Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, existe uma forma de reajuste que costuma pegar o beneficiário de surpresa: o reajuste por sinistralidade, calculado a partir da relação entre o que o grupo usou e o que pagou. Quando ele vem alto e sem explicação, é natural questionar.
O que é a sinistralidade
A sinistralidade é a proporção entre as despesas assistenciais do grupo e as receitas do plano. Se o grupo utilizou muito, a operadora aplica um reajuste para reequilibrar o contrato. O mecanismo, em si, é legítimo, mas depende de transparência: o beneficiário tem direito de conhecer a metodologia e os números que sustentam o percentual.
Quando pode ser questionado
O ponto sensível é a falta de transparência e a desproporção. Reajustes aplicados sem demonstração do cálculo, em percentuais que destoam da variação real do grupo, ou de forma a onerar excessivamente o consumidor, têm sido reconhecidos como abusivos. A operadora não pode transformar a sinistralidade em um número opaco e inquestionável.
O que costuma acontecer nesses casos
Diante de um reajuste por sinistralidade sem memória de cálculo ou visivelmente desproporcional, os tribunais têm determinado a revisão do percentual e, quando o caso comporta, a devolução do que foi pago a mais. A análise depende dos documentos do contrato. A visão geral está no guia, na seção sobre cancelamento e reajuste.
O que reunir
Reúna o contrato, o demonstrativo do reajuste e qualquer comunicação da operadora sobre a metodologia. O escritório pode avaliar se o reajuste é sustentável ou questionável.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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