Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Até 2026, o título de especialista em fonoaudiologia vencia. A Resolução CFFa nº 721/2023 lhe dava “validade de 5 (cinco) anos”, e a renovação só aceitava atualização feita nos cinco anos anteriores. Quem exibia o título, portanto, tinha estudado há pouco. Duas resoluções de abril de 2026 desfizeram esse desenho, em direções opostas.

O título ainda vence?

Não. A Resolução CFFa nº 832/2026 (DOU de 15/06/2026) revogou a 721 e diz: “O título de especialista será vitalício.” Pela redação dada pela Resolução nº 849/2026 (DOU de 15/10/2026), títulos com prazo ainda vigentes são renovados automaticamente no vencimento; quem deixou o seu vencer precisa “requerer nova concessão do mesmo título, em caráter vitalício”. O título passa a dizer que o profissional se qualificou um dia, não que segue atualizado.

Isso piora o atendimento?

A literatura não permite dizer. Choudhry, Fletcher e Soumerai (Annals of Internal Medicine, 2005), em revisão sistemática de 62 avaliações sobre médicos, acharam desempenho decrescente com os anos de prática em 32 delas; é evidência observacional, sobre médicos, não sobre fonoaudiólogos. Peri e Eisenberg (Evaluation & the Health Professions, 2025) apontam, em sentido inverso, a falta de evidência concreta de que a recertificação obrigatória melhore desfechos, e descrevem o caminho contrário ao brasileiro nos Estados Unidos: o American Board of Internal Medicine, entidade que certifica especialistas em medicina interna, trocou a certificação vitalícia pela recertificação, obrigatória a cada dez anos para quem se certificou depois de 1990. Os autores registram que não há prova tangível de que os médicos dispensados da regra, por certificação anterior, prestem cuidado pior. A meu ver, a vitaliciedade não torna ninguém pior profissional; retira do paciente um sinal que ele tinha de graça.

O que é o RQE e por que só em 2027?

A Resolução CFFa nº 833/2026 (DOU de 17/06/2026) cria o Registro de Qualificação de Especialista, que “atesta que o fonoaudiólogo comprovou expertise em uma área específica e o distingue do generalista”. Quem tem título terá de informar, em documentos e divulgações, registro no conselho regional, título e número do RQE, sob pena disciplinar. Mas a norma “entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027”. O RQE vai servir para conferir que o título existe e é daquela pessoa; não para conferir atualização, porque espelha um título que não vence.

O que dá para conferir hoje?

A inscrição, no Conselho Regional (no Rio, o CRFa da 1ª Região); o título, na ferramenta “Buscar Especialista” do CFFa, por nome, especialidade ou registro. Se alguém se apresenta como especialista em voz, disfagia ou linguagem e o nome não aparece ali, a pergunta direta é legítima. Nenhuma das duas consultas mostra a última formação: isso se pergunta ao profissional.

Se o tratamento deu errado, o título muda algo?

Menos do que parece. A responsabilidade se mede pela conduta, como discuto em erro de fonoaudiólogo e no guia sobre outros profissionais de saúde. O título não garante resultado, e sua falta não é o dano. Penso que funciona como indício: quem não o tem e assume caso complexo responde à pergunta sobre se devia ter encaminhado; quem se anuncia especialista sem sê-lo responde também ao conselho. Vale o mesmo para o RQE do farmacêutico e o do médico. Se a especialidade anunciada parece não bater com a registrada, entre em contato já com o nome e o número de registro do profissional.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.