Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O rol da ANS não é uma lista parada. Ao longo de 2026, a Diretoria Colegiada da agência aprovou uma sequência de incorporações que ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde, de terapias oncológicas a procedimento cardíaco. Para quem recebeu uma negativa recente, conhecer essas datas importa mais do que parece: um tratamento que ontem podia ser recusado como “fora do rol” pode, hoje, ser cobertura obrigatória.

O que entrou no rol em 2026

Na reunião de abril, a ANS aprovou a inclusão do mesilato de osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, para o tratamento de primeira linha do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático com mutações específicas do EGFR, com cobertura obrigatória desde 4 de maio (RN 669/2026). Entrou também o lebriquizumabe, para dermatite atópica grave em adultos com falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina, obrigatório desde 1º de julho (RN 667/2026), e o exame RT-PCR quantitativo para dosagem do cromossomo Philadelphia, usado no diagnóstico e no acompanhamento de leucemias, coberto desde 4 de maio (RN 668/2026).

Em 17 de julho, nova rodada: a ablação por campo pulsado, procedimento por cateter para tratamento da fibrilação atrial, terá cobertura obrigatória a partir de 1º de setembro; e a testosterona injetável, para estimular o início da puberdade e tratar o hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, torna-se obrigatória a partir de 3 de agosto, observados os critérios da Diretriz de Utilização 158.

Como o rol se atualiza, e por que isso protege o paciente

Desde a Lei 14.307/2022, a atualização do rol tem rito e prazos definidos, e as tecnologias incorporadas ao SUS por recomendação da Conitec também devem ser incluídas na saúde suplementar. É por esse caminho que entrou, por exemplo, a testosterona injetável. O movimento é contínuo: o que a agência aprova em reunião pública passa a valer na data fixada pela resolução normativa correspondente, para todos os contratos regulamentados.

Negativa depois da data de vigência é outra conversa

As datas acima funcionam como divisor. Antes da vigência, a operadora ainda não está obrigada por essa via, embora a cobertura possa ser discutida pelos critérios da Lei 14.454/2022, que admite tratamento fora do rol com eficácia comprovada, como o site examinou no caso da cirurgia robótica negada. Depois da vigência, a recusa genérica (“não está no rol”) simplesmente deixa de ser verdadeira, e a negativa deve vir por escrito e fundamentada, como exige a RN 623 da ANS. Atenção, porém, às diretrizes de utilização: a cobertura obrigatória pressupõe indicação médica e o enquadramento nos critérios da DUT. Uma negativa por não atendimento à diretriz pode ser tecnicamente correta, e é o laudo médico detalhado que resolve essa discussão.

O que fazer diante da recusa

Reúna a prescrição e o laudo que fundamenta a indicação, exija o termo de negativa por escrito com a cláusula ou dispositivo invocado, registre o protocolo e confira a data de vigência da incorporação. Com esse conjunto, os caminhos são a reanálise interna, a reclamação na ANS e, quando necessário, a via judicial. O percurso completo, dos documentos à liminar, está no guia sobre medicamento de alto custo negado, pilar deste tema no site.

Se o seu plano negou um tratamento que entrou no rol em 2026, ou negou por diretriz de utilização, converse pelo WhatsApp para uma análise objetiva da negativa e do laudo.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.