Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Poucas doenças produzem tantos pedidos de medicamento quanto a esclerose múltipla, e poucas dependem tanto de uma documentação que o neurologista constrói ao longo de anos. A troca de linha terapêutica é o momento em que essa documentação é cobrada, e o que decide o caso é a demonstração de falha, não a preferência por um fármaco.

O que caracteriza falha, no papel

Surtos ocorridos durante o tratamento, com data, descrição clínica e conduta adotada. Progressão de incapacidade aferida por escala, com as medidas anteriores para comparação. Atividade em ressonância, com a descrição das lesões novas ou com realce e a comparação explícita entre exames, indicando datas e serviço. Adesão ao tratamento, porque a suspeita de uso irregular é uma das razões mais frequentes de parecer contrário. E eventos adversos que inviabilizem a manutenção, descritos com gravidade e conduta.

O erro típico é o relatório que afirma falha terapêutica e anexa apenas o laudo de ressonância mais recente. Sem a série comparativa e sem o registro dos surtos, o avaliador não tem como confirmar a falha, e o pedido volta.

Protocolo público e cobertura privada pedem ênfases diferentes

No SUS, a discussão gira em torno do protocolo clínico e das diretrizes terapêuticas, que organizam linhas e critérios de troca; o relatório precisa dialogar com esse desenho, mostrando em que ponto o paciente se encontra e por que a etapa seguinte se justifica agora. Na saúde suplementar, o eixo é a ausência de alternativa adequada entre o que está coberto, somada ao requerimento administrativo prévio. O mesmo caso, portanto, exige relatórios com acentos distintos conforme o destinatário.

O que ninguém escreve e faz diferença

O impacto funcional na vida concreta: trabalho, direção, autonomia domiciliar, continência, fadiga incapacitante. A doença é medida por escalas, mas quem lê o pedido também precisa entender o que está em jogo. Descrever isso em duas linhas, com objetividade e sem dramatização, costuma pesar mais do que um parágrafo adicional de literatura.

Quando a troca não se sustenta

Tempo de exposição insuficiente para avaliar resposta, dose não otimizada, ou atividade da doença que não foi documentada durante o uso. Nesses cenários, o pedido tende a ser negado com fundamento técnico, e a negativa cria um precedente desfavorável no próprio histórico do paciente. Ajustar e documentar por alguns meses costuma render mais do que insistir agora.

Para discutir a documentação de um caso concreto, chame o escritório.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.