Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O rol da ANS não é uma lista parada. Ao longo de 2026, a Diretoria Colegiada da agência aprovou uma sequência de incorporações que ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde, de terapias oncológicas a procedimento cardíaco. Para quem recebeu uma negativa recente, conhecer essas datas importa mais do que parece: um tratamento que ontem podia ser recusado como “fora do rol” pode, hoje, ser cobertura obrigatória.

O que entrou no rol em 2026

Na reunião de abril, a ANS aprovou a inclusão do mesilato de osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, para o tratamento de primeira linha do câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático com mutações específicas do EGFR, com cobertura obrigatória desde 4 de maio (RN 669/2026). Entrou também o lebriquizumabe, para dermatite atópica grave em adultos com falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina, obrigatório desde 1º de julho (RN 667/2026), e o exame RT-PCR quantitativo para dosagem do cromossomo Philadelphia, usado no diagnóstico e no acompanhamento de leucemias, coberto desde 4 de maio (RN 668/2026).

Em julho veio nova rodada, com duas resoluções. A RN nº 676, de 17 de julho de 2026, alterou o Anexo II da RN 465/2021 para atualizar a Diretriz de Utilização nº 158, referente à “terapia medicamentosa injetável ambulatorial”, e assegurar a cobertura de três apresentações de testosterona injetável: undecilato, cipionato e a combinação de quatro ésteres (propionato, fempropionato, isocaproato e decanoato). A indicação está escrita na própria resolução e é estreita: tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino. O art. 4º fixa a vigência em 3 de agosto de 2026. Já a RN nº 678, de 20 de julho de 2026, incluiu a ablação percutânea por cateter de campo pulsado, e aqui também a redação é específica: para o tratamento da fibrilação atrial paroxística, com vigência em 1º de setembro de 2026.

Vale sublinhar o que essas duas entradas não significam, porque é aí que a leitura apressada cria expectativa. A cobertura da testosterona é vinculada a uma condição clínica nomeada e aos critérios da DUT 158: ela não torna a reposição hormonal exigível para cansaço, disposição, desempenho ou finalidade estética, e o Conselho Federal de Medicina veda expressamente a prescrição com esses fins. O tema é tratado no artigo sobre implantes hormonais e responsabilidade. E a ablação entrou para a forma paroxística da fibrilação atrial, não para todas as suas formas.

Como o rol se atualiza, e por que isso protege o paciente

Desde a Lei 14.307/2022, a atualização do rol tem rito e prazos definidos, e as tecnologias incorporadas ao SUS por recomendação da Conitec também devem ser incluídas na saúde suplementar. É por esse caminho que entrou, por exemplo, a testosterona injetável. O movimento é contínuo: o que a agência aprova em reunião pública passa a valer na data fixada pela resolução normativa correspondente, para todos os contratos regulamentados.

Negativa depois da data de vigência é outra conversa

As datas acima funcionam como divisor. Antes da vigência, a operadora ainda não está obrigada por essa via, embora a cobertura possa ser discutida pelos critérios da Lei 14.454/2022, que admite tratamento fora do rol com eficácia comprovada, como o site examinou no caso da cirurgia robótica negada. Depois da vigência, a recusa genérica (“não está no rol”) simplesmente deixa de ser verdadeira, e a negativa deve vir por escrito e fundamentada, como exige a RN 623 da ANS. Atenção, porém, às diretrizes de utilização: a cobertura obrigatória pressupõe indicação médica e o enquadramento nos critérios da DUT. Uma negativa por não atendimento à diretriz pode ser tecnicamente correta, e é o laudo médico detalhado que resolve essa discussão.

O que fazer diante da recusa

Reúna a prescrição e o laudo que fundamenta a indicação, exija o termo de negativa por escrito com a cláusula ou dispositivo invocado, registre o protocolo e confira a data de vigência da incorporação. Com esse conjunto, os caminhos são a reanálise interna, a reclamação na ANS e, quando necessário, a via judicial. O percurso completo, dos documentos à liminar, está no guia sobre medicamento de alto custo negado, pilar deste tema no site.

Se o seu plano negou um tratamento que entrou no rol em 2026, ou negou por diretriz de utilização, converse pelo WhatsApp para uma análise objetiva da negativa e do laudo.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.