A enxaqueca crônica é subestimada, e o galcanezumabe costuma ser negado sob a ideia de que bastariam remédios mais simples. Nem sempre bastam.

O que é

O galcanezumabe é um imunobiológico (anti-CGRP), com registro na Anvisa, indicado para a prevenção da enxaqueca em pacientes com crises frequentes. É aplicado por via subcutânea, em geral mensal.

Por que o plano nega

As negativas se apoiam na exigência de falha de preventivos convencionais, na alegação de uso domiciliar e na afirmação de que o quadro não seria grave o suficiente.

A distinção que decide

A cobertura costuma depender da comprovação de que os preventivos convencionais foram tentados sem sucesso ou não são tolerados. Quando o neurologista documenta esse histórico e a frequência incapacitante das crises, a negativa perde força, e o uso domiciliar não afasta a cobertura de doença prevista no rol. Aqui vale a honestidade: se as linhas anteriores não foram tentadas, a exigência do plano pode ser legítima.

O que costuma acontecer nesses casos

A maior parte dessas negativas não discute se a doença é coberta, discute se o paciente já cumpriu a etapa anterior exigida pela diretriz de utilização. Quando o médico documenta a falha ou a intolerância aos tratamentos convencionais, os tribunais têm considerado cumprida a exigência e afastado a recusa; quando esse histórico não existe, a negativa pode se sustentar. Na prática, o caso se ganha ou se perde no registro do percurso terapêutico, muito antes de qualquer discussão sofisticada.

Antes de concluir

O registro do histórico de crises e de tratamentos anteriores é o que sustenta o pedido. O escritório pode avaliar essa configuração no seu caso.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.