já conhece: registro do encaminhamento, posição na regulação, ouvidoria, Defensoria e requerimento administrativo antes de qualquer ação. A incorporação tende a alcançar também os planos, pela regra dos 60 dias. A portaria de incorporação e a diretriz final devem ser lidas para cobrar prazos com precisão. Se o seu exame deu positivo e a colonoscopia pelo SUS não tem data, entre em contato: o escritório lê o encaminhamento e a regulação e diz com franqueza por onde cobrar.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

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