O cancelamento de um plano coletivo ou empresarial costuma surpreender o beneficiário, que muitas vezes descobre a rescisão sem aviso claro e no meio de um tratamento. Embora o contrato coletivo tenha regras próprias, essa liberdade da operadora tem limites.

O que a regra permite, e o que ela limita

Nos planos coletivos, a rescisão imotivada é, em tese, admitida após o período mínimo de vigência e mediante notificação prévia, nos prazos definidos pela regulação. Mas há um limite importante: a rescisão não pode ser usada como instrumento para se livrar de um beneficiário de alto custo ou interromper um tratamento em curso. A proteção do consumidor e a boa-fé contratual pesam quando a rescisão atinge quem está doente.

O que costuma acontecer nesses casos

Os tribunais têm reconhecido o direito à manutenção do beneficiário que está em tratamento continuado no momento da rescisão, ao menos até a alta ou a conclusão do tratamento, mesmo em contratos coletivos. Também se discute a validade da rescisão feita sem a notificação adequada. Quando o cancelamento atinge alguém em terapia, quimioterapia ou internação, é frequente a concessão de decisão de urgência para manter a cobertura.

O que reunir

Guarde o contrato, a comunicação de rescisão, e o relatório médico que comprova o tratamento em andamento. Sobre cancelamentos, veja também o texto sobre cancelamento unilateral. O escritório está disponível para uma análise responsável.

Para o panorama completo dos direitos diante de uma negativa, veja o guia sobre plano de saúde que negou cobertura.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.