Em 2 de junho de 2026, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.461/2026, que proíbe o uso do PMMA (polimetilmetacrilato) como preenchedor por médicos em todo o país, para fins estéticos ou reparadores. A decisão encerra um debate de quase vinte anos sobre a substância. Para quem carrega o produto no corpo, porém, ou convive com uma complicação, a notícia chega acompanhada de perguntas que a manchete não responde: a aplicação que fiz virou erro? Preciso retirar? E quem aplicar agora, responde de forma diferente? As respostas exigem separar situações que costumam ser misturadas.

Antes do direito, a saúde. Dor persistente, endurecimento, nódulos, vermelhidão que surge meses ou anos depois, deformidade ou febre na região de uma aplicação de PMMA pedem avaliação médica imediata, de preferência com profissional habituado a complicações de preenchedores. As complicações do PMMA podem se manifestar muito tempo após o procedimento, e a conduta clínica precede qualquer discussão jurídica.

O que a resolução diz, exatamente

A norma proíbe a utilização do PMMA por médicos em preenchimento cutâneo e volumização de partes moles, seja com finalidade estética, seja reparadora. A única exceção é o tratamento da lipodistrofia associada ao HIV/aids, realizado no âmbito do SUS conforme os protocolos do Ministério da Saúde, e o próprio CFM a descreve como transitória. A publicidade do uso do PMMA por médico também passa a ser infração ética, independentemente de qualquer dano.

Dois limites importam para a leitura jurídica. Primeiro, a resolução é norma deontológica: vincula médicos perante o conselho, o que não se confunde, automaticamente, com o dever civil de indenizar. Segundo, ela não retroage: aplicações anteriores continuam sendo avaliadas pelas regras e pelo conhecimento do seu tempo.

Aplicações feitas a partir de junho de 2026

O médico que aplicar PMMA como preenchedor depois de 2 de junho de 2026 comete infração ética, ainda que nada dê errado. Na esfera civil, a inobservância de norma expressa do conselho profissional tende a pesar na aferição de culpa: é difícil sustentar como razoável a escolha de uma técnica proibida quando existem alternativas reconhecidas. Permanecem necessárias, contudo, as demais peças da responsabilidade: o dano e o nexo causal entre a aplicação e o prejuízo. A proibição não transforma toda aplicação em indenização; ela muda o ponto de partida da análise.

E quem aplicou antes da proibição?

A aplicação feita em 2019 ou em 2024 será avaliada pelos critérios clássicos: o que se sabia sobre a substância à época, o que foi informado ao paciente, a técnica empregada e o acompanhamento posterior. Aqui a história regulatória importa, e ela não começou em 2026. O CFM recomendava cautela com o PMMA desde o Parecer nº 5/2013, e entidades médicas alertavam para os riscos havia anos. O caráter permanente do produto e as complicações descritas na literatura, como granulomas, necrose e infecções tardias, já integravam o que um profissional diligente tinha o dever de conhecer, e de informar. O consentimento genérico, que não menciona a irreversibilidade nem a possibilidade de complicação tardia, é um dos pontos mais frequentes de fragilidade nesses casos. A análise detalhada de quando a complicação do PMMA gera responsabilidade está em artigo próprio do escritório.

Quem tem PMMA no corpo e está bem

A proibição não cria obrigação de retirada. A remoção do PMMA é, ela própria, um procedimento delicado e nem sempre indicado: a decisão é médica, caso a caso. Do ponto de vista jurídico, a recomendação é de guarda: prontuário, termo de consentimento, notas fiscais, fotografias e qualquer registro da aplicação. Complicações podem aparecer anos depois, e a prova envelhece mal. Quem mantém os documentos organizados discute o caso em outra posição, se um dia precisar. Sobre a contagem de prazos quando o dano se manifesta tarde, ver a análise sobre o tempo para buscar reparação por erro estético.

A aplicação por quem não é médico

A resolução alcança apenas médicos. Ela não autoriza, por exclusão, que outros profissionais sigam aplicando a substância: a licitude da aplicação de preenchedores por não médicos é discussão distinta, que envolve a regulamentação de cada profissão e os limites do exercício da medicina, tratada em quem pode aplicar preenchimento no Brasil.

Quando não há responsabilidade

Nem toda complicação com PMMA gera dever de reparar. Uma aplicação anterior à proibição, com indicação defensável à época, informação adequada sobre riscos e caráter permanente, técnica correta e complicação bem conduzida pode não configurar erro, ainda que o resultado seja penoso. O ordenamento não indeniza a evolução adversa em si; indeniza a falha. Reconhecer essa fronteira evita expectativas irreais e concentra a atenção no que efetivamente decide um caso: informação, técnica e conduta diante da complicação.

Se você aplicou PMMA, antes ou depois da proibição, e convive com complicações ou com dúvidas sobre o que lhe foi informado, o escritório está disponível para uma análise responsável da situação: entender a natureza jurídica do caso é o ponto de partida.

Fale com o escritório

Este artigo integra o guia do escritório sobre erro em procedimentos estéticos, onde a distinção entre insatisfação, complicação e erro está desenvolvida.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.